DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
6.5.Contra o resultado preliminar caberá recurso fundamentado ao Grupo Gestor, entre as 09h de 19/11 e as 09h de 20/11/2026, mediante protocolo
pelo mesmo canal de recebimento. A decisão motivada e a relação definitiva dos habilitados serão publicadas até as 17h de 20/11/2026, antes da
abertura do registro de chapas em 23/11/2026. A habilitação não gera direito automático à função nem substitui a eleição direta.
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|---|
|6.6.Serão considerados habilitados todos os candidatos que demonstrarem o cumprimento integral dos requisitos objetivos. Não haverá ordenação
por nota, número máximo de habilitados ou desempate por prova. A preferência legal pela seleção interna de profissionais já lotados na unidade
escolar será observada no procedimento de organização da seleção e, se houver necessidade de preferência entre interessados em igualdade de
condições para providência administrativa de lotação, considerar-se-ão sucessivamente a lotação prévia na unidade, o maior tempo de exercício no
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|magistério municipal e o maior tempo de exercício na unidade, com decisão motivada, sem alterar o resultado eleitoral.
6.7.Se a seleção interna não for suficiente para suprir as funções, a Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas previstas no art. 11, § 2º,
da Lei Municipal nº 735/2024, mediante procedimento específico e fundamentado, sem dispensa da habilitação individual exigida para a disputa
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|eleitoral nas Escolas de Tempo Integral.
6.8.A habilitação técnica específica terá validade de 02 (dois) anos, admitida renovação por igual período, nos termos do art. 13-A, § 2º, do Decreto
nº 485/2023 e do art 11 § 1º da Lei nº 735/2024 sem confusão com a duraão do mandato eletivo de 02 (dois) anos|
|. , , , ç .
6.9. O procedimento documental observará integralmente o Anexo IX. São distintas da habilitação prévia as avaliações de desempenho
durante o exercício da função que a legislação do Programa de Escola em Tempo Integral exige para fins de permanência, as quais
ermanecem reidas elo art 36-A do Decreto nº 485/2023|
|p g p . .
6.10.As demais funções do Programa de Escola de Tempo Integral, que não sejam Diretor Escolar e Vice-Diretor, não integram a eleição direta
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|disciplinada neste Edital.
7 - DAS INSCRIÇÕES, REGISTRO DAS CHAPAS E HOMOLOGAÇÃO
7.1.A terceira etapa geral consistirá na inscrição formal de chapa integrada por um candidato a Diretor e um candidato a Diretor Adjunto, ambos
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|devidamente habilitados nos termos deste Edital. O pré-registro eletrônico das chapas ocorrerá de 23 a 25 de novembro de 2026, mediante
formulário disponibilizado pela SEDUC|
|.
7.2.A inscrição formal observará o art. 19 do Decreto nº 485/2023 e será apresentada à Comissão Eleitoral Local em 02 (duas) vias, com devolução
de uma delas, assinada por membro da Comissão, como recibo, mediante os seguintes documentos:|
|I -requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral Local e declaração firmada pelos dois candidatos, de concordância integral com o
Editl|
|a.
II -declaração expedida pela Secretaria Municipal de Educação de atendimento aos requisitos do art. 20 do Decreto nº 485/2023.
III -declaração da Comissão Eleitoral Municipal atestando apresentação do Plano/Projeto de Gestão e participação no processo formativo, conforme
o art 18|
|. .
IV -formulário de inscrição de chapa com identificação da unidade e dos candidatos, em modelo do Anexo V.
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|V -nas Escolas de Tempo Integral, documento individual de aprovação em seleção técnica dos dois integrantes, com indicação do procedimento de
habilitação|
|.
7.3.As vias físicas devidamente assinadas serão encaminhadas à SEDUC pelas Comissões Locais, nos dias 26 e 27 de novembro de 2026, das 08h às
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|14h, sem dispensa do protocolo local previsto no art. 19, § 2º, do Decreto. A Comissão Municipal organizará os procedimentos de recebimento,|
|conferência e publicidade das inscrições.
7.4.As inscrições serão analisadas pela Comissão Eleitoral Local e os resultados encaminhados à Comissão Municipal, cabendo divulgação
fundamentada de deferimento ou indeferimento e apreciação de impugnações e recursos dentro dos prazos legais aplicáveis.
