DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Publicado por: Fabíola de Araujo Morais Código Identificador: FFF8D2C3
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, c/c art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde de Paraú/RN. OBJETO: Aquisição de dieta enteral industrializada e kit para administração de dieta enteral, destinados ao atendimento de pacientes assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Paraú/RN, conforme prescrições médicas e nutricionais, visando assegurar a continuidade da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ/RN , no uso de suas atribuições legais, na qualidade de autoridade competente, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 042/2026, referente à Dispensa de Licitação nº 024/2026;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação, devidamente demonstrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, no Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência – TR, aprovados pela autoridade competente;
CONSIDERANDO que a contratação pretendida se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o limite atualizado para o exercício de 2026 pelo Decreto Federal nº 12.807/2025;
CONSIDERANDO a pesquisa mercadológica realizada pela Administração, que demonstrou a compatibilidade dos preços propostos com os valores praticados no mercado, bem como a justificativa da escolha do fornecedor e do preço, constantes dos autos;
CONSIDERANDO que a empresa VITTAMED COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.285.618/0001-76 , apresentou proposta comercial no valor global de R$ 23.320,00 (vinte e três mil, trezentos e vinte reais) , compatível com o valor estimado para a contratação;
CONSIDERANDO a documentação de habilitação apresentada pela empresa selecionada e juntada aos autos do procedimento;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido em 13 de outubro de 2026 , pelo Assessor Jurídico do Município, Edmar Eduardo de Moura Vieira, OAB/RN nº 4047 , que se manifestou favoravelmente à aprovação do procedimento de Dispensa de Licitação nº 024/2026 e da respectiva minuta contratual, reconhecendo a legalidade formal e material da contratação direta;
CONSIDERANDO a Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação, reconhecendo o enquadramento legal da contratação e encaminhando os autos para apreciação da autoridade competente;
Art. 2º – AUTORIZAR , nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta da empresa VITTAMED COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.285.618/0001-76 , estabelecida na Rua Rodrigues Alves, nº 1146, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, pelo valor global de R$ 23.320,00 (vinte e três mil, trezentos e vinte reais) , para fornecimento dos seguintes itens:
| Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário |
Valor total |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Dieta enteral industrializada, líquida, completa e balanceada, tipo Isosource Soya, embalagem de 1 litro |
500 unidades | R$ 42,40 | R$ 21.200,00 |
| 02 | Kit para administração de dieta enteral, composto por frasco graduado de 300 ml e equipo para infusão por gravidade |
500 unidades | R$ 4,24 | R$ 2.120,00 |
Art. 3º – DETERMINAR que, previamente à formalização contratual, seja verificado e documentado nos autos o atendimento às recomendações constantes do Parecer Jurídico, especialmente:
I – A juntada de certidão ou declaração que demonstre a observância dos limites previstos no art. 75, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, afastando a ocorrência de fracionamento indevido de despesas;
II – A definição e o registro da classificação orçamentária correspondente à despesa, com a emissão da competente Nota de Reserva Orçamentária ou Nota de Empenho, antes da assinatura do contrato e do início do fornecimento;
III – A verificação da regularidade e validade dos documentos de habilitação e das condições legais exigíveis à contratação, inclusive quanto à documentação sanitária pertinente.
Art. 4º – APROVAR a minuta do Termo de Contrato constante dos autos, em conformidade com a manifestação favorável da Assessoria Jurídica, autorizando sua formalização após o cumprimento das providências previstas no artigo anterior.
Art. 5º – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à divulgação do ato que autoriza a contratação direta e do respectivo instrumento contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como nos demais meios oficiais exigidos pela legislação aplicável, observados os arts. 72, parágrafo único, e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º – ENCAMINHAR os autos à Secretaria Municipal de Saúde de Paraú/RN , para conhecimento e adoção das providências administrativas necessárias à formalização da contratação, observadas as recomendações do parecer jurídico, as exigências legais e as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 7º – Este Termo de Ratificação e Autorização produz efeitos a partir de sua assinatura, ficando a celebração contratual condicionada ao atendimento das providências prévias estabelecidas neste ato.
Paraú/RN, 13 de outubro de 2026.
JOÃO EVARISTO PEIXOTO Prefeito Municipal
Publicado por: Fabíola de Araujo Morais Código Identificador: 726DFAF9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO 5.448/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 38/2026
RESOLVE:
Art. 1º – RATIFICAR a Declaração de Dispensa de Licitação nº 024/2026, referente ao Processo Administrativo nº 042/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, reconhecendo a regularidade do enquadramento legal da contratação direta, observadas as recomendações constantes do parecer jurídico.
A Pregoeira Municipal, juntamente com os Membros da Equipe de apoio, no uso das prerrogativas que lhes confere a lei, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Eletrônico n° 38/2026, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PRODUTOS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS, DESTINADOS AOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE
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