Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 56

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

CLÁUSULA PRIMEIRA - A LOTEADORA se obriga a realizar a execução imediata das obras de infraestrutura básica, compreendendo a rede de energia elétrica domiciliar e a iluminação pública a que se refere o § 5º do art. 2º e diante da permissibilidade do art. 9º, ambos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, correspondente às Quadras A (lotes A1 a A30) e B (lotes B1 a B30), totalizando 60 (sessenta) lotes de 160,00m² cada do Loteamento Portal da Oiticica, pertencente à LOTEADORA;

PARÁGRAFO ÚNICO – Tendo em vista o compromisso de execução imediata e a necessidade de custeio contínuo do projeto, o MUNICÍPIO concede a liberação e o desembaraço para fins comerciais exclusivamente dos lotes das Quadras A e B.

CLÁUSULA SEGUNDA – A LOTEADORA se obriga a dar ao MUNICÍPIO

como garantia os lotes pertencentes à Quadra E (18 lotes) do Loteamento Portal da Oiticica, os quais não poderão ser comercializados pela LOTEADORA enquanto não concluídas as obras de infraestrutura básica referente a iluminação pública, energia elétrica pública e domiciliar a que se refere o § 5º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para o que será estipulado o prazo máximo de 200 (duzentos) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO – O Cartório do Primeiro Ofício, responsável pelo registro de imóveis deverá averbar a garantia de que trata o caput no registro do Loteamento Portal da Oiticica pertencente à LOTEADORA ;

CLÁUSULA TERCEIRA – Não sendo as obras concluídas no prazo estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA caberá ao MUNICÍPIO executá-las, para cujo investimento serão utilizados os recursos da venda dos lotes incorporados ao patrimônio municipal, acrescidos da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento), calculados sobre o valor total das obras, a ser suportado pela LOTEADORA .

CLÁUSULA QUARTA – O presente TERMO DE COMPROMISSO E

CAUÇÃO Nº 121/2024-7 vai assinado pelas partes e testemunhas, devendo cópia ser juntada ao Decreto de aprovação do Loteamento ―Portal da Oiticica‖, de propriedade da LOTEADORA. Jucurutu, 17 de setembro de 2026

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

LOTEAMENTO PORTAL DA OITICICA LTDA CNPJ 61.077.876/0001-20

TESTEMUNHA:

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Jucurutu/RN;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município. Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

TESTEMUNHA:

*Republicado por incorreção

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 7BAA2E95

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES DECRETO Nº 1.530, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social; b) Suplente: Gestor(a) Municipal do PBF e Cadastro Único;

c) Apoio Técnico: Coordenador(a) do CRAS, CREAS ou da Vigilância Socioassistencial.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Educação;

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação; c) Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.

III – Secretaria Municipal de Saúde:

DECRETO Nº 1.530, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde; b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde;

c) Apoio Técnico: Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde. IV – Outros Setores do Poder Executivo (Opcional):

a) Titular: Secretário(a) de Planejamento ou Finanças;

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

b) Suplente: Diretor(a) ou Coordenador(a) da respectiva pasta.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 56