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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 75

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

• atestados;

• registro em conselho de classe, quando aplicável. Quando solicitado pela Administração, apresentação de documentos complementares para comprovar a legitimidade do atestado, como contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local de execução do objeto ou outros documentos pertinentes.

DECLARAÇÃO

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

Declaração de ciência e concordância com as condições do Aviso de Dispensa, do Termo de Referência e da futura contratação. Declaração de ciência e concordância com a execução dos serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Declaração de ciência e concordância com a execução presencial diária dos serviços. Declaração de ciência e concordância com a carga horária mínima de 35 horas semanais.

Declaração de ciência de que é vedada a execução remota como forma ordinária de prestação dos serviços.

Declaração de que assume integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no Aviso de Dispensa e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue na contratação, fiscalização ou gestão contratual, nem com seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

Declaração de que o profissional indicado ficará à disposição da Administração durante a carga horária contratada. Declaração de que o profissional indicado não será compartilhado com outros contratos durante o período de execução da carga horária contratada.

Declaração de que a contratada será responsável pela gestão, remuneração, substituição, encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais do profissional alocado. Declaração de que aceita o controle de frequência do profissional por folha de ponto, registro de presença, relatório diário, relatório mensal ou outro instrumento definido pela fiscalização contratual. Declaração de que eventuais ausências serão justificadas e que a contratada providenciará substituição ou compensação da carga horária, quando cabível.

DO JULGAMENTO

O julgamento das propostas observará o critério de Menor Preço Global , desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, condições e demais exigências estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência.

A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

A proposta que não atender às especificações técnicas, apresentar preços incompatíveis com o mercado, contiver vícios insanáveis ou não observar as condições estabelecidas poderá ser desclassificada. O fornecedor que deixar de apresentar documentação exigida ou não comprovar os requisitos necessários à contratação poderá ser inabilitado, observada a legislação aplicável. jurídico e autorização da autoridade competente.

PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E ESCLARECIMENTOS

As propostas comerciais e os eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até às 23h59 do dia 16 de outubro de 2026, pelo e-mail [email protected], ou protocolados presencialmente na Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, situada na Avenida João de Paiva, nº 15, Centro, CEP 59.182-000, no horário de funcionamento do órgão das 08:00 às 12:00 Horas e das 13:00 às 16:00 Horas.

Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente pelo e-mail acima indicado, dentro do prazo estabelecido, para que possam ser analisados pela Administração.

LINK PNCP:

https://pncp.gov.br/app/ediatais/08365900000144/2026/25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação neste procedimento implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e de seus anexos, quando houver. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes.

O presente Aviso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis , quando aplicável, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A apresentação de proposta não gera direito à contratação, ficando a eventual aquisição condicionada à conclusão do processo administrativo, à comprovação da vantajosidade, ao atendimento dos requisitos legais e à autorização da autoridade competente. A Administração poderá, mediante decisão devidamente fundamentada e observada a legislação aplicável, deixar de realizar a contratação, caso não sejam atendidos os requisitos legais, administrativos, técnicos ou orçamentários necessários. A eventual contratação decorrente deste procedimento será formalizada mediante instrumento adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Publique-se.

Monte Alegre/RN, em 13 de outubro de 2026.

WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES

Agente de Contratação Matrícula nº 000316

Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: 6C363F3C

COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO 97/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE CNPJ: 08.365.900/0001-44

CONTRATADA: SILVA E MACEDO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 15.368.189/0001-47

OBJETO: Contratação de empesa para realização de Exames e consultas especializadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ação 2085 - Manutenção, Operacionalização e Gestão Administrativa e Funcional - Atenção Especializada

Natureza de despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Subelemento: 050 - SERVIÇO MEDICO HOSPITAL, ODONTOLOGICO E LABORATORIAIS

Recurso específico - Vinculação: 008 - Transf. do SUS- Média e Alta Compl. e Hospilar-MAC.

Fonte de Recurso: O presente contrato será pago com recursos da Fonte ordinária (Recursos Próprios do Município), Fonte Vinculada (Blocos da Saúde) ou da fonte de convênios (Transferência Voluntária), conforme vinculação da despesa por cada setor. VALOR: R$ 66.420,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais ).

VIGÊNCIA: O Presente instrumento contratual terá vigência a partir 14 de agosto de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026. DATA: 14 de agosto de 2026.

ASSINATURAS: ANDRE RODRIGUES DA SILVA, pela CONTRATANTE, e GLICIA VIEIRA DE MACEDO, pela CONTRATADA.

Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador: C2578151

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