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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 61

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 278/2026

SECRETRATIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 278, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º A função de membro do CEMA-LP não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN, ALINHADO À POLÍTICA TERRITORIAL DE ALFABETIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (PRÓ-ALFA RN), DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e no art. 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, e normatiza as instâncias estratégicas estaduais e territoriais de governança; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública do Município de Lagoa de Pedras/RN a até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens de alunos do 3º ao 5º ano.

RESOLVE:

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Lagoa de Pedras (CEMA-LP):

  1. Elaborar e aprovar a Política Municipal de Alfabetização, alinhado à Política Territorial Pró-Alfa RN e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

2.Acompanhar a meta municipal de alfabetização de 100% das crianças da rede pública até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; 3. Analisar periodicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas (Pró-Alfa RN / SAEB) do Município, propondo intervenções pedagógicas de correção de rumo; 4. Articular a oferta de programas de formação continuada para os professores alfabetizadores e gestores escolares;

  1. Assegurar a distribuição equitativa e tempestiva dos materiais didáticos estruturados e acervos literários em todas as escolas da zona urbana e rural;

  2. Validar as ações de recomposição de aprendizagem direcionadas aos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagem alfabética; 7. Promover a integração das políticas municipais com as ações da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) e do Ministério da Educação (MEC).

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O CEMA-LP reunira-se ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 6º As deliberações do CEMA-LP serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 7º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, sendo registradas em atas elaboradas pelo Secretário Executivo a ser designado na primeira reunião ordinária.

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Lagoa de Pedras (CEMA-LP), instância colegiada de caráter deliberativo, consultivo e de acompanhamento pedagógico e institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação (SME). Art. 2º O CEMA-LP tem como finalidade coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial Pró-Alfa RN no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Lagoa de Pedras/RN.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e logístico necessário para o pleno funcionamento do Comitê.

Art. 9º O CEMA-LP elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Portaria de nomeação de seus membros.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMA-LP) é composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):

1 (um) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá; 1 (um) Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Pró-Alfa RN; 1 (um) Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil.

1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Especial.

Lagoa de Pedras/RN, 13 de outubro de 2026.

MERYSELMA TOMAZ PAULINO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação de Lagoa de Pedras/RN

Publicado por: Ruzem Raimundo Modesto da Silva Código Identificador: F2FDB81C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

2 (dois) Formadores do Pro-Alfa da Trilha de Professores.

1 (um) Formador do Pro-Alfa da Trilha de Coordenadores. 1 (um) Formador do Pro-Alfa da Trilha de Gestores.

2. Representantes da Gestão Escolar e Docência:

1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Urbana; 1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Rural;

2 (dois) representantes dos Professores do Ensino Fundamental da rede municipal.

3. Representantes das Instâncias de Controle Social e Colegiados:

1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME); 1 (um) representante do Conselho do FUNDEB (CACS-FUNDEB);

§ 1º Os membros titulares e suplentes indicados pelas respectivas instituições ou segmentos serão nomeados mediante Portaria do Poder

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2026

A Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos/RN, através do Setor de Contratação, torna público que se encontra aberto licitação através do Processo Licitatório nº 92/2026 da Dispensa de Licitação nº 038/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE KITS GESTANTES COM FINS DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS GESTANTES, ORA ACOMPANHADAS PELO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 353/2017, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS , conforme especificações descritas no termo de referência. As quais

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