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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 117

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Técnico, em conformidade com as informações constantes no documento de convocação da administração pública; caso em que a convocação obedecerá ao critério constante no item 8 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PMRF.

§ 1º. O credenciamento não gera direito subjetivo à celebração de parceria, constituindo apenas condição prévia de habilitação, conforme disposto no item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-PMRF.

§ 2º. A convocação das entidades credenciadas para celebração de parceria observará os critérios estabelecidos no item 9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), podendo adotar a ordem cronológica de credenciamento, o rodízio entre entidades credenciadas ou a adequação às políticas públicas de educação e áreas afins.

Art. 3º. O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos , contados da data de publicação desta Portaria, admitida sua prorrogação por igual período, a critério do Município de Rodolfo Fernandes, desde que mantidas as condições de habilitação da entidade, nos termos do item 8.1 do Termo de Referência e do item 15.2 do Edital.

Parágrafo único. Durante o prazo de validade do credenciamento, as Organizações da Sociedade Civil deverão manter atualizadas todas as informações e documentos apresentados no ato do credenciamento, comunicando formalmente à Administração Pública qualquer alteração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da ocorrência, nos termos do item 14 do Edital.

Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil credenciadas que, quando regularmente convocadas, não atenderem à convocação para apresentação de Proposta e Plano de Trabalho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, serão substituídas pela entidade posteriormente credenciada, conforme item 7.3.1 do Edital.

Art. 5º. O credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, mediante decisão motivada da Administração Pública, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no item 11 do Edital e no item 12 do Termo de Referência, especialmente: I – descumprimento das condições estabelecidas no Edital;

II – perda de quaisquer dos requisitos exigidos para o credenciamento;

III – apresentação de documentação falsa ou prestação de informações inverídicas;

IV – prática de irregularidades na execução de parcerias firmadas com a Administração Pública;

V – não atendimento às solicitações ou diligências promovidas pela Administração Pública;

VI – dissolução, extinção ou paralisação das atividades da entidade;

VII – manifestação expressa da própria Organização da Sociedade Civil solicitando seu descredenciamento.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário

Rodolfo Fernandes/RN, 13 de outubro de 2026.

ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE Nº 065/2026-SMA

Ruy Barbosa/RN, em 13 de outubro de 2026.

A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 001/2013, de 28 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses da Municipalidade,

R E S O L V E:

Conceder ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando um montante de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para o servidor Jair Moura Barbosa, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Endemias, inscrito no CPF sob o nº 043.xxx.354-xx, para participar da Reunião - Avaliação do 2º e 3º ciclos das Pesquisas entomológicas, da nova metodologia BRI Aedes (Implantada pelo MS) e outros, que acontecerá no dia 15 de outubro de 2026, das 8h30min às 12h30min, no Auditório da V URSAP, localizada na Rua José Ferreira de Medeiros, 138, Centro, Santa Cruz/RN.

Publique-se e Cumpra-se.

DALIANE DE MOURA PIRES

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: A406D71B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL DECRETO Nº 2.161, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Cruz/RN, para o dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.209, de 22 de dezembro de 2025, que estabeleceu o dia 30 de outubro de 2026 como ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de harmonizar o calendário de funcionamento das repartições públicas municipais com o calendário estabelecido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e a regularidade do atendimento à população;

DECRETA:

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: A0F46E2F

Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sextafeira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Santa Cruz/RN.

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