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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 70

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

enquadrados como ME/EPP sediados na Microrregião de Umarizal/RN aptos a fornecer os materiais de limpeza e higienização requisitados, cumprindo integralmente o requisito do art. 49, II, da LC nº 123/2006.

2.3. Da Natureza da Contratação: Fornecimento Contínuo e Gradual Trata-se de Registro de Preços voltado à aquisição contínua e gradual de materiais de limpeza. A proximidade geográfica dos fornecedores é um fator técnico e operacional crítico para garantir:

  1. Prontidão e agilidade nas entregas parceladas segundo a demanda das secretarias municipais;

  2. Redução de custos logísticos e de frete;

  3. Mitigação do risco de desabastecimento de insumos essenciais à manutenção dos serviços públicos municipais.

Assim, a opção regulamentar do Município respalda-se no binômio eficiência-efetividade, assegurando o fomento regional de forma proporcional e juridicamente hígida.

3. DA DECISÃO

Ante o exposto, com fundamento na autonomia legislativa do Município (art. 30, I, da CF/88), na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 47 e 48) e no Decreto Municipal nº 1.012/2023:

JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO interposta por Luana Medeiros Ferreira;

MANTENHO INALTERADAS as cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026, inclusive os itens 3.7.12, 3.7.13 e 5.12;

  1. DETERMINO A MANUTENÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA do certame na data e horário previamente agendados.

Publique-se a presente decisão no sistema eletrônico (BBMNET) e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN.

Lucrécia/RN, 13 de outubro de 2026.

Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de Lucrécia / RN

Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 0598AFD1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2026

Processo: Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2026

Órgão/Contratante: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN (CNPJ: 08.357.618/0001-15)

Objeto: Seleção pública para provimento de cargos temporários e formação de cadastro de reserva para atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social Fundamentação Legal: Art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal da República, Decreto Municipal Nº 235/2026 e Sentença Homologatória nos autos da Ação Judicial Nº 080123766.2021.8.20.5143

Período de Inscrição: 19/10/2026 a 30/10/2026 (presencial, no Polo Universitário de Educação a Distância, das 08h às 12h) Solicitação de Isenção da Taxa: 19/10/2026 a 20/10/2026. : http://www.marcelinovieira.rn.gov.br/

Publicado por: Maria Erismara Fernandes de Queiroz Código Identificador: 938CE28B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 005/2026 – SME.

Dispõe sobre a designação de integrante para a equipe técnica bolsista do Programa Municipal de Bolsa de Apoio Técnico à Política Municipal de Alfabetização – PROBOLSA RENALFA/CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marcelino Vieira/RN, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARCELINO VIEIRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Executivo nº 232, de 09 de setembro de 2026, que institui o Programa Municipal de Bolsa de Apoio Técnico à Política Municipal de Alfabetização – PROBOLSA RENALFA/CNCA,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ANA BEATRIZ DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 130.280.484-77, residente no Sítio Caiçara, para integrar a equipe técnica bolsista do Programa Municipal de Bolsa de Apoio Técnico à Política Municipal de Alfabetização – PROBOLSA RENALFA/CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marcelino Vieira/RN, na condição de colaboradora de apoio técnico às ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A participação no Programa fica vinculada ao cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho e das demais obrigações estabelecidas no Decreto Executivo nº 232/2026 e no Termo de Compromisso a ser firmado pela designada.

Art. 3º Nos termos do art. 6º do Decreto Executivo nº 232/2026, a bolsa mensal corresponde ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), condicionada à efetiva realização das atividades, à comprovação do cumprimento das obrigações estabelecidas e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as normas aplicáveis.

Art. 4º A vigência desta Portaria será da data de sua publicação até 30 de novembro de 2026, podendo a participação ser encerrada antecipadamente nas hipóteses previstas na regulamentação do Programa e na legislação aplicável.

Art. 5º A participação no PROBOLSA RENALFA/CNCA não gera vínculo empregatício, funcional ou estatutário com o Município, nem implica incorporação da bolsa à remuneração ou alteração de cargo ou função, conforme as disposições do Decreto Executivo nº 232/2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, 13 de outubro de 2026.

ZILMAR GALDINO DA ROCHA

Secretária Municipal de Educação de Marcelino Vieira Portaria 004/2025

Publicado por: Francisca Edneide Cesario de Oliveira Código Identificador: 68F07953

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 384 -2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor JAIR RODRIGUES DOS SANTOS , ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, matrícula nº 218, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2026, bem como o pagamento do 1/3 constitucional referente as mesmas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 70