DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
V. contribuir para a redução da evasão, do abandono escolar, da reprovação e distorção idade/ano, mediante o aprimoramento e a continuidade das ações pedagógicas que favoreçam o conhecimento e o aproveitamento escolar do estudante nas atividades em Tempo Integral, na perspectiva da Educação Integral;
VI. reduzir a exposição dos estudantes aos riscos de vulnerabilidade social, a partir da ampliação do tempo de permanência dos mesmos sob a responsabilidade da escola;
VII. convergir políticas educacionais e programas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, direitos humanos, educação ambiental, visando a integração entre família, escola e comunidade, para que o projeto político-pedagógico de educação integral seja desenvolvido de forma plena; VIII. buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas e éticas, ultrapassando as metas relativas às competências cognitivas;
IX. desenvolver trabalhos, contemplando a interdisciplinaridade, bem como discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, de respeito à diversidade, contemplando a Educação para as Relações Étnico-Raciais e do respeito aos direitos humanos;
X. desenvolver ações socioeducativas em estrita consonância com as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral (Resolução CNE/CEB nº 7/2025) , com os parâmetros da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com as normas complementares deste Sistema Municipal de Ensino, compreendida como uma política de educação em prol do desenvolvimento pleno dos estudantes; e XI. viabilizar o planejamento docente, oportunizando a troca de experiências e reflexão num movimento dialético. Art.12. São princípios basilares da Educação Integral em Escolas em Tempo Integral:
I. a articulação dos Componentes Curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais, tais como a cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação financeira, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, dentre outros;
II. a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques e outros espaços convenientes;
III. a integração entre as políticas educacionais e sociais, observado a vivência nas comunidades escolares;
IV. a valorização das experiências históricas das escolas em tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade;
V. o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, a gestão, a formação de professores e a inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;
VI. a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e
VII. a articulação entre o Sistemas de Ensino, Universidades, Organizações e Escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica, a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL
Art.13. As Diretrizes que devem nortear a Educação Integral em Escolas em Tempo Integral são:
I. a expansão das matrículas gradativas e Escolas em Tempo Integral, orientadas pela concepção da Educação Integral;
II. o currículo da educação em Tempo Integral comprometido com o alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da educação básica;
III. a superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências; IV. a construção coletiva de referencial para a Educação em Tempo Integral que considere a ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza, na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral;
a melhoria da estrutura física das escolas, com foco na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar;
VI. a utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acessível, diversificado e sustentável;
VII. o fomento e valorização de práticas educativas orientadas por uma perspectiva interdisciplinar, com superação da fragmentação dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana;
VIII. a participação ativa dos estudantes e de seu papel no processo coletivo e colaborativo de construção e apropriação dos saberes, atitudes e práticas, desde a Educação Infantil até os Anos Finais do Ensino Fundamental, numa perspectiva de progressiva autonomia;
IX. o fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva na escola, que envolva estudantes e educadores em processos democráticos de construção das práticas educativas e da proposta pedagógica da escola, inclusive com o fomento à instauração e qualificação permanente de instâncias como os conselhos de escola, os grêmios escolares, associações e assembleias estudantis, desde a Educação Infantil até os Anos Finais do Ensino Fundamental;
X. a construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a comunidade social da qual faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno;
XI. a articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas diversas, bem como com organizações da sociedade civil, famílias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção de direitos das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos;
XII. a melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à Educação em Tempo Integral;
XIII. a valorização e inclusão das diretrizes curriculares nacionais para a educação em direitos humanos, para a educação ambiental, para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância, sempre preconizando a gestão democrática, a participação social e a adoção de ações intersetoriais que atendam às necessidades das realidades diversas das escolas e sistemas de ensino; XIV. participação social dos sujeitos envolvidos, de modo que suas necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e línguas sejam considerados na concepção, na readequação, execução e na avaliação; e
XV. a priorização na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral das escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, entre outros em estrito alinhamento com as metas de equidade da PNEERQ.
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