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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 46

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: F06EE506

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 160920240001 – INEXIGIBILDIADE DE LICITAÇÃO Nº 160920240001

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE ITAÚ/RN E A PESSOA DE SALATIEL MANASSES MAIA DE LIMA.

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE ITÁU/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚ, CNPJ-MF, Nº 70.031.612/0001-27, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIZE CLEIRE DE LIMA MELO, GESTORA DO FUNDO, do outro lado, a pessoa de SALATIEL MANASSES MAIA DE LIMA , pessoa física de direito privado, inscrita no CPF/MF sob o Nº 970.808.534-00 , com endereço a Rua Maria Pinheiro de Freitas, nº 796, Bairro: Felicidade, Itaú/RN – CEP: 59.855,000, doravante denominada CONTRATADA , aqui representada pelo Senhor SALATIEL MANASSES MAIA DE LIMA , tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo objetiva a renovação contratual da locação de imóvel localizado na Rua Maria Pinheiro de Freitas, 805 no bairro Felicidade para atender as necessidades da atenção básica e acomodar profissionais lotados no PSF 1 deste município contidos no contrato, no valor total de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), sendo em quatro parcelas mensal de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais) cada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a renovação da vigência contratual, com a finalidade de dar continuidade ao atendimento das necessidades da Atenção Básica de Saúde, bem como garantir a acomodação dos profissionais lotados no Programa Saúde da Família – PSF 1. A renovação contratual assegura a continuidade dos serviços públicos de saúde, mantendo a estrutura física necessária ao desenvolvimento das atividades da equipe, sem prejuízos à assistência prestada à população. Dessa forma, a prorrogação da locação visa garantir a permanência dos serviços no local, contribuindo para a manutenção da qualidade e da regularidade do atendimento à comunidade

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Itaú/RN, em 16 de setembro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE ITAÚ

CNPJ(MF) 70.031.612/0001-27 Pelo Contratante

SALATIEL MANASSES MAIA DE LIMA

CPF Nº 970.808.534-00 Pela Contratada

Publicado por: Arivan Alves Brasil Júnior Código Identificador: EF944109

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026

A Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026, junto 48.365.849 DOUGLAS SOUSA SILVA CNPJ 48.365.849/0001-95 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS NO VEICULO ONIBUS DE PLACA RQG 8C32 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃRN, com valor global de R$ 29.900,00 (Vinte e nove mil e novecentos reais), ancorado no §7º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal Nº 450/2025.

Jaçanã – RN, em 13 de Outubro de 2026.

CLAUDINEIDE SABINO DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: DCA61E4E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2026

A Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, através da Secretária Municipal de Compras Públicas, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Secretaria Municipal de Compras Públicas, sediada na Rua João Fernandes, Nº 122, Centro, Jaçanã/RN, ou acessando site www.jacana.rn.gov.br. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço até o dia 19 de Outubro de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: [email protected]. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 450/2025; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das

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