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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 281

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco , 1
2026 – itens 1.1, 2.1,
2.2 e 2.10; Art. 212-A,
XV, da CF; EC nº
135/2024; Resolução
CNE/CEB nº 7/2025;
PME – Meta 6.|4 de Outubro de 2026
Educação
Integral
em
Tempo Integral na Rede
Municipal de Ensino.|• Diário Oficial dos Municípios do Estad


Tempo Integral.
atendimento
das
unidades
escolares; 2. Identificar escolas
com condições para ampliação
da jornada; 3. Planejar a criação
de novas matrículas em tempo
integral; 4. Adequar espaços
físicos, mobiliários e recursos
pedagógicos;
5.
Organizar
recursos humanos necessários
ao atendimento; 6. Priorizar
estudantes
e
territórios
considerando
critérios
de
equidade
e
vulnerabilidade
social; 7. Articular transporte e
alimentação
escolar
para
atendimento
da
jornada
ampliada.|o de Pernambuco •
tempo
integral
criadas,
considerando
as
metas
anuais previstas no Plano de
Expansão, os registros do
Censo Escolar e a qualidade
e
permanência
dos
estudantes na oferta.|ANO XVII | Nº 4






Municipal|202| |---|---|---|---|---|---| |Resolução
CIF
nº
23/2026 – item 2.10;
PME – Meta 6.
02/01/2026|Planejar
a
expansão
sustentável da Educação
Integral em Tempo Integral
na Rede Municipal.|


Elaboração e implementação
do Plano de Expansão da
Educação Integral em Tempo
Integral.
1.
Realizar
diagnóstico
da
oferta atual; 2. Levantar a
demanda por novas matrículas;
3. Estabelecer metas anuais de
expansão; 4. Definir escolas e
etapas de ensino prioritárias; 5.
Planejar
infraestrutura,
alimentação,
transporte,
profissionais
e
recursos
pedagógicos;
6.
Definir
cronograma de implantação e
acompanhamento das ações.|Acompanhamento
do
cumprimento das metas e
ações estabelecidas no Plano
de
Expansão,
com
atualização periódica dos
dados de matrículas|




Secretaria
Municipal
d
Educação / Equipe Técnica
Gestores Escolares|e
/
30/01/2026| |Resolução
CIF
nº
23/2026 – itens 1.1,
2.3, 2.4, 2.5 e 2.6; Art.
212-A, XV, da CF;
EC nº 135/2024.
02/01/2026|Garantir
a
correta
aplicação dos recursos do
Fundeb
destinados
à
criação e expansão das
matrículas
em
tempo
integral.|




Planejamento,
execução
e
monitoramento da aplicação
mínima de 4% dos recursos do
Fundeb
na
criação
de
matrículas em tempo integral.
1.
Identificar
o
montante
mínimo de 4% dos recursos do
Fundeb; 2. Definir despesas de
custeio e capital vinculadas à
expansão da oferta; 3. Vincular
as despesas às ações previstas
no Plano de Expansão; 4.
Acompanhar periodicamente a
execução
orçamentária
e
financeira;
5.
Realizar
os
registros específicos no SIOPE;
6.
Manter
documentação
comprobatória das despesas e
das matrículas criadas.|Verificação do percentual
aplicado,
análise
da
execução
financeira,
acompanhamento
dos
registros
no
SIOPE
e
comprovação das matrículas
criadas.|





Secretaria
Municipal
d
Educação / Setor Financeiro
Contábil / CACS-FUNDEB|e
e
31/12/2026| |Regimento
Escolar
Unificado da SME de
Solidão/PE.
19/02/2026|Combater Faltas|Visita domiciliar e busca Ativa
via WhatsApp/Telefone
1.Visita domicilares as famílias
em
situaçoes
de
faltas
injustificadas ou recorrentes. 2.
Ligação/mensagens,
via
whatsApp/Telefone
para
os
responsáveis.|Relatório de estudantes que
retornaram após o contato.|
Equipe de Gestão Escolar|30/12/2026| |Lei nº 454/2025, Art.
4º, § 2º; Res. CMESO
nº
01/2026;
PME
(Meta 4).
19/02/2026|Assegurar a equidade na
aprendizagem|
Adaptação
de
materiais
curriculares para PCD e ou
estudantes com dificuldades na
aprendizagem.
1.Aquisição de softwares de
acessibilidade e produção de
materiais em Braille/Libras ou
linguagem
simples.
2.
Impressão de atividades em
fonte ampliada; 3.gravaçao de
áudios das aulas para estudantes
cegos;
4.
Adaptação
de
atividades para estudantes com
dificuldades.|1.Verificação
do
desempenho acadêmico dos
estudantes que utilizam os
recursos
adaptados.
2.
Check-list de acessibilidade
física
e
pedagógica
preenchido
pelos
profissionais.|





