DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
de ―superação de 1.011%‖ (a relação correta corresponde a pouco mais de dez vezes o mínimo exigido) e a menção a ―9 parâmetros‖ financeiros (o quadro apresenta 6), imprecisões que não alteram a conclusão técnica;
DO JULGAMENTO DA PREGOEIRA
CONSIDERANDO que, analisando o julgamento fundamentado emitido pela Sra. MARIA ALICIA COSTA PEREIRA BARBOZA , Pregoeira Oficial do Município, respaldado no Ofício nº 734/2026-SMS e no Parecer Técnico Conclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, no Parecer Técnico Contábil e no Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, a qual não reconsiderou sua decisão e encaminhou os autos a esta Autoridade, nos termos do art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, entendo que a decisão proferida está em estrita consonância com os princípios da Administração Pública (art. 37, caput , da Constituição Federal), especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (arts. 5º e 11, I, da Lei nº 14.133/2021), devendo-se, portanto, manter inalterado o julgamento do certame;
CONSIDERANDO que a busca pela proposta mais vantajosa se realiza dentro das regras do certame, e que a diferença de R$ 40.531,20 (1,79%) a favor da proposta da recorrente não autoriza a flexibilização de prazo estabelecido em edital, de forma uniforme para todos, sob pena de ofensa à isonomia e de insegurança jurídica aos demais participantes;
CONSIDERANDO que a proposta da empresa vencedora, no valor global de R$ 2.260.350,00, corresponde a 95,42% do valor estimado de R$ 2.368.913,04, assegurando economia de R$ 108.563,04 aos cofres municipais, e que a execução dos serviços é essencial à continuidade das ações de saúde da Atenção Primária, do eMulti e do PADI, em territórios vulneráveis e comunidades quilombolas, recomendando-se celeridade na conclusão da fase recursal;
CONSIDERANDO que eventual apuração de conduta de licitante ou servidor deve ocorrer em procedimento administrativo autônomo, com contraditório e ampla defesa, sem repercussão no julgamento objetivo das propostas, não se fundando a presente decisão, direta ou indiretamente, em qualquer imputação de conduta à recorrente; CONSIDERANDO que a desclassificação do licitante, por si só, não autoriza a execução da garantia de proposta (item 6.21 do edital e item 7.3.1.3.5 do Termo de Referência);
CONSIDERANDO todas as informações e elementos constantes dos autos do processo, adotando como razões de decidir, por motivação por referência, os fundamentos dos pareceres acima citados,
RATIFICO A DECISÃO DA PREGOEIRA , mantendo inalterada sua decisão de:
INDEFERIR o pedido de prorrogação de prazo formulado com fundamento no item 6.22 do edital;
MANTER A DESCLASSIFICAÇÃO da empresa E S SANTOS DE OLIVEIRA LTDA , por descumprimento do prazo de envio da proposta ajustada e da composição de custos;
NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, e INDEFERIR os pedidos de invalidação dos atos subsequentes, de reabertura da fase de propostas e de diligência à recorrida;
MANTER A CLASSIFICAÇÃO, A HABILITAÇÃO E A VITÓRIA da empresa WM TRANSPORTES LTDA no Lote Único do Pregão Eletrônico nº 014/2026, pelo valor global de R$
2.260.350,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta reais) , reconhecendo a exequibilidade de sua proposta e a sua qualificação técnico-operacional, com a comprovação de ao menos 490 veículos-mês;
DETERMINO :
que NÃO SEJA EXECUTADA a garantia de proposta da recorrente, devendo ser devolvida no prazo do art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021; a PUBLICAÇÃO desta decisão, juntamente com o Ofício nº 734/2026-SMS e os pareceres técnico, contábil e jurídico, na Imprensa Oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal de Compras Públicas, assegurando às licitantes o acesso aos seus fundamentos;
à Agente de Contratação que INTIME as licitantes do teor desta decisão;
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o certame em favor da empresa WM TRANSPORTES LTDA , nos termos do art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021, devendo os autos seguir ao setor competente para a convocação da adjudicatária à assinatura do contrato. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.
Baraúna/RN, 13 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
BEVANIA SILVA COSTA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 9427BFAE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. º 062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Instaura Processo Administrativo para cumprimento de Recomendação do Ministério Público da Comarca de São Tomé (prazo de 120 dias) visando ao levantamento de cargos de provimento efetivo e à posterior realização de Concurso Público pela Prefeitura Municipal de Barcelona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o recebimento da Recomendação nº 10019129, expedida pelo Ministério Público da Comarca de São Tomé; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às exigências legais relativas à valorização do regime de concurso público para o provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a determinação contida no referido documento ministerial, que fixa o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a realização de estudos técnicos, por parte desta Prefeitura, sobre os cargos de natureza efetiva vagos e necessários à adequada prestação dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo específico, sob o regime de prioridade, com a finalidade de realizar estudos técnicos e levantamento completo de todos os cargos de natureza efetiva do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barcelona.
Art. 2º O estudo técnico de que trata o artigo anterior deverá abranger:
O mapeamento das vagas existentes e necessárias nos diversos órgãos e secretarias municipais;
A análise do impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
A viabilidade e o cronograma para a posterior realização de Concurso Público pelo município.
Art. 3º Designar a Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores, para conduzir os trabalhos e elaborar o relatório conclusivo no prazo fixado:
Alexsandro Maurício de Souza - Matricula nº 1705806-1 (Presidente)
Rocieno Jateonio Neves – Matrícula nº 1700080-1 (Membro) José Barros Júnior – Matrícula nº 1704745-1 (Membro)
Art. 4º Fica estabelecido o prazo impreterível de 90(noventa) dias para que a Comissão apresente o relatório final dos estudos ao Gabinete do Prefeito de Barcelona, visando à devida comprovação
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