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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 121

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

II – equipe técnica-pedagógica municipal, responsável pelo acompanhamento pedagógico e pela articulação das ações educacionais da rede;

III – referência municipal de alfabetização e/ou Articulação Municipal da RENALFA, quando designada, responsável pela articulação das ações específicas de alfabetização e pelo regime de colaboração; IV – gestores e coordenadores pedagógicos das unidades escolares, responsáveis pelo acompanhamento das ações de alfabetização no âmbito das escolas;

V – professores e demais profissionais da educação envolvidos nas ações de alfabetização, avaliação e recomposição das aprendizagens; VI – Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA, como instância de articulação, participação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, nos termos de sua Portaria específica.

Art. 5º – Atribuições da Secretaria Municipal de Educação. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; assegurar as condições administrativas e pedagógicas para seu desenvolvimento; designar os profissionais responsáveis pelas funções previstas nesta Portaria; articular as ações com o CNCA, RENALFA e Pró-Alfa RN; e acompanhar metas, resultados e indicadores da alfabetização.

Art. 6º – Atribuições da equipe técnica-pedagógica. Compete à equipe técnica-pedagógica planejar e acompanhar as ações da rede; apoiar as unidades escolares; organizar e acompanhar a formação continuada; analisar resultados das avaliações; orientar o uso pedagógico dos dados; acompanhar ações de recomposição das aprendizagens; e promover a articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo e Educação Inclusiva.

Art. 7º – Atribuições da referência municipal de alfabetização/RENALFA. Compete ao profissional designado articular as ações municipais de alfabetização; acompanhar as orientações do CNCA, RENALFA e Pró-Alfa RN; apoiar ações de avaliação e fluência leitora; subsidiar a equipe pedagógica com informações e análises; promover a articulação entre Secretaria e escolas; e sistematizar ações, avanços, dificuldades e encaminhamentos.

Art. 8º – Atribuições das unidades escolares. Compete aos gestores e coordenadores pedagógicos acompanhar as ações de alfabetização, apoiar os professores no planejamento, promover a análise dos resultados de aprendizagem, acompanhar estudantes que necessitem de apoio ou recomposição, fortalecer a participação das famílias e manter comunicação permanente com a equipe da Secretaria.

Art. 9º – Articulação com o CEMA. A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização manterá articulação permanente com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA, especialmente para análise de resultados, acompanhamento das ações, definição de encaminhamentos e fortalecimento da participação dos diferentes segmentos da comunidade educacional.

Art. 13º – Disposições finais. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas a legislação educacional vigente e as normas municipais pertinentes.

Art. 14º – Vigência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, 08 de outubro de 2026.

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por: Alenuska Maiara Martins Bezerra Código Identificador: E52E6A2B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. º 0185/2026/PMSS/CD/ADM DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA N. º 0185/2026/PMSS/CD/ADM de 09 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO, da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Decreto Municipal nº 1.077 de 28 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Sra. TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO, ocupante do cargo de PREFEITA MUNICIPAL , para realizar viagem a cidade de Parnamirim – RN, no dia 13 de outubro de 2026, com a finalidade de participar do Dia do Algodão , durante a 64ª Festa do Boi, que acontecerá no espaço da Agência Sebrae, no Parque Aristófanes Fernandes. O evento é voltado à celebração do potencial do algodão agroecológico produzido na região do Seridó, valorizando os produtores, parceiros e toda a cadeia produtiva. Ressalta-se que o município integra o Programa AgroSertão , iniciativa que fortalece a cotonicultura agroecológica e incentiva o desenvolvimento sustentável da produção de algodão na região, tornando a participação no evento uma oportunidade de troca de experiências, fortalecimento de parcerias e valorização da agricultura local, conforme declarações em anexo e termos descritos na Portaria de N° 0185/2026/PMSS/CD/ADM de 09 de outubro de 2026.

Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de 1 (uma) diária, conforme observância nos destinos constantes da ―Tabela de Diárias‖ que trata o Art. 3º do Decreto Municipal acima citado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 10º – Designação dos profissionais. Os profissionais responsáveis pelas funções previstas nesta Portaria serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando a organização da rede, a disponibilidade de servidores e as necessidades de acompanhamento da política de alfabetização.

Art. 11º – Flexibilidade da estrutura. A composição da estrutura poderá ser atualizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre que houver alteração de servidores, reorganização administrativa, mudança nas necessidades da rede ou novas orientações decorrentes do regime de colaboração.

Art. 12º – Ausência de criação de cargos. A presente Portaria não implica, por si só, criação de cargos, funções gratificadas ou aumento de despesa, devendo as atribuições ser desempenhadas, preferencialmente, por profissionais integrantes da estrutura existente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação municipal aplicável.

Publique-se e cumpra-se

MARCIO ALVES DE AZEVEDO

Secretário de Governo

Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: 56298A2D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. º 0186/2026/PMSS/CD/ADM DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. PORTARIA N. º 0186/2026/PMSS/CD/ADM de 09 de outubro de 2026.

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