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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 107

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Art. 16. Os procedimentos de avaliação, inscrição, apresentação de evidências, recursos, classificação e premiação poderão ser detalhados por meio de edital anual expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a disponibilidade financeira e a legislação vigente.

Parágrafo único. A premiação prevista nesta Lei fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, não gerando direito adquirido à entrega de determinado bem ou valor.

dia 14 de outubro de 2026, para participar da 64ª Festa do Boi , evento voltado à valorização e ao fortalecimento do agronegócio, acompanhando a caravana de criadores de bovinos do Município de Rafael Godeiro/RN, no Parque Aristófanes Fernandes. Durante o evento, serão tratados temas de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Município de Rafael Godeiro/RN. A saída está prevista para o dia 14 de outubro de 2026, com retorno na mesma data.

Art. 2º - Os ―documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem‖ que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Rafael Godeiro-RN, 13 de outubro de 2026.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A participação no Programa não implicará transferência de recursos financeiros diretamente aos servidores ou às escolas, salvo quando expressamente autorizada por legislação específica.

Art. 19. As boas práticas reconhecidas poderão ser sistematizadas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de promover a disseminação de experiências exitosas na Rede Municipal de Ensino.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: C5DD1C8F

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 134 - 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - ANTÔNIA ADRIANA SILVA MESQUITA

PORTARIA Nº 134/2026 - GP

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Severino Lopes dos Reis, em 13 de outubro de 2026.

CONCEDE DIÁRIA(S) A SERVIDOR E/OU OCUPANTE DE CARGOS E/OU FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO

Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 041519D9

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 133 - 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - MARGARIDA MARIA NETA

PORTARIA Nº 133/2026 - GP

CONCEDE DIÁRIA(S) A SERVIDOR E/OU OCUPANTE DE CARGOS E/OU FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 454/2025 e o Decreto nº 243/2025, que instituem e regulamentam a forma de concessão e pagamento dos valores referentes a diárias para o Prefeito Municipal, o Vice-prefeito, Secretários, Procuradores, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este Município, bem como, para de colaborador ou colaborador eventual, quando se deslocarem a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para participar de eventos do interesse do Poder Executivo Municipal; e,

CONSIDERANDO AINDA, o disposto no art. 16, subseção ―V‖ da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

R E S O L V E:

Art. 1º – CONCEDER a MARGARIDA MARIA NETA 0,5 (meia) diária, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , para custear as despesas decorrentes de viagem à cidade de Parnamirim/RN , no

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 454/2025 e o Decreto nº 243/2025, que instituem e regulamentam a forma de concessão e pagamento dos valores referentes a diárias para o Prefeito Municipal, o Vice-prefeito, Secretários, Procuradores, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este Município, bem como, para de colaborador ou colaborador eventual, quando se deslocarem a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para participar de eventos do interesse do Poder Executivo Municipal; e,

CONSIDERANDO AINDA, o disposto no art. 16, subseção ―V‖ da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

R E S O L V E:

Art. 1º – CONCEDER a ANTÔNIA ADRIANA SILVA MESQUITA 0,5 (meia) diária, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , para custear as despesas decorrentes de viagem à cidade de Parnamirim/RN , no dia 14 de outubro de 2026, para participar da 64ª Festa do Boi , evento voltado à valorização e ao fortalecimento do agronegócio, acompanhando a caravana de criadores de bovinos do Município de Rafael Godeiro/RN, no Parque Aristófanes Fernandes. Durante o evento, serão tratados temas relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social, de interesse do Município de Rafael Godeiro/RN. A saída está prevista para o dia 14 de outubro de 2026, com retorno na mesma data.

Art. 2º - Os ―documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem‖ que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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