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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 22

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Publicado por: Aluisio Eloi Rodrigues Junior Código Identificador: 0EEB54C3

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000033/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Ante o exposto, nos termos da manifestação do despacho retro, adjudico e homologo o resultado da Dispensa de Licitação nº. 000033/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO , em favor da empresa ADRIANO BEZERRA DANTAS, inscrita no CNPJ sob nº. 03.189.387/0001-64, com valor global de R$ 14.185,00 (quatorze mil cento e oitenta e cinco reais), nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.

Campo Redondo/RN, 09 de outubro de 2026.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Aluisio Eloi Rodrigues Junior Código Identificador: 66497BCC

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000032/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Ante o exposto, nos termos da manifestação do despacho retro, adjudico e homologo o resultado da Dispensa de Licitação nº. 000032/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM , em favor da empresa BLC DOS SANTOS SERVIÇOS E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº. 46.168.376/0001-00, com valor global de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil oitocentos reais), nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.

Campo Redondo/RN, 09 de outubro de 2026.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Aluisio Eloi Rodrigues Junior Código Identificador: 3C5EC75C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 248/2025-GP

EMENTA: D esigna servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) da Dispensa de Licitação nº 044/2026 - Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21; CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ANA PAULA PRAXEDES CAMPOS, Diretora de Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Dispensa de Licitação nº 044/2026 – Processo Administrativo nº 911027/2026, referente a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de cerimonial, organização e execução de cinco cerimônias de colação de grau dos estudantes da rede municipal de ensino de Caraúbas/RN, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de CaraúbasRN, a ser exercido conjuntamente com o titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto.

Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os fornecimentos foram efetuados e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 3º - O servidor designado deverá certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes.

Palácio Jonas Gurgel , Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 13 de outubro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 5B6D2CBA

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 249/2026-GP

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando o Decreto nº 170/2026 de 16 de setembro de 2026, do Poder Executivo Municipal, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

Considerando que aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada-CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556 em 12 de junho de 2023 e posteriormente, pela Lei nº 15.247 em outubro de 2025.

Considerando que aderiu a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte - Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto nº 33.990, de setembro de 2024. Considerando a necessidade de promover ações voltadas à promoção da alfabetização das crianças do 1º e 2º ano e da recomposição de aprendizagem das crianças dos 3º ao 5º ano, em conformidade com os fundamentos do CNCA, do Governo Federal, nos termos da Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que instituiu a Rede Nacional de Articuladores de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA do referido Compromisso.

Considerando a necessidade de elaborar o Documento da Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados(as) os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Articuladora do CNCA, bem como técnicos, diretores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e representantes da educação especial e infantil do município. Outrossim, representantes da sociedade civil com atuação ou reconhecida experiência na promoção da diversidade, da inclusão, da igualdade e do respeito às diferenças e outros representantes da sociedade civil sempre que justificada sua participação.

R E S O L V E:

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