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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 123

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Município de São José do Campestre/RN (Edital nº 001/2025) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE , Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, assim como pela Lei Municipal nº 433, de 10.03.1997 (Regime Jurídico Único).

CONSIDERANDO a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal através da Lei Municipal nº 1.023, de 22 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a homologação parcial do resultado definitivo do Concurso Público Unificado (Edital nº 001/2025), ocorrida por meio do Decreto nº 08, de 08 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) em 08 de abril de 2026;

CONSIDERANDO que o provimento obedece à rigorosa ordem de classificação, respeitando-se as reservas legais para candidatos PPIQ (30%) e Pessoas com Deficiência (5%), nos termos do Art. 3º do referido Decreto de Homologação;

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos de investidura previstos no Art. 7º da Lei Municipal nº 443/97, incluindo a aptidão física e mental atestada por inspeção médica oficial;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam NOMEADOS, em caráter efetivo, para exercerem cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no Concurso Público Unificado regido pelo Edital nº 001/2025, homologado parcialmente pelo Decreto Municipal nº 08, em 08 de abril de 2026.

Parágrafo único - A nomeação de que trata o caput observa a ordem de classificação dos candidatos constante das listas de resultado definitivo publicadas em de 2026, em conformidade com o Decreto Municipal nº 08/2026 e com o Edital nº 001/2025.

Art. 2º - A investidura nos cargos públicos decorrente desta nomeação efetivar-se-á com a posse, que será formalizada mediante assinatura do respectivo Termo de Posse perante a autoridade competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período, a requerimento do interessado, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 443/1997.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Campestre/RN.

ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS

NOME
DO
CANDIDATO

CARGO
CLASS. CARGA
HORÁRIA
SETOR
DE
LOTAÇÃO
CLEIDIJANE
ANTERO
DOS
SANTOS

NUTRICIONISTA
7º
-
AMPLA
CONCORRÊNCIA

40H
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE

Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: E027F400

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 479/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , nos termos do Decreto nº 319/2022, de 27 de janeiro de 2022, RESOLVEM:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO

Cargo/Função: Motorista

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
1 de 50% Natal/RN 09 de outubro de 2026 310,00 155,00

R$ 155,00

TOTAL

Art. 3º - O servidor nomeado e empossado deverá entrar em exercício no respectivo órgão ou unidade de lotação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração de ofício, nos termos do art. 16, § 1º, c/c art. 34, parágrafo único, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 443/1997.

Parágrafo único - O início do exercício será registrado nos assentamentos funcionais do servidor, nos termos do art. 17 da Lei Municipal nº 443/1997.

Art. 4º - A lotação inicial dos servidores nomeados dar-se-á nas Secretarias/Unidades indicadas no Anexo Único desta Portaria, competindo aos respectivos titulares definir o local preciso de exercício e a distribuição das atribuições inerentes ao cargo, observada a legislação vigente e o edital do concurso.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas às unidades orçamentárias responsáveis pelos cargos providos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

( )100%

(x) 50% () 35%

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN, no dia 10 de outubro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de outubro de 2026.

FILIPE CAMPOS TOLENTINO

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: A5705F3C

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