DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
Art.39. Outras orientações e normativas complementares poderão ser publicadas, caso ocorram novos encaminhamentos e/ou deliberações nacionais, estaduais ou municipais sobre a temática abordada nessa Resolução.
Art.40. Os casos omissos dessa Resolução serão deliberados pelo Pleno desse Conselho.
Art.41. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Solidão/PE, 13 de janeiro de 2026.
NORMA FERREIRA ZENDRON
Presidente do Conselho Municipal de Educação
RIDAILDA GONÇALVES DA SILVA
Vice-Presidente
MARIA MACIAS ASUNÇÃO OLIVEIRA
Secretária Executiva
NOTA DA REDAÇÃO: Esta Resolução é objeto de republicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco por conter incorreções materiais em sua versão original (duplicidade na organização estrutural de capítulos e artigos), bem como para promover adequações de mérito técnicopedagógico. As modificações compreendem a inserção do Capítulo V (Das Dimensões Estruturantes), a unificação dos componentes da matriz curricular (BNCC e Parte Diversificada), o realinhamento das porcentagens da jornada escolar por etapa de ensino, a readequação do sistema de avaliação regulamentar, e a incorporação transversal das metas de equidade social, territorial e de relações étnico-raciais da Política Nacional (PNEERQ), o que resultou na renumeração e reordenamento de todos os artigos subsequentes da norma, conforme deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Educação.
ANEXO I – MATRIZES CURRICULARES
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ I E PRÉ II)
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL — MUNICÍPIO DE SOLIDÃO/PE
| DIAS LETIVOS ANUAIS:200 | DI | AS LETIVOS SEMANAIS:05 | JORNADA DIÁRIA | MÍNIMA:7 Horas |
|---|---|---|---|---|
| CARGA HORÁRIA SEMANAL:35 Horas | Relógio CA |
RGA HORÁRIA ANUAL TOTAL:1.400 Horas | ORGANIZAÇÃO:Te | mpo Unificado e Indissociável |
| BASE LEGAL NACIONAL:Art. 208 e 211 Resolução CNE/CP nº 02/2017 (BNCC). |
da CF/88; Art. 24 e 31 da LDB (Lei n | º 9.394/96); Resolução CNE/CEB nº 05/2009 (DCNEI); Resolução | CNE/CEB nº 01/2024 (Diretrizes d | e Qualidade e Equidade na EI); |
| Ã Ó |
||||
| ORGANIZAÇO PEDAGGICA INTEGRADA DO TEMPO (Art. 19, §1º, II e Art. 20, §2º da Resolução) |
DIREITOS DE APRENDIZAGEM (BNCC) |
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS E TEMAS INTEGRADOS |
PERCENTUAL E DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO |
CARGA HORÁRIA ANUAL |
| EIXO ESTRUTURANTE E FORMATIVO DE APRENDIZAGENS Desenvolvimento indissociável de práticas educativas voltadas à imersão cultural, autonomia, expressão criativa, raciocínio lógico-espacial e letramento inicial através de vivências integradas. |
Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se |
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS (BNCC): O eu, o outro e o nós Corpo, gestos e movimentos Traços, sons, cores e formas Escuta, fala, pensamento e imaginação Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. TEMAS CONTEMPORÂNEOS TRANSVERSAIS INTEGRADOS: Cuidado com as plantas e animais; Diversidade de famílias; Alimentação saudável; Educação para o trânsito; Uso de tecnologias simples e seus efeitos. |
Até 70% da jornada semanal Tempo eminentemente voltado às interações planejadas, projetos interdisciplinares, sequências didáticas e experimentações nos territórios educativos. |
980 Horas |
| EIXO DE ROTINAS VITAIS E DESENVOLVIMENTO PESSOAL Atividades voltadas à estruturação biológica, bem-estar, segurança emocional e consolidação de hábitos saudáveis, compreendidas como tempo pedagógico intencional. |
Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se |
ROTINAS VITAIS E CUIDADOS ORIENTADOS: Acolhimento e transições diárias; Práticas de higiene e cuidados pessoais; Alimentação saudável orientada pedagogicamente; Banho, repouso pedagógico e recomposição biológica. |
No mínimo 30% da jornada semanal Tempo contínuo sem fragmentação de turnos letivos, onde todos os intervalos e momentos de cuidado são vivenciados como parte integrante do PPP da escola. |
420 Horas |
| CARGA HORÁRIA TOTAL DA ETAPA D | A EDUCAÇÃO INFANTIL | 100% da Jornada | 1.400 Horas Letivas |
- NOTA TÉCNICA E DIRETRIZ REGULAMENTAR: Em estrita observância ao disposto no Art. 20, §2º da presente Resolução e alinhado às Diretrizes Operacionais Nacionais ( Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e Resolução CNE/CEB nº 7/2025), a matriz curricular da Educação Infantil é estruturada de forma unificada, global e indissociável. Fica expressamente vedada qualquer divisão do tempo diário ou semanal em formato de disciplinas isoladas, grades horárias rígidas de turno/contraturno ou oficinas estanques. Os Temas Contemporâneos Transversais (TCTs) elencados nesta matriz não constituem componentes curriculares autônomos, devendo ser desenvolvidos obrigatoriamente de forma transversal e integrada por meio de sequências didáticas e projetos de trabalho articulados diretamente aos 5 (cinco) Campos de Experiências da BNCC.
Solidão/PE, 09 de janeiro de 2026.
NORMA FERREIRA ZENDRON
Secretária Municipal de Educação
| MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – | 35h/a | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DIAS LETIVOS ANUAIS | 200 | DURAÇÃO | DA HORA A | ULA | 50 MINUTOS | |
| DIAS LETIVOS SEMANAIS | 5 | ANO DE IM | PLANTAÇÃ | O | 2026 | |
| SEMANAS | 40 | TURNO | DIURNO | |||
| CARGA HORÁRIA TOTAL POR ANO | 1.400 | CARGA FUNDAME |
HORÁRIA NTAL |
TOTAL DOS ANOS INICIAIS |
DO ENSINO |
7.000 |
| BASE LEGAL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS |
1º ANO | 2º ANO | 3º ANO 4º ANO |
5º ANO | CARGA HORÁRIA TOTAL |
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