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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 93

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Pilões/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e a necessidade de fortalecer as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre os entes federativos e do fortalecimento do regime de colaboração para a implementação de políticas, programas e ações destinados à melhoria da qualidade da educação básica e à redução das desigualdades de aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância municipal de caráter estratégico, consultivo e de assessoramento, destinada ao acompanhamento, ao monitoramento e ao aprimoramento das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, do acompanhamento sistemático dos resultados educacionais e da utilização de dados e evidências para subsidiar a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das políticas públicas de alfabetização no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CEMC), de caráter consultivo e de assessoramento, com a finalidade de subsidiar a Secretaria Municipal de Educação no planejamento, no acompanhamento e no aprimoramento das políticas, dos programas e das ações desenvolvidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação promover, no âmbito do Município de Pilões/RN, a implementação das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e os demais órgãos e entidades envolvidos, observadas as respectivas competências e o regime de colaboração entre os entes federativos.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CEMC):

I – apreciar e emitir parecer sobre a proposta da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para sua elaboração, implementação e aperfeiçoamento;

II – acompanhar e apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação das políticas, dos programas e das ações desenvolvidos no âmbito do CNCA, propondo, quando necessário, recomendações para o seu aprimoramento;

III – sistematizar e analisar dados e informações educacionais que subsidiem a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos na implementação do Compromisso;

IV – acompanhar os indicadores e os resultados relacionados à alfabetização na rede municipal de ensino, propondo medidas que contribuam para a melhoria da aprendizagem das crianças;

V – promover o diálogo e a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidos na execução das ações de alfabetização no território municipal; e

VI – propor medidas e estratégias destinadas ao fortalecimento das ações de alfabetização e à redução das desigualdades de aprendizagem.

Art. 4º O CEMC será composto por 5 (cinco) membros titulares, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação; e II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME). § 1º O Secretário Municipal de Educação exercerá a função de Coordenador do Comitê.

§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Secretário Municipal de Educação, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 5º O CEMC reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º O quórum para a realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros do Comitê, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador do Comitê, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas, para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências administrativas necessárias ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º O CEMC elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação deste Decreto, estabelecendo as normas de organização e funcionamento, bem como os procedimentos para a realização de suas reuniões e deliberações. Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado por ato do Secretário Municipal de Educação.

Art. 8º As deliberações do CEMC serão formalizadas por meio de registros e atos próprios, conforme sua natureza, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e aos respectivos membros promover sua divulgação e encaminhamento no âmbito de suas competências.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pilões/RN, em 13 de outubro de 2026.

MARIA MADALENA DE SOUSA Prefeita Municipal

Publicado por: Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: 2B9F2D75

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE PILÕES/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PILÕES, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Municipal que institui o Sistema Municipal de Ensino, seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar; CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

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