DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
b) Alimentação Orientada: Compreendida como extensão do currículo de ciências e saúde, onde o acompanhamento profissional deve focar no desenvolvimento da autonomia do estudante, na mediação de hábitos de higiene, na introdução de alimentação saudável e no aprendizado social da partilha e combate ao desperdício; e
c) Recreio e Convivência Comunitária: Configurado como laboratório prático das competências socioemocionais, focado na resolução pacífica de conflitos, na organização de jogos cooperativos e na promoção da equidade, vedado o abandono de supervisão ou o tratamento desse período como mera pausa administrativa.
II – No âmbito da Educação Infantil (Diretrizes para os 30% de rotinas vitais):
a) Acolhimento e Cuidados de Transição: Organizados como momentos de separação tranquila da família e inserção no ambiente escolar, respeitando o tempo de adaptação de cada criança e promovendo a segurança emocional no início e término do período diário;
b) Alimentação Orientada e Hábitos de Higiene: Estruturados como rituais de aprendizagem e desenvolvimento da autonomia, nos quais o ato de comer, lavar as mãos, escovar os dentes e utilizar o banheiro é mediado pelo professor para estimular o autocuidado, o autoconhecimento e a percepção do próprio corpo;
c) Banho e Bem-Estar: Compreendidos como momentos individualizados de cuidado, interação verbal e fortalecimento de vínculos afetivos entre o educador e a criança, respeitando a sua individualidade e integridade física; e
d) Repouso Pedagógico: Planejado de forma flexível e acolhedora, respeitando o ritmo biológico e as necessidades de sono e relaxamento de cada faixa etária, em ambiente preparado que garanta o descanso necessário para a continuidade das atividades de interação e brincadeira.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR
Art.21. A Matriz Curricular da Educação Integral em Escola em Tempo Integral do Ensino Fundamental organizará de forma articulada sua carga horária mínima de 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, garantindo-se:
I – o total de 1.000 (mil) horas anuais dedicadas aos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e
II – o total de 400 (quatrocentas) horas anuais dedicadas às atividades formativas, oficinas e vivências pedagógicas da Parte Diversificada.
§ 1º Farão parte do currículo da Educação Integral todos os componentes curriculares definidos nas matrizes curriculares e outras atividades complementares.
§ 2º Para a Educação Infantil, a carga horária mínima de 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais será organizada de forma unificada e indissociável, estruturada a partir dos Eixos Estruturantes (Interações e Brincadeiras), de modo a garantir os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e a exploração integradora dos Campos de Experiências previstos na BNCC, vedada a fragmentação do tempo em formato de disciplinas ou oficinas isoladas.
Art.22. Os componentes da Parte Diversificada do Ensino Fundamental, correspondentes às 400 (quatrocentas) horas anuais descritas no inciso II do artigo anterior, serão organizados e desenvolvidos de forma transversal e integradora, estruturados a partir dos seguintes Eixos Formativos:I – Eixo de Fortalecimento Pedagógico e Linguagens:a) Nivelamento de Língua Portuguesa;b) Leitura e Produção de Textos;c) Nivelamento de Matemática;d) Experiências Matemáticas; ee) Língua Inglesa.II – Eixo de Cidadania, Cultura Digital e Saberes Práticos:a) Educação Financeira; eb) Oficina de Jogos.III – Eixo de Desenvolvimento Pessoal e Social:a) Educação Socioemocional.Parágrafo único. No caso da oferta da Educação Integral na Educação Infantil, a organização do cotidiano observará:I - os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento assegurados nacionalmente: conviver, brincar, participar, expressar, conhecer-se e explorar; eII - a imersão nos Campos de Experiências: O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
CAPÍTULO IX DA METODOLOGIA
Art.23. A metodologia na Educação Integral em Escolas em Tempo Integral deve propiciar a construção do conhecimento/saberes por meio das metodologias ativas que sobrelevam o protagonismo das infâncias e adolescências, visando:
I. o desenvolvimento pleno dos estudantes, incorporando no processo de ensino aprendizagem desafios da sociedade contemporânea, não se limitando a promover apenas o acúmulo de informações, mas propiciando aos estudantes as habilidades de aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver de forma responsável e autônoma;
II. a integração curricular, estabelecendo relações entre os aprendizados, realçando a importância da educação para o desenvolvimento dos projetos de vida dos estudantes; e
III. a visão de estudante, compreendendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, valorizando suas experiências de vida, em um projeto educacional voltado para o acolhimento e reconhecimento da singularidade do estudante.
CAPÍTULO X DA AVALIAÇÃO
Art.24. A avaliação na Política de Educação Integral em Escola em Tempo Integral constitui-se como ferramenta pedagógica contínua, diagnóstica e formativa, com o objetivo de subsidiar as decisões pedagógicas e redimensionar a prática docente.
Parágrafo Único. O monitoramento do rendimento, da assiduidade e da evasão escolar gerará dados obrigatoriamente desagregados por raça/cor, gênero e território (urbano, campo e quilombola), servindo de base para as intervenções de equidade pedagógica promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.25. O processo avaliativo observará as especificidades de cada etapa da Educação Básica, conforme os seguintes critérios:
I – Na Educação Infantil:
a) realizar-se-á mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção ou classificação, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental; e
www.diariomunicipal.com.br/amupe 277