DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
CONSIDERANDO a importância da alfabetização das crianças para a garantia do direito à educação e para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Pilões, visando à melhoria da qualidade da educação pública;
CONSIDERANDO a importância da formação continuada dos profissionais da educação, da avaliação da aprendizagem e da adoção de estratégias pedagógicas voltadas à garantia da alfabetização das crianças;
da mediação e da ludicidade na aprendizagem das crianças, bem como a apropriação da linguagem escrita, que envolve a cultura escrita, o sistema de escrita alfabética, a leitura, a produção de textos escritos e a oralidade; e
X – o reconhecimento da importância de ampliar a compreensão dos profissionais da educação acerca dos processos e instrumentos de avaliação e de sua relação com a tomada de decisões pedagógicas voltadas à garantia da aprendizagem.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Município de Pilões/RN, denominada Pró-Alfa RN, a ser implementada mediante a conjugação de esforços entre o Município de Pilões e o Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças matriculadas nas escolas públicas, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental, no território municipal, como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação implementar, no território do Município de Pilões, os programas e as ações decorrentes da Pró-Alfa RN, sob a coordenação estratégica da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Pró-Alfa RN no território do Município de Pilões:
I – o reconhecimento da autonomia do Município de Pilões e do papel articulador e coordenador da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) na implementação da política pública;
II – o reconhecimento do protagonismo do Município de Pilões na oferta da educação infantil e da atuação conjunta do Estado e do Município na oferta do ensino fundamental e no desenvolvimento dos processos de alfabetização, observadas as respectivas competências legais;
III – o reconhecimento da assistência técnica e financeira da União às redes públicas estaduais e municipais de ensino;
IV – o fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e o Município de Pilões, com foco na promoção da equidade educacional no território municipal;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Pró-Alfa RN:
I – a colaboração entre os entes federativos, mediante interlocução contínua e cooperação mútua, fundamentadas em relações de confiança e transparência institucional;
II – o protagonismo do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Pilões no planejamento e na execução de ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede pública de ensino, com o assessoramento técnico e financeiro da União;
III – a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
IV – a concepção de educação integral, considerando o educando em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural, no âmbito de um projeto coletivo que envolva a escola, a família e outros parceiros;
V – a mobilização e o engajamento da sociedade, por meio de estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
VI – o enfrentamento das desigualdades educacionais, com vistas à promoção da equidade e à garantia do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças territoriais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
VII – o planejamento estratégico com foco nas necessidades da sala de aula, dos professores e dos estudantes, respeitando a liberdade, promovendo a tolerância e reconhecendo e valorizando a diversidade;
VIII – a formação continuada como componente essencial à profissionalização, integrada à valorização das experiências dos profissionais envolvidos e ao reconhecimento de seu protagonismo na construção do próprio conhecimento;
IX – a perspectiva discursiva da alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, considerando o papel das interações,
V – o enfrentamento das desigualdades territoriais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
VI – a centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades das instituições escolares; e
VII – a implementação de políticas de formação destinadas aos professores, técnicos e gestores educacionais.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Pró-Alfa RN:
I – instituir programas, projetos e ações destinados a fomentar a alfabetização das crianças, considerando as especificidades desse processo na educação infantil e a necessidade de sua consolidação até o final do 2º ano do ensino fundamental; e
II – promover medidas de recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências de leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 6º São objetivos específicos da Pró-Alfa RN: I – instituir um modelo de gestão e governança que oriente, capacite, acompanhe, monitore e avalie a implementação e o desenvolvimento da política territorial de alfabetização de crianças no Estado do Rio Grande do Norte e no Município de Pilões;
II – garantir, de forma colaborativa, a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano e na recomposição das aprendizagens daquelas matriculadas no 3º, no 4º e no 5º ano que ainda não tenham alcançado esse direito;
III – assegurar a infraestrutura física e os insumos pedagógicos necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à
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