7.5.Após o registro, alterações de chapa somente serão admitidas em razão de impugnação ou impedimento legal de candidato. A desistência
dependerá de petição do candidato, com firma reconhecida, dirigida à Comissão Eleitoral Municipal, observados o prazo de substituição até 48 horas
º º º|
|antes da eleição e o art. 19, §§ 4 a 6, do Decreto n 485/2023.
7.6.Na hipótese de substituição, a Comissão Eleitoral Local decidirá em 24 horas; do indeferimento caberá recurso em 24 horas, a ser decidido
definitivamente pela Comissão Eleitoral Municipal também em 24 horas, nos termos do art. 19, § 6º.
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|8 - DA PROPAGANDA E CAMPANHA ELEITORAL
8.1.A campanha será realizada entre 30 de novembro e 10 de dezembro de 2026, conforme cronograma administrativo, sem prejuízo da proibição de|
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campanha nas 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a votação de 15/12/2026 (art. 23 do Decreto nº 485/2023).
8.2.A propaganda poderá ocorrer por visitas às salas de aula, distribuição de panfletos, reuniões com funcionários e responsáveis, participação em
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|debates e fixação de cartazes sem dano às instalações escolares, conforme calendário organizado pela Comissão Eleitoral Local e com igualdade de|
|oportunidades entre as chapas (art. 21).
8.3.São vedadas a confecção e distribuição de bens, valores ou serviços capazes de proporcionar vantagem ao eleitor; o uso de recursos da escola
nas atividades promocionais; e a campanha em boca de urna. A violação sujeita a candidatura ou a credencial do fiscal às consequências do art. 22 e
seu parágrafo único do Decreto nº 485/2023, mediante comprovação regular dos fatos e observância do devido processo administrativo.
8.4.As apresentações públicas do Plano de Gestão serão organizadas pela Comissão Eleitoral Local durante o período de campanha, em condições
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|isonômicas (art. 16).
9 - DO COLÉGIO ELEITORAL E DAS LISTAS DE VOTANTES|
|9.1.Terão direito a voto, direto e secreto e em turno único, na respectiva unidade escolar, os seguintes segmentos, nos termos do art. 24 do Decreto
º|
|n 485/2023:
I -servidores vinculados à respectiva unidade escolar.|
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II -mãe ai ou resonsável leal identificado como resonsável nos documentos de matrícula do aluno|
|, p p g p .
III -estudantes com idade superior a 9 (nove) anos.
9.2.Não terão direito ao voto funcionários contratados, terceirizados, ex-funcionários, ex-alunos, pais ou responsáveis que não tenham mais filhos|
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matriculados na escola e funcionários afastados por licença sem vencimentos cedidos ou permutados (art 24 § 1º)|
|, . , .
9.3.A secretaria de cada unidade fornecerá à Comissão Eleitoral Local, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos servidores, alunos e
pais/responsáveis aptos; para eleição em 15/12/2026, a relação deverá estar disponível, no máximo, até 30/11/2026 (art. 24, § 2º).|
|9.4.Nas escolas que ofereçam exclusivamente Educação Infantil, a votação ocorrerá apenas com participação dos segmentos dos servidores e dos
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|pais ou responsáveis legais (art. 26).
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|9.5.Cada eleitor terá direito a somente um voto, ainda que figure em mais de um segmento, não se admitindo voto por procuração (art. 26, parágrafo|
|único). A Comissão Local deverá identificar e prevenir duplicidades nas relações nominais.|
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10 - DA VOTAÇÃO E DAS MESAS RECEPTORAS
10.1.A votação ocorrerá em 15 de dezembro de 2026, das 08h às 21h nas unidades com três turnos e das 08h às 17h nas demais unidades, conforme
art. 27 do Decreto nº 485/2023. A menção do cronograma administrativo ao horário de funcionamento escolar fica subordinada a esses horários|
|expressamente regulamentares.
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|10.2.Cada unidade disporá de urnas receptoras compatíveis com os segmentos participantes e mesas compostas por 01 (um) mesário e 01 (um)
secretário, convocados pela Comissão Eleitoral Local entre membros da comunidade escolar (art. 25).|
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