DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
3 - DOS REQUISITOS PARA AS CANDIDATURAS
3.1. Poderão candidatar-se às funções de Diretor Escolar e Diretor Adjunto os professores e supervisores escolares que atendam cumulativamente aos requisitos do art. 20 do Decreto nº 485/2023: I - ser servidor efetivo da Rede Municipal de Ensino do Moreno. II - ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em regência de classe, supervisão escolar e/ou atividade técnico-pedagógica na Rede Municipal de Ensino do Moreno.
III - possuir, no mínimo, curso de Licenciatura Plena.
IV - não exercer a função de Diretor ou Diretor Adjunto em outra unidade escolar da rede municipal, nem cargo de chefia de qualquer natureza. V - comprovar, mediante declaração, disponibilidade de horário compatível com o exercício da função.
VI - não se encontrar licenciado ou cedido.
VII - atender à situação funcional e disciplinar exigida pelo art. 20, inciso VII, do Decreto nº 485/2023, que faz referência a processo administrativo disciplinar, penalidade administrativa e penalidade criminal com sentença transitada em julgado.
3.2. A comprovação dos requisitos ocorrerá por declaração da Secretaria Municipal de Educação nos termos do art. 19, inciso II, sem prejuízo da documentação individual. A aplicação do inciso VII do art. 20 observará a literalidade do decreto e deverá ser objeto de exame jurídico específico quando houver questão sobre processo sem decisão final ou sobre a extensão dos impedimentos previstos. 3.3. Cada candidato poderá concorrer em apenas uma unidade escolar. É vedada candidatura ao mandato subsequente aos que já exerceram dois mandatos consecutivos em cada função; o Diretor que tenha exercido dois mandatos consecutivos não poderá concorrer, no pleito seguinte, à função de Diretor Adjunto, conforme art. 20, §§ 1º a 3º, e art. 37 do Decreto nº 485/2023. 3.4. Nas Escolas Municipais de Tempo Integral, somente poderão exercer as funções de Diretor e Vice-Diretor profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério Municipal, com disponibilidade para a jornada e o regime de dedicação previstos na Lei nº 735/2024, além dos requisitos gerais (art. 20-A do Decreto nº 485/2023, incluído pelo Decreto nº 1.203/2026). 4 - DA FORMAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
4.1. A formação em gestão escolar, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, constitui a primeira etapa obrigatória do processo e destinase à orientação dos candidatos para o exercício das funções de gestão escolar, na forma dos arts. 13, inciso I, e 14 do Decreto Municipal nº 485/2023. 4.2. As inscrições ocorrerão de 13 a 19 de outubro de 2026, por formulário eletrônico disponibilizado pela área de Normatização da SEDUC, mediante o contato institucional (81) 99179-3596. Os encontros presenciais serão realizados nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2026, conforme organização e indicação de local divulgadas pela SEDUC. 4.3. O curso terá carga horária total de 12 (doze) horas, distribuídas em 03 (três) encontros presenciais de 04 (quatro) horas cada, com o conteúdo programático discriminado nos itens seguintes. A SEDUC informará antecipadamente o local e o horário de cada encontro, sem alterar a carga horária prevista. 4.4. 20/10/2026 — Módulo I (04 horas): princípios constitucionais da educação e da Administração Pública; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; normas municipais de gestão escolar; gestão democrática e participação da comunidade; projeto político-pedagógico; Conselho Escolar; planejamento estratégico e liderança pedagógica. 4.5. 21/10/2026 — Módulo II (04 horas): planejamento e acompanhamento pedagógico; avaliação da aprendizagem e indicadores educacionais, especialmente IDEB; acompanhamento da frequência escolar; recomposição das aprendizagens; gestão por resultados; gestão de pessoas; mediação de conflitos; clima escolar; inclusão, equidade e acessibilidade. 4.6. 22/10/2026 — Módulo III (04 horas): gestão administrativa, financeira e patrimonial; prestação de contas, transparência e controle social; organização da vida escolar; elaboração, execução e monitoramento do Plano de Gestão; comunicação e participação das famílias; organização da equipe e responsabilidade dos gestores. 