DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.123/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pela Sra. JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM, Prefeita Municipal de Almino Afonso.
Almino Afonso – RN, 09 de outubro de 2026.
RUREMBERG ANDRADE LIBANIO DA SILVA Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: BD3DEDF9
Angicos/RN, 08 de outubro de 2026.
MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Municipal
KATIA SILENE DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Cultura
Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: 9AAA15B9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.470/2026
LEI Nº 1.470/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 024/2026 , com base no art. 74, inciso II, da lei nº 14.123 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para apresentação de show de louvor com “Eula Cris e Banda” no dia 31 de outubro de 2026, nas festividades culturais dos festejos do dia do evangélico nesta cidade .
RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. RUREMBERG ANDRADE LIBANIO DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Almino Afonso – RN, 09 de outubro de 2026.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM Prefeita Municipal de Almino Afonso
Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: 01D246A3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2026 – SELEÇÃO DE AÇÃO CULTURAL ALUSIVA AO DIA DO EVANGÉLICO - ANGICOS/RN - RESULTADO PRELIMINAR E CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 003/2026 – SELEÇÃO DE AÇÃO CULTURAL ALUSIVA AO DIA DO EVANGÉLICO - ANGICOS/RN PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RESULTADO PRELIMINAR E CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Angicos/RN, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, torna público o Resultado Preliminar e a Convocação da proposta contemplada no Edital nº 003/2026, destinada à concessão de apoio financeiro, conforme os critérios e as condições estabelecidos no referido Edital.
PROPOSTA CONTEMPLADA
OPMA - Ordem de Pastores e Minístros do Município de Angicos Responsável Legal: Gilvan Ferreira Nunes da Silva - Presidente CPF: 025.xxx.xxx-08
A entidade contemplada deverá observar os prazos, os critérios e as demais disposições previstas no Edital nº 003/2026, bem como atender às orientações necessárias para a formalização do apoio financeiro.
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Institui o “PROJETO CIDADE LIMPA” no âmbito do Município de Angicos/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o PROJETO CIDADE LIMPA, com o objetivo de colaborar para a promoção da limpeza das vias públicas e sua devida identificação, mediante o estabelecimento de parceria entre a Administração Municipal e agentes privados (entidades sociais, empresas e pessoas físicas) que manifestem o interesse de instalar, com os seus respectivos recursos financeiros, lixeiras e placas de identificação (com a identificação da rua ou local) nos passeios, praças e outros equipamentos públicos da cidade.
§ 1º As lixeiras obedecerão ao padrão determinado pelo Órgão competente da Administração Municipal, que contemplará espaço especificamente destinado a fixação de propaganda do agente privado financiador, além da identificação do ―Projeto Cidade Limpa‖, as placas deverão ser colocadas em locais visíveis e que não prejudiquem o ambiente, seguindo o critério das lixeiras com relação à propaganda.
§ 2º Caso o agente privado seja pessoa física, é proibida a fixação de placa com o nome do adotante, devendo conter apenas a placa indicativa do ―Projeto Cidade Limpa‖.
§ 3º Cada agente privado financiador poderá instalar um total máximo determinado e acordado pelo Órgão competente da Administração Municipal.
Art. 2º O agente privado manifestará a intenção através de requerimento encaminhado ao Órgão competente Administração Municipal, contendo o número de lixeiras e placas que pretende instalar, a região de interesse e um modelo da propaganda que pretende ostentar.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação - SEMTA poderá requisitar documentos ao agente privado interessado, ficando sob sua responsabilidade a análise e aprovação do requerimento.
Art. 3º Uma vez aprovado o requerimento, será formalizado um Termo de Compromisso entre a Administração Municipal e o agente privado, em que serão estabelecidos os critérios e condições da parceria.
Art. 4º O recolhimento dos resíduos depositados nas lixeiras permanecerá sob a responsabilidade da Administração Municipal.
Art. 5º Em casos omissos ou conflitantes fica a Administração Municipal incumbida de solucionar, conforme a legislação de regência.
Art. 6º A Administração Municipal fará campanhas regulares de divulgação e conscientização sobre o Projeto Cidade Limpa.
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