DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Após nova análise, verificou-se que todos os valores unitários passaram a respeitar os limites máximos estabelecidos pela Administração, permanecendo inalterado o valor global de R$ 13.590,00 (treze mil, quinhentos e noventa reais).
Constatou-se, ainda, a manutenção dos quantitativos e das especificações do objeto, não havendo alteração do valor global originalmente ofertado.
Dessa forma, considerando o atendimento à diligência e a adequação da proposta às condições estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação nº 04/2026, a proposta da empresa LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA ME é JULGADA CLASSIFICADA , no valor global de R$ 13.590,00 (treze mil, quinhentos e noventa reais) , seguindo-se para a análise dos documentos de habilitação.
Lajes/RN, em 07 de outubro de 2026.
RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: D651BD8B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.001886/2026-34 INTERESSADO: SEC. MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: registro de preços para a aquisição de materiais odontológicos destinados à manutenção e ao funcionamento dos serviços de saúde bucal da rede municipal de saúde do município de Lucrécia/RN, atendendo às necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Lucrécia e das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Lucrécia.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA – RN convoca a empresa Odontomaster Comercio de Produtos para Saúde LTDA , CNPJ (MF) 27.029.083/0001 - 06 para celebração da Ata de Registro de Preços nº 024/2026 originários do Pregão nº 014/2026 em até 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.
Local: Rua Dos Poderes, 256, Centro, Lucrécia - RN, Setor de licitações e Contratos, horário das 08:00 as 11:00.
Lucrécia/RN, 13/10/2026.
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS
Agente de Contratação
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 0365A7C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.001886/2026-34 INTERESSADO: SEC. MUN. DE SAÚDE
ASSUNTO: registro de preços para a aquisição de materiais odontológicos destinados à manutenção e ao funcionamento dos serviços de saúde bucal da rede municipal de saúde do município de Lucrécia/RN, atendendo às necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Lucrécia e das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Lucrécia.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA – RN convoca a empresa Multimed Dental LTDA , CNPJ (MF) 29.894.043/0001-40 para celebração da Ata de Registro de Preços nº 024/2026 originários do Pregão nº 014/2026 em até 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.
Local: Rua Dos Poderes, 256, Centro, Lucrécia - RN, Setor de licitações e Contratos, horário das 08:00 as 11:00.
Lucrécia/RN, 13/10/2026.
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 2F969E71
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12345.002586/2026-72 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 016/2026
OBJETO: Registro de preços para aquisição contínua e gradual de materiais de limpeza e produtos de higienização IMPUGNANTE: Luana Medeiros Ferreira (Pessoa Física)
1. DOS FATOS E DA ADMISSIBILIDADE
Trata-se de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026, interposta por Luana Medeiros Ferreira, qualificada nos autos.
A impugnante insurge-se contra os itens 3.7.12, 3.7.13 e 5.12 do instrumento convocatório, os quais estabelecem a limitação de participação aos fornecedores qualificados como ME/EPP e sediados na Microrregião de Umarizal/RN, conforme o Decreto Municipal nº 1.012/2023.
A impugnante alega, em síntese, que a restrição geográfica gera reserva de mercado, violando a competitividade e a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).
Da Tempestividade e Legitimidade:
A impugnação foi interposta tempestivamente por pessoa física com esteio no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 13.1 do Edital. Preenchidos os requisitos formais de admissibilidade, CONHEÇO da impugnação.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA
No mérito, a pretensão da impugnante não merece prosperar, conforme demonstrado a seguir.
2.1. Da Autonomia Municipal e da Validade do Decreto Municipal nº 1.012/2023
O Município de Lucrécia/RN, no uso de suas atribuições constitucionais de auto-organização e gestão do interesse local (art. 30, I, da CF/88), editou o Decreto Municipal nº 1.012/2023 com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, em estrita harmonia com os arts. 47 e 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
A diretriz de fomento regional não constitui restrição indevida, mas sim a concretização de política pública legalmente autorizada para diminuir as disparidades regionais e fortalecer a economia local.
2.2. Do Atendimento Pleno aos Requisitos de Competitividade (Art. 49, II, da LC nº 123/2006)
Ao contrário do alegado pela impugnante, a limitação geográfica prevista no Edital não compromete a competitividade do certame nem inviabiliza a obtenção da proposta mais vantajosa.
A fase preparatória desta licitação demonstrou satisfatoriamente a existência de, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos
www.diariomunicipal.com.br/femurn 69