DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estad
4º, § 2º; Res. CMESO
nº
01/2026;
PME
(Meta 8).
transversal
das
Leis
10.639/03 e 11.645/08 no
currículo, valorizando a
história e cultura afro-
brasileira e indígena para
combater o racismo.
Pedagógica
Antirracista
Integrada
integrado (Artes, História e
Ciências) introduzindo jogos
matemáticos
étnicos.
2.Produção de murais e painéis
visuais com cientistas e líderes
negros.
3.Convite
a
palestrantes,
artesãos
ou
lideranças locais para rodas de
4.Organização
de
mostra
cultural
integrando
as
produções
dos
alunos
às
famílias. 5. Escuta para debater
o acolhimento à diversidade. 6.
Promoção
de
oficinas
de
culinária
e
merendas,
resgatando
receitas
e
ingredientes
tradicionais.
7.
Exibição de vídeos de 3 a 5
minutos do You Tube sobre o
tema antes de iniciar a aula. 8.
Reserva de um espaço no
quadro de avisos para uma frase
semanal sobre o combate ao
racismo.|o de Pernambuco •
Pedagógico
Final
comprovando
100%
das
turmas
com
conteúdos
revisados,
corpo
docente
formado, projetos culturais
realizados e acervo literário
ampliado
com
foco
na
educação antirracista.|ANO XVII | N
|º 4202|
|---|---|---|---|
|Lei nº 454/2025, Art.
4º, § 2º; Res. CMESO
nº
01/2026;
PME
(Meta 4).
19/02/2026
Garantir
atendimento
educacional especializado
e acessibilidade plena.
Implementação da Educação
Inclusiva
1. Identificação e diagnóstico;
2. Adaptações curriculares e
metodológicas;
3. Garantia de profissionais de
apoio
específico,
mediante
laudo
médico
para
acompanhamento
dos
estudantes
com
deficiência,|Números
de
estudantes
atendidos; Inclusão efetiva
nas
turmas;
Estrutura
adequada
para
acessibilidade.|
SME;
Equipe de AEE;
Professores.|30/12/2026|
|
conforme legislação vigente.||||
|Dimensão II: Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral
Referência à Norma Data de Início
Objetivo
Ação
Estratégias
1. Processo de autorização pelas|Avaliação|Responsáveis|Data de Término|
|Res.
CMESO
nº
01/2026, Art. 4º;Lei nº
454/2025, Art. 10º e
11º; Em conformidade
com as Metas 7 e 19
do PME.
19/02/2026
Garantir o cumprimento
legal
e
qualificado
do
funcionamento, com gestão
democrática e eficaz.
Acompanhamento
e
autorização de funcionamento
escolas;
2. Fiscalização e orientação pela
SME;
3. Observância das leis e
decisões do CME;
4.Aprovação
e
acompanhamento dos Projetos
Político Pedagógicos e Planos
de Ação das unidades;
5. Definição de metas de
desempenho
alinhadas
aos
sistemas de avaliação nacional e
estadual|Escolas
autorizadas
e
regulares; Cumprimento das
normas vigentes; Eletivas
das
ações
de
gestão
implementadas.|
SME;
CME;
Gestores|30/12/2026|
|.
Lei
nº
454/2025,
Art.5º, 6º e 7º; Res.
CMESO nº 01/2026,
Art. 3º, § 5º; Plano
Municipal
de
Educação (PME) –
Meta nº 18 (Planos de
Carreira e Valorização
dos Profissionais da
Educação).
19/02/2026
Estruturar equipe definindo
funções
e
regime
de
trabalho
específico
da
política.
Organização
do
quadro
profissional
1. Seleção de Profissionais
habilitados
e
com
perfil
adequado;
2. Implementação do regime de
40h semanais de dedicação
plena;
3. definição clara de funções e
atribuições;
4.
Composição
da
Equipe
Gestora:
Gestor
Escolar,
Assistente de Gestão, Secretário
Escolar, Coordenador e Apoio
Pedagógico ( conforme número
de alunos);
5. Garantia de gratificação
específica e cumprimento da
regra de dedicação exclusiva,
vedando
outras
atividades
remuneradas no horário de
trabalho;
6.Seleção
prioritária
de
servidores
efetivos,
com
processo seletivo válido por 2
anos|Equipe
completa
e
habilitada; Cumprimento da
jornada
de
trabalho;
Cumprimento das regras de
remuneração
e
exclusividade.|
SME;
Setor
de
rec
humanos|ursos
13/02/2026|
|
Lei nº 454/2025, Art.
2º, III e IV;
Res.
CMESO
nº
01/2026, Art. 3º, §
4ºPME (Meta 6).
19/02/2026
Assegurar
infraestrutura,
equipamentos e recursos
adequados
ao
funcionamento da jornada
ampliada
Adequação física e material
1. Reforma e adequação de
espaços;
2. Garantia de equipamentos,
mobiliários, materiais didáticos
e recursos tecnológicos;
3. Manutenção periódica;
4. Estruturação de ambientes
que atendam às necessidades do
currículo diversificado e das
atividades complementares.|Escolas com infraestrutura
adequada;
Disponibilidade
de recursos para a prática
pedagógica.|
SME;
Secretaria de obras|30/12/2026|
|Dimensão III: Articulação Intersetorial e Integração com os Territórios e as Comunidades
Referência à Norma Data de Início
Objetivo
Ação
Estratégias
1. Mapeamento de espaços no|Avaliação|Responsáveis|Data de Término|
|Res.
CMESO
nº
01/2026, Art. 3º, § 2º.
Lei
nº
454/2025,
Art.11º, V; (PME 7 e
21)
02/01/2026
Ampliar
espaços
educativos para além da
escola e articular parcerias
Utilização de equipamentos
sociais e culturais
território (praças, área de lazer e
centros esportivos);
2. Parcerias para uso de espaços
públicos e comunitários;
3.
Desenvolvimento
de
atividades externas;
4. Articulação de parcerias
institucionais
para
enriquecimento
das
práticas
educativas.|Nº de espaços utilizados;
Diversidade de atividades
fora da escola; Qualidade
das parcerias estabelecidas.|
Gestores; professores;
Parceiros|30/12/2026|
|Res.
CMESO
nº
01/2026, Art. 3º Lei nº
454/2025, Art.3º, VIII
(PME 19)
19/02/2026
Integrar
esforços
entre
escola, família e sociedade,
garantindo
comunicação
efetiva
Articulação com famílias e
atores sociais
1.
Realização
de
reuniões
pedagógicas
e
eventos
interativos com a comunidade
escolar;
2.
Alinhamento
e
compartilhamento
de
responsabilidades na formação
dos
estudantes;
3.
Envio
sistemático
de
informativos
pela coordenação, via canais|Participação da comunidade;
Satisfação
das
famílias;
Clareza e efetividade na
comunicação escola-família.|
Gestores
Conselho Escolar|30/12/2026|
www.diariomunicipal.com.br/amupe 282