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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 58

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Complementar nº 45/2026, e atuarão em conformidade com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares, observando as diretrizes do regulamento disposto no Decreto Nº 1.529 de 13/10/2026.

Art. 7º - A presidência da Comissão Permanente de Avaliação- CPA, fica na responsabilidade do servidor Aldo Fernandes de Oliveira.

Art. 8º - Em caso de ausência e impedimentos de algum membro atuar na subcomissão que está nomeado, o presidente substituirá por outro membro nomeado em outra subcomissão e nos casos omissos segue o disposto no regulamento do Decreto Municipal nº 1.529 de 13/10/2026, em consonância com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares.

Art. 9º - A Comissão Permanente de Avaliação – CPA, adotará metodologia e diretrizes de trabalho para realizar as avaliações dos requerimentos apresentados pelos servidores desde a publicação das Leis Complementares 45 e 47 de 2026.

Art. 10 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 13 de outubro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 1955CF7D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2025

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo correspondente a 23,15% (vinte e três vírgula quinze por cento) do valor originalmente contratado para os itens 1, 2 e 3, considerados conjuntamente , do Contrato nº 063/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, destinados a suprir as necessidades de abastecimento dos veículos da frota oficial do Município de Jundiá/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN CNPJ: 04.214.217/0001-55 CONTRATADO: ESPIRITO SANTO COMERCIO DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA CNPJ: 55.678.341/0001-02 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 016/2025 VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 415.800,00 (quatrocentos e quinze

mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO; AÇÃO: 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 2074 – Conselho Tutelar da Criança e Adolescente (CTCA); NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; AÇÃO: 2011 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS; AÇÃO: 2021 –

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação; 2022 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; 2023 – Execução da Quota Salário Educação - QSE/Ensino Fundamental; 2027 – Programa Estadual de Transporte Escolar – PETERN; 2024 – Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE/ENS. FUNDAMENTAL; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; 15500000 – Transferência do SalárioEducação; 15760000 – Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.002 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA; AÇÃO: 2036 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB-30%; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15430000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; AÇÃO: 2108 – Manutenção dos Serviços de Atenção Primária em Saúde; 2057 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – FMS; 2058 – Manutenção dos Serviços da Média e Alta Complexidade – MAC; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 16003130 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de Comissão; 26003130 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de Comissão; 26003120 –Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada; 16003120 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada; 16003110 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; AÇÃO: 2076 – Bloco da Proteção Social Básica - SCFV/PBF – CRAS; 2080 – Manutenção do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único – ProcadSUAS; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; AÇÃO: 2085 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 17500000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c Art. 125 da Lei nº 14.133/2021

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Jundiá/RN, 17 de agosto de 2026.

Assinam pelas partes:

P/ CONTRATANTE : Carlos Antonio de Souza P/ CONTRATADA : Adriano Coutinho da Silva

Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador: 1BFD302C

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026

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