4.7. No terceiro encontro, 01 (uma) hora do Módulo III será dedicada, para os candidatos às Escolas Municipais de Tempo Integral, às especificidades da Lei Municipal nº 735/2024: concepção e finalidades da educação integral, organização da jornada, integração curricular, atribuições da equipe gestora, dedicação e acompanhamento dos resultados do Programa. Para os demais candidatos, nesse período haverá orientação prática sobre o Plano de Gestão. A carga horária total permanecerá em 12 (doze) horas para todos os participantes. 4.8. A Secretaria Municipal de Educação registrará a participação dos inscritos e expedirá, em 27 de outubro de 2026, certificado ou declaração de participação no processo formativo, necessário à instrução da inscrição eleitoral, conforme arts. 18 e 19, inciso III, do Decreto Municipal nº 485/2023. O curso não contará com provas, entrevistas, notas ou classificação por desempenho. 5 - DO PLANO OU PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR 5.1. A segunda etapa obrigatória consiste na apresentação de Projeto/Plano de Gestão Escolar da unidade pretendida, conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação e reproduzido no Anexo II (arts. 13, II, 16 e 18 do Decreto nº 485/2023). 5.2. O Plano de Gestão para 2027-2028 identificará os membros da chapa e a escola, apresentará análise dos indicadores educacionais, desafios e potencialidades e estabelecerá metas e estratégias nos eixos pedagógico e administrativo, nos termos do formulário institucional anexo. 5.3. A entrega do Plano de Gestão Escolar ocorrerá entre 29 de outubro e 05 de novembro de 2026, conforme cronograma do Anexo I. 5.4. Os Planos serão enviados em PDF, assinados manualmente ou por assinatura eletrônica válida, ao e-mail [email protected], observados os procedimentos da Secretaria, sem prejuízo da apresentação à comunidade escolar na campanha. 5.5. A Secretaria Municipal de Educação realizará a conferência dos Planos de Gestão entre 06 e 12/11/2026, comunicará a devolutiva em 13/11/2026 e receberá os ajustes finais até 18/11/2026. Essa conferência destina-se à verificação da entrega, do preenchimento e da completude formal do modelo institucional, sem notas, classificação de mérito ou avaliação de desempenho dos candidatos. 6 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA PRÉVIA NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL 6.1. Exclusivamente nas Escolas Municipais de Tempo Integral, a inscrição da chapa dependerá de prévia habilitação técnica individual de seus dois integrantes, conduzida pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral, conforme arts. 1º-A, 13-A, 15-A e 20-A do Decreto Municipal nº 485/2023, introduzidos pelo Decreto nº 1.203/2026. 6.2. A habilitação ocorrerá por verificação documental objetiva, sem aplicação de provas, entrevistas, exames, notas, pontuação ou avaliação de desempenho. Serão conferidos, cumulativamente: I - o enquadramento no Grupo Ocupacional do Magistério Municipal e nos requisitos do art. 20 do Decreto nº 485/2023; II - a condição funcional e a lotação; III - a disponibilidade para jornada diária de 08 (oito) horas e para o regime de dedicação da Lei nº 735/2024; IV - o comprovante de participação no curso de formação em gestão escolar; e V - a comprovação da apresentação do Plano de Gestão da unidade pretendida. 6.3. O interessado apresentará, individualmente, no período de 29/10 a 05/11/2026, requerimento dirigido ao Grupo Gestor, documento de identificação, declaração funcional da SEDUC comprobatória dos requisitos legais e da lotação, declaração de disponibilidade e ciência do regime de dedicação, certificado ou declaração do curso e comprovante do envio do Plano de Gestão. O protocolo poderá ocorrer pelo endereço [email protected], observadas as orientações institucionais de identificação do assunto e confirmação de recebimento. 6.4. A conferência dos documentos e a oportunidade de saneamento formal ocorrerão de 06 a 18/11/2026, observados o calendário de correção do Plano de Gestão e a isonomia. A SEDUC/Grupo Gestor divulgará em 19/11/2026, às 09h, a relação preliminar individual dos candidatos HABILITADOS ou NÃO HABILITADOS, identificando objetivamente os requisitos não comprovados, quando houver.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 265