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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 36

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Publicado por:

Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 98C3F7F0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 257/2026

Portaria nº 257/2026,

Doutor Severiano/RN, 13 de outubro de 2026.

A Prefeita Municipal de Doutor Severiano , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 42 da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art.1° - Exonerar a Sra. Maria da Apresentação de Oliveira Marques , brasileira, casada, CPF sob o nº. 655.393.974-87, do cargo de Controladora Geral do Município de Doutor Severiano.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de outubro de 2026.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se.

MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES Prefeita

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 753BE850

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 650/2026 – GP

Altera a programação orçamentária da Emenda Impositiva Individual nº 013/2025, de autoria do Vereador Luiz Agnaldo de Souza, aprovada na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, lei 625/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o elemento de despesa da programação orçamentária correspondente à Emenda Impositiva Individual nº 013/2025 , de autoria do Vereador Luiz Agnaldo de Souza , aprovada na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 lei 625/2025, mantidos o valor, a ação, o programa, a unidade orçamentária e a fonte de recursos originalmente aprovados.

Art. 2º A programação orçamentária da Emenda Impositiva Individual nº 013/2025 passa a vigorar com a seguinte classificação:

Órgão: 08 – Realização de Eventos Histórico e Culturais Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal de Turismo e Eventos Função/Subfunção: 23 – Comércio e Serviços / 695 – Turismo Programa: 0064 – CIDADE DE EVENTOS – TRADIÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL

Ação: 2035 – Realização de Eventos Histórico e Culturais Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1704000 – Royalties Valor: R$ 18.000,00

Art. 3º A alteração de que trata esta Lei restringe-se ao elemento de despesa da programação da Emenda Impositiva Individual nº 013/2025, permanecendo inalterados:

– a autoria da emenda;

– o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

– o Programa 0064 – CIDADE DE EVENTOS – TRADIÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL;

– a Ação 2035 – Realização de Eventos Histórico e Culturais;

– a Função 23 – Comércio e Serviços;

– a finalidade pública originalmente estabelecida para a emenda.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nos sistemas de planejamento, orçamento, contabilidade e execução orçamentária, inclusive no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, para adequação da programação de que trata esta Lei.

Art. 5º A execução da programação alterada por esta Lei deverá preservar a identificação e a rastreabilidade da Emenda Impositiva Individual nº 013/2025 , de autoria do Vereador Luiz Agnaldo de Souza, em todas as etapas da execução orçamentária e financeira.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Guerra/RN, 13 de outubro 2026.

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Layze Soares Barra Código Identificador: EEB74D2E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2025 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Processo Nº 404046/2025 Concorrência Eletrônica N° 05/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA-RN, POR INTERMÉDIO DA PRFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA IEX EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA EIRELI.

O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , com sede na Rua João Batista Gurgel, 97, Centro , Felipe Guerra - Estado do Rio Grande do Norte , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.349.086/0001-74 , neste ato representado pelo PREFEITO , o senhor SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) IEX EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA EIRELI , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.037.040/0001-90, sediado(a) na Rua Marechal Floriano Peixoto, 257-Centro, 257 , CENTRO, Apodi/RN CEP:59700-000 , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por IELON GUSTAVO GAMA DE SOUSA ( ADMINISTRADOR ), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 404046/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo

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