DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
alfabetização das crianças, considerando a adequação à faixa etária, às necessidades específicas de cada estudante e às práticas pedagógicas planejadas para as instituições de educação infantil e de ensino fundamental;
IV – implementar estratégias de identificação, reconhecimento, premiação e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas voltadas à garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais, escolas ou redes de ensino que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; e
V – implementar processos sistemáticos de avaliação diagnóstica, somativa e formativa da alfabetização, com matrizes alinhadas aos parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), envolvendo a rede municipal de ensino e sob a orientação da equipe estadual do programa.
CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º A Pró-Alfa RN será implementada no território do Município de Pilões pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), mediante estratégias destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e do ensino fundamental, especialmente de sua etapa inicial, e ao enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, respeitadas as especificidades de cada etapa da educação básica.
Art. 8º A gestão, o acompanhamento e a avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Pró-Alfa RN no território do Município de Pilões observarão as orientações do Comitê Estratégico Municipal, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (CEE/RN) e do Conselho Municipal de Educação.
Art. 10. As estratégias de implementação da Pró-Alfa RN serão operacionalizadas por meio de programas e ações integradas, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), observados os seguintes eixos estruturantes:
I – governança e gestão da política de alfabetização;
II – formação dos profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e da gestão escolar;
III – melhoria e qualificação da infraestrutura física e dos insumos pedagógicos;
IV – sistemas de avaliação; e
V – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Art. 11. Para assessorar o acompanhamento e a melhoria contínua da implementação da Pró-Alfa RN no território do Município de Pilões, bem como das estratégias, dos projetos e das ações a ela relacionados, serão designados um(a) articulador(a) e dois(duas) formadores(as), que atuarão em consonância com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) e da Comissão de Acompanhamento Permanente, de caráter consultivo, composta por técnicos de setores estratégicos da Secretaria, representantes da UNDIME e representantes de setores da sociedade civil.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da implementação da política instituída por este Decreto correrão à conta de recursos de fomento federal e de dotações orçamentárias consignadas ao Município de Pilões, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Parágrafo único. Compete ao Comitê de que trata o caput deste artigo apreciar e aprovar os direcionamentos da Pró-Alfa RN, orientar as ações desenvolvidas no território municipal e sistematizar dados que subsidiem a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) e o Ministério da Educação (MEC).
Art. 9º Para a implementação da Pró-Alfa RN, a Secretaria Municipal de Educação de Pilões atuará em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), com o apoio técnico e financeiro da União, mediante as seguintes estratégias:
I – fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e o Município, com vistas à articulação e à mobilização das equipes e dos respectivos sistemas de ensino para a execução dos programas e das ações da Pró-Alfa RN, por meio do fortalecimento de uma rede de articuladores de gestão, formação e mobilização;
II – articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, a fim de subsidiar a tomada de decisões no âmbito da rede de ensino, das escolas e dos processos de ensino e aprendizagem, bem como disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; e
III – prestação de assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e a melhoria da infraestrutura escolar.
Parágrafo único. Os programas e as ações de formação continuada e de produção de materiais didáticos complementares serão desenvolvidos com assessoria técnica e pedagógica de instituições de ensino superior do Estado do Rio Grande do Norte.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pilões/RN, 13 de outubro de 2026.
MARIA MADALENA DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: 81A8A5B9
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº 0050/2026 – SEGOV - INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA (CEMC) NO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 0050/2026 – SEGOV DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CEMC) no Município de Pilões/RN e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança
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