DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 278/2026
SECRETRATIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 278, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º A função de membro do CEMA-LP não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN, ALINHADO À POLÍTICA TERRITORIAL DE ALFABETIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (PRÓ-ALFA RN), DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e no art. 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, e normatiza as instâncias estratégicas estaduais e territoriais de governança; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública do Município de Lagoa de Pedras/RN a até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens de alunos do 3º ao 5º ano.
RESOLVE:
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Lagoa de Pedras (CEMA-LP):
- Elaborar e aprovar a Política Municipal de Alfabetização, alinhado à Política Territorial Pró-Alfa RN e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
2.Acompanhar a meta municipal de alfabetização de 100% das crianças da rede pública até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; 3. Analisar periodicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas (Pró-Alfa RN / SAEB) do Município, propondo intervenções pedagógicas de correção de rumo; 4. Articular a oferta de programas de formação continuada para os professores alfabetizadores e gestores escolares;
-
Assegurar a distribuição equitativa e tempestiva dos materiais didáticos estruturados e acervos literários em todas as escolas da zona urbana e rural;
-
Validar as ações de recomposição de aprendizagem direcionadas aos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagem alfabética; 7. Promover a integração das políticas municipais com as ações da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) e do Ministério da Educação (MEC).
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CEMA-LP reunira-se ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 6º As deliberações do CEMA-LP serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, sendo registradas em atas elaboradas pelo Secretário Executivo a ser designado na primeira reunião ordinária.
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Lagoa de Pedras (CEMA-LP), instância colegiada de caráter deliberativo, consultivo e de acompanhamento pedagógico e institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação (SME). Art. 2º O CEMA-LP tem como finalidade coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial Pró-Alfa RN no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Lagoa de Pedras/RN.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e logístico necessário para o pleno funcionamento do Comitê.
Art. 9º O CEMA-LP elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Portaria de nomeação de seus membros.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMA-LP) é composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):
1 (um) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá; 1 (um) Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Pró-Alfa RN; 1 (um) Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil.
1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Especial.
Lagoa de Pedras/RN, 13 de outubro de 2026.
MERYSELMA TOMAZ PAULINO DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação de Lagoa de Pedras/RN
Publicado por: Ruzem Raimundo Modesto da Silva Código Identificador: F2FDB81C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
2 (dois) Formadores do Pro-Alfa da Trilha de Professores.
1 (um) Formador do Pro-Alfa da Trilha de Coordenadores. 1 (um) Formador do Pro-Alfa da Trilha de Gestores.
2. Representantes da Gestão Escolar e Docência:
1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Urbana; 1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Rural;
2 (dois) representantes dos Professores do Ensino Fundamental da rede municipal.
3. Representantes das Instâncias de Controle Social e Colegiados:
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME); 1 (um) representante do Conselho do FUNDEB (CACS-FUNDEB);
§ 1º Os membros titulares e suplentes indicados pelas respectivas instituições ou segmentos serão nomeados mediante Portaria do Poder
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2026
A Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos/RN, através do Setor de Contratação, torna público que se encontra aberto licitação através do Processo Licitatório nº 92/2026 da Dispensa de Licitação nº 038/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE KITS GESTANTES COM FINS DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS GESTANTES, ORA ACOMPANHADAS PELO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 353/2017, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS , conforme especificações descritas no termo de referência. As quais
www.diariomunicipal.com.br/femurn 61