SME (Núcleo de Educação
Inclusiva) e Coordenadore
Pedagógicos|
s
30/12/2026| |Lei nº 454/2025, Art.
1º, § 1º e Art. 2º, I;
Res.
CMESO
nº
01/2026, Art. 2º.
19/02/2026|Realizar a escuta assistida.|Roda de Conversa "Papo Reto"
Promoção
da
escuta
ativa
trimestralmente
ou
quando
necessário
para
ouvir
reclamações e sugestões dos
estudantes em um ambiente
acolhedor.|Ata de sugestões com o
status de "resolvido" ou "em
análise".|

Gestor Escolar e demai
profissionais|s
30/12/2026| |Lei nº 454/2025, Art.
2º, VI e VII; Lei
Orgânica
de
Solidão/PE (Cap. da
Educação)
19/02/2026|Promover acolhimento e
bem-estar|
Ciclo
de
oficinas
socioemocionais.
Palestras sobre saúde mental,
combate
ao
racismo,
a
homofobia
e
a
exploração
sexual
de
crianças
e
adolescentes.|Participação nas palestras e
oficinas|
Escola e Profissionais da
Secretaria de Saúde e d
Assistência Social.|
a
30/12/2026| |Lei nº 454/2025, Art.
2º,
VI
e
VII;
Regimento
Escolar
Unificado da SME.
19/02/2026|Mobilizar
ações
de
cidadania inclusiva|
Projeto "Amigo Consciente"
Realização de dinâmicas com a
turma para explicar de forma
simples
os
transtornos,
combatendo
o
bullying
e
estimulando a empatia.|Participação nas atividades
de vivência do projeto|
Coordenador da sala de AEE|30/12/2026| |Lei nº 454/2025, Art.
1º § 1º e Art. 2º, I;
Res.
CMESO
nº
01/2026, Art. 2º.
19/02/2026|Realizar
reuniões
com
família e escola|
Escuta
Estruturada
com
a
Família/Psicólogos.
Realizar reuniões trimestrais
com os pais, psicológos e
asistentes sociais externos para
alinhar as estratégias usadas na
escola.|Ata de alinhamento com
metas
de
curto
prazo
estabelecidas em conjunto.|

Equipe Pedagógica da SME|30/12/2026| |Lei
nº
454/2025,
Art.2º, VI e VII; Res.
CMESO nº 01/2026,
Art. 3º; PME (Meta
6).
19/02/2026|Garantir acesso à jornada
mínima de 7h diárias/ 35h
semanais/1.400h
anuais
priorizando
populações
vulneráveis
e
iniciando
pelos
anos
iniciais
do
Ensino Fundamental|





Implementação e ampliação de
vagas
1. Mapeamento e seleção de
escolas;
2. Organização da carga horária
mínima exigida de 35 horas
semanais;
3.Garantia
de
transporte
e
alimentação;
4. Priorização de população
vulneráveis;
5.Definição das unidades que
serão
denominadas
Escolas
Municipais em Tempo Integral
(EMTI);
6.Expansão gradativa para os
anos
iniciais
conforme
caacidade estrutural|Número de escolas com
jornada
integral.
Cumprimento
da
carga
horária anual. Quantidade de
estudantes
atendidos
por
segmento.|




SME;
Equipes Gestoras;
CME|30/12/2026| |Lei nº 454/2025, Art.
2º, VI e VII; Res.
CMESO nº 01/2026,
Art. 3º.
19/02/2026
Lei nº 454/2025, Art. 19/02/2026|Promover permanência e
convivência
social
qualificada, visando elevar
os índices educacionais
Garantir
a
aplicação|p.



Acompanhamento integral do
estudante
1. Monitoramento de frequência
e rendimento;
2. Ações de acolhimento e
inclusão;
3.Fortalecimento dos vínculos
escola e família
4. Acompanhamento contínuo
dos dados para redução da
evasão
e
reprovação;
5.
Desenvolvimento
de
ações
específicas para melhoria dos
índices nas avaliações externas.
Implementação Curricular e 1.Execução
de
um
projeto|Taxas
de
aprovação,
frequência
e
evasão;
Melhoria do clima escolar;
Evolução dos indicadores de
qualidade da educação.
Emissão
de
Relatório|



Professores;
Coordenação;
Equipe Multidisciplinar
Coordenadores e Professores|30/12/2026
30/12/2026|

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