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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 134

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

R E S O L V E

Fica concedida ¾ de diária ao servidor JOSENILSON DINIZ SOARES , Mat. 350, ocupante da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO deste Município, para custear despesas com locomoção e alimentação durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município, no dia 14 de outubro de 2026, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 13 de outubro de 2026

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: ECB21FD5

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 428/2026/GAB/PREF, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 322/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Art.1º . Nomear o servidor ERIC YAN DA SILVA, CPF: 142.XXX.XXX-07, MAT. 60436, para atuar como FISCAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 322/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a MATHEUS NUNES LIMA, CNPJ: 41.186.111/0001-11.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 1EAEC5D6

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 153/2026 - SMARH/RH

CONCEDE AS FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ADIANTE NOMINADOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Art. 98 da Lei nº 258/98 de 27 de Maio de 1998, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO o deferimento do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos aos requerimentos protocolados.

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidores, adiante nominados, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, referente ao período aquisitivo e as férias que menciona:

MAT SERVIDOR PERÍODO
AQUISITIVO
PERIODO DE FÉRIAS
000012 GENILSON DE OLIVEIRA 02/10/2025 A 01/10/2026 05/10/2026 A 03/11/2026
000783 JOSÉ FAUSTINO DA SILVA 04/05/2025 A 03/05/2026 01/10/2026 A 30/10/2026
000849 MÔNICA PEREIRA DA SILVA 06/10/2025 A 05/10/2026 06/10/2026 A 04/11/2026

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor em 29 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 29 de setembro de 2026.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Suely Dhreysan Araujo Costa Código Identificador: 6E1CF1A8

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 154/2026 - SMARH/RH

Concede as férias regulamentares, a servidores adