DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;
II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;
III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;
IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;
V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.
Parágrafo único. Compete à coordenação:
I – Convocar as reuniões;
II – Organizar a pauta dos trabalhos;
responsável pelas avaliações dos pedidos de Progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos do Município de Jucurutu; regidos pela Lei Complementar nº 45 de 13/05/2026, bem como dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, regidos pela Lei Complementar nº 47 de 20/08/2026.
Art. 3º - A Subcomissão I ficará responsável pelas avaliações das Progressões Horizontais e Verticais requeridas pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regidos pela lei Complementar nº 45 de 13/05/2026.
Parágrafo único : servidores nomeados para compor a Subcomissão I.
a) Neily Fabiane Moura de Oliveira - membro titular indicado por entidade sindical;
b) Francisco Donizete de Souza - membro titular indicado por entidade sindical;
c) Aldo Fernandes de Oliveira - membro titular indicado pelo executivo municipal;
d) Erifran Paulo de Souza - membro titular indicado pelo executivo municipal; e) Cainhara Lopes Bezerra - membro titular indicado pelo executivo municipal;
III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Gabinete de Jucurutu, 9 de outubro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 16F76F76
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 274, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 4º - A Subcomissão II ficará responsável pelas avaliações das Progressões Horizontais e Verticais requeridas pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, regidos pela Lei Complementar nº 45 de 13/05/2026 e pela Lei Complementar nº 47 de 20/08/2026.
Parágrafo único : servidores nomeados para compor a Subcomissão II.
(a) Isabel Liana de Amaral - membro titular indicado por entidade sindical;
(b) Breno Pereira de Souza - membro titular indicado por entidade sindical;
(c) Edilson Pereira da Silva - membro titular indicado pelo executivo municipal;
(d) Valcácia Mirella Medeiros membro titular - Membro indicado pelo executivo municipal;
(e) Denise Maria Melo da Silva- membro titular indicado pelo executivo municipal;
PORTARIA Nº 274, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação – CPA no âmbito do Município de Jucurutu/RN, para avaliar os requerimentos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos submetidos as Leis Complementares 45 e 47 de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 45/2026 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 47/2026 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.529 que regulamenta a Lei Complementar nº 45/2026; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação -CPA, conforme instituída pelo Art. 7º da Lei Complementar nº 45 de 13/05/2026.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação - CPA fica subdividida em três subcomissões identificadas de I, II e III,
Art. 5º A Subcomissão III ficará responsável pelas avaliações das Progressões Horizontais e Verticais requeridas pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Gabinete, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares, Secretaria Municipal de Licitação, Contratos e Compras, Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento, Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria Municipal do Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, regidos pela Lei Complementar 45 de 13/05/2026.
Parágrafo único : servidores nomeados para compor a Subcomissão III.
a) Mateus Medeiros do Nascimento - membro titular indicado por entidade sindical;
b) Francisco Campanha da Silva - membro titular indicado por entidade sindical;
c) Jessica Vicente de Souza Ferreira - membro titular indicado pelo executivo municipal;
d) Pedro Henrique Cassiano de Araújo - membro titular indicado pelo executivo municipal;
e) Adriano Moura da Silva - membro titular indicado pelo executivo municipal;
Art. 6º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação -CPA terão mandato de 2 anos a partir da publicação desta Portaria, permitido uma recondução de 2 anos, de acordo com o Art. 8º da Lei
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