DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
V - e demais materiais que o profissional achar necessário para o correto atendimento.
§ 2º . O Município, a partir da data de início da vigência da presente lei, terá até 180 (cento e oitenta) dias para providenciar todos os itens do inciso anterior.
CAPÍTULO III
DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE A REDE DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL E OS DEMAIS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 12. Os profissionais da Rede de Promoção e Proteção Social do município de Paraná/RN poderão compartilhar com os órgãos do sistema de justiça, conforme o caso, as seguintes informações que contribuam para promover a proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência:
I - os dados pessoais da criança ou do adolescente;
II - a descrição do atendimento;
III - o relato espontâneo da criança ou do adolescente, quando houver;
e
Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 508, de 10 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A Ouvidoria da Câmara, vinculada diretamente à Presidência do Legislativo, será composta por um Ouvidor designado pelo Chefe do Poder Legislativo, dentre os servidores ocupante de cargo em provimento efetivo.
§ 1º. O servidor designado para desempenhar a função de Ouvidor, perceberá uma gratificação mensal equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o padrão de vencimento de seu cargo.
§ 2º . A gratificação prevista neste artigo não é cumulativa com outras gratificações, devendo o servidor optar expressamente, sob qual atividade pretende perceber a gratificação.
§ 3º. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN , em 13 de outubro de 2026.
JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE (Prefeita Municipal)
Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador: CDB9FE75
IV - os encaminhamentos efetuados.
§ 1º. Todas as situações de violência, reveladas ou suspeitas, deverão ser notificadas ao Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e seguir o Fluxo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
§ 2º . Todos os profissionais deverão ter respeitadas as suas atribuições e competências, cabendo ao Sistema de Justiça e Segurança Pública averiguar a ocorrência de violência tipificada na Lei nº 13.431, de 2017, no Código Penal e demais legislações pertinentes.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 13. Até a implementação do protocolo de escuta especializada e acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nas unidades das redes municipais de ensino, saúde e assistência social de paraná/RN, o compartilhamento das informações deverá ser realizado por meio dos canais existentes e dos instrumentos previstos na legislação, resolução e protocolos.
Art. 14. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ , Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de outubro de 2026.
JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE
(Prefeita Municipal)
Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador: F2A69E81
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 512, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 508, de 10 de agosto de 2026, que criou a Ouvidoria da Câmara Municipal de Paraná/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 39, inciso II da Lei Orgânica do Município FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PUBLICA Nº 004/2026
AVISO DE CREDENCIAMENTO/CHAMADA PUBLICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026
O Município de Paraú, através da Prefeitura Municipal, por intermédio de seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 004/2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Chamada Pública com vista a Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do PNAE na Escola Municipal Padre Amaro e na Creche Municipal Almeida Júnior, mediante fornecimento parcelado, conforme este Edital, o Termo de Referência e os demais anexos . O Edital encontra-se a disposição na sala da Comissão de Contratação, situada na Rua Capitão Manoel Martins, 84, Bairro: Centro, Paraú/RN, de segunda a sexta, em dias úteis, das 08h às 12h, ou através do e-mail: [email protected] . A entrega dos Envelopes de Habilitação e Projeto de Venda, deverá ser feita diretamente sala da Comissão de Contratação, situada na Rua Capitão Manoel Martins, 84, Bairro: Centro, Paraú/RN ou no email: [email protected] , no período de 14/10/2026 a 14/11/2026 .
Parau/RN, 13 de outubro de 2026.
FABIOLA DE ARAÚJO MORAIS
Agente de Contratação
Publicado por: Fabíola de Araujo Morais Código Identificador: 2A400123
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2026
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2026
O Município de Paraú/RN, faz saber que estará realizando às 10h00min do dia 27/10/2026 , Sessão Pública do Pregão nº 009/2026, na modalidade Eletrônica para Contratação de empresa(s)
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