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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 120

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 2506/2026

COMUNICADO

O Município de Santa Maria/RN, através de sua Agente de Contratação, manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados no prazo 03 (três) dias úteis a partir desta publicação, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 35, 28 de outubro de 2021, para a Dispensa de Licitação, ocasião que ao final será selecionada a proposta mais vantajosa sob tipo de julgamento menor preço, objetivando os serviços de manutenção e reparação de gabinetes odontológicos pertencentes ao município de Santa Maria/RN. Os interessados deverão solicitar o termo de referência através do e-mail: [email protected] e posteriormente encaminhar sua proposta de preço até ás 13h do dia 16 de outubro.

Santa Maria, 13 de outubro 2026.

BRENA MERIZE DIAS Agente de Contratação

Publicado por: Juecy Fernandes Aurino da Silva Código Identificador: 525D862C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2106/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, inscrito no CNPJ nº 01.612.438/0001-93.

CONTRATADA: A & S SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIOS E APOIO ADMINISTRATIVO, inscrita no CNPJ nº 32.956.600/0001-14.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em licitações e contratos administrativos, visando ao acompanhamento, orientação e apoio técnico aos procedimentos de contratação pública da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 42.2026- INSTITUI E ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA ESPECÍFICA DA ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 42/2026/SEMEC

Institui e organiza a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, e dá outras providências.

RANIERY SOARES CÂMARA, PREFEITO DE SANTA MARIA/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de organizar, de forma integrada e adequada à realidade do Município, as ações administrativas e pedagógicas voltadas à alfabetização,

CONSIDERANDO o direito de todas as crianças à alfabetização e à aprendizagem, com equidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Plano Nacional de Educação e a legislação que o suceder;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, o Plano Municipal de Educação de Santa Maria/RN e o Referencial Curricular do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e as ações desenvolvidas em regime de colaboração com os municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, a articulação entre gestão, acompanhamento pedagógico, formação continuada, avaliação, fluência leitora, uso pedagógico dos resultados e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a realidade administrativa e educacional de Santa Maria/RN, que requer uma estrutura integrada, funcional e compatível com os recursos humanos disponíveis;

RESOLVE:

VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o período de 12 (doze) meses. A proposta juntada aos autos apresenta esses valores para execução do objeto. VIGÊNCIA: 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 02.003 – Secretaria Municipal de Administração

Ação: 2.007 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos . A disponibilidade orçamentária foi formalmente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea ―c‖, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2026.

Santa Maria/RN, 10 de setembro de 2026.

Art. 1º – Instituição. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização, destinada a organizar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem. Parágrafo único . A estrutura atuará de forma integrada à Política Municipal de Alfabetização de Santa Maria/RN, ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, à RENALFA, ao Pró-Alfa RN e aos demais instrumentos de gestão, formação, avaliação e monitoramento da educação.

Art. 2º – Finalidade. A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização tem por finalidade assegurar uma organização municipal capaz de apoiar as escolas, acompanhar as aprendizagens, fortalecer as práticas pedagógicas e subsidiar a tomada de decisões educacionais, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º – Princípios. A atuação da estrutura observará os princípios da colaboração, equidade, inclusão, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, acompanhamento contínuo da aprendizagem, uso pedagógico das avaliações, respeito às especificidades territoriais e garantia do direito de aprender.

RANIERY SOARES DA CÂMARA

Prefeito Municipal Contratante

Publicado por: Juecy Fernandes Aurino da Silva Código Identificador: 09360260

Art. 4º – Composição. A estrutura será organizada a partir das funções e dos profissionais já integrantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da rede municipal, podendo compreender:

I – Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação institucional e pelas condições administrativas necessárias à execução da política;

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