DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
RESOLVE :
Art. 1º – Constituir a Comissão Especial de Implantação da Lei Complementar Municipal nº 026, de 29 de setembro de 2026, com a finalidade de coordenar, acompanhar e subsidiar as providências administrativas necessárias à efetiva implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos abrangidos pela referida Lei.
I - Francisco Fernandes Dias de Medeiros, Secretário Adjunto de Administração - Presidente; II - Rodolfo Barros de Lucena, Procurador Geral do Município – Membro;
III - Marcelo Azevedo Xavier, Assessor Jurídico – Membro;
IV - Patrício Luciano da Silva Dantas, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças – Membro;
V - Karlos Eduardo da Silva Moura, Secretário Chefe de Gabinete – Membro.
Art. 2º – Compete à Comissão Especial:
I – Elaborar plano de trabalho e cronograma das atividades necessárias à implantação da Lei Complementar Municipal nº 026/2026;
II – Identificar e organizar as providências administrativas, técnicas e operacionais necessárias à execução da Lei;
III – Subsidiar os procedimentos de enquadramento funcional, observando os critérios, requisitos e prazos estabelecidos na legislação municipal;
IV – Promover a articulação entre as unidades administrativas envolvidas, visando à uniformização dos procedimentos e à consistência das informações funcionais e financeiras;
V – Propor medidas administrativas e orientações procedimentais necessárias à execução da Lei, vedada a criação de requisitos ou restrições não previstos na legislação.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão observar integralmente as disposições da Lei Complementar Municipal nº 026/2026, bem como a legislação municipal aplicável, especialmente quanto aos critérios de enquadramento, à apuração do tempo de serviço, aos efeitos financeiros e aos direitos assegurados aos servidores.
§ 1º A Comissão não poderá alterar os critérios definidos em lei, conceder vantagens sem previsão legal ou substituir as competências legalmente atribuídas aos órgãos e agentes públicos responsáveis pela prática dos atos administrativos.
§ 2º Os atos individuais de enquadramento e os demais atos administrativos decorrentes da implantação deverão ser praticados pelas autoridades competentes, mediante a devida instrução e fundamentação, conforme a legislação aplicável.
Art. 4º A atuação da Comissão Especial não substitui a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional prevista no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 026/2026, cuja composição, atribuições e funcionamento deverão observar os requisitos específicos estabelecidos no referido dispositivo.
Art. 5. A Comissão deverá iniciar suas atividades imediatamente após a publicação desta Portaria e observar os prazos legais aplicáveis à implantação do PCCR.
Art. 6. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal específica em sentido contrário.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 13 de outubro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 634400A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PROPOSTA COMERCIAL PROTOCOLO 8.800/2026 PROCESSO 2.357/2026
O Município de Currais Novos/RN convoca a empresa CENTRO NORTE – SINALIZAÇÃO VIÁRIA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 09.525.549/0001-74, para que se manifeste acerca dos preços apresentados em orçamento referente à aquisição de materiais de sinalização viária, compreendendo cones, balizadores, placas de sinalização vertical, tintas para demarcação viária, barreiras pantográficas e tachões refletivos, destinados à implantação, manutenção e ao reforço da sinalização viária.
Considerando que a empresa foi previamente solicitada, por meio de correio eletrônico, a atualizar os preços apresentados, sem que houvesse retorno, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas , a contar da publicação desta convocação, para que a referida empresa informe se mantém os valores constantes da proposta anteriormente encaminhada ou, caso necessário, apresente proposta devidamente atualizada.
O não atendimento à presente convocação no prazo estabelecido será registrado para fins de prosseguimento dos procedimentos administrativos pertinentes.
Currais Novos/RN, 13 de outubro de 2026.
JOYCE KAROLINE DA SILVA SANTOS Assessora de Atividade Operacional Matrícula n° 35297
Publicado por: Joyce Karoline da Silva Santos Código Identificador: 7BA5E97B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1340, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.616, de 03 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor supracitado o pagamento da diária de viagem, de acordo com o Decreto nº 5.212, de 31/10/2022, conforme instruções vigentes:
| PROTOCOLO Nº 28.497/2026 |
|---|
| SERVIDOR: Franciélio Lopes Mata MATRÍCULA: 2607 |
| CARGO: Motorista LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
| ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social DESTINO: Natal/RN |
| PREVISÃO DE SAÍDA: 24/09/2026 HORA: 4h PREVISÃO DE RETORNO: 24/09/2026 HORA: 14h30min |
| Nº DIÁRIAS: ½ (meia) diária VALOR UNIT: R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 80,00 (Oitenta reais) |
| DESCRIÇÃO DO DESLOCAMENTO: Viagem a Natal/RN conduzindo a coordenação do Cadastro Único para participação do Programa UERN. |
Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor condicionado à comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.
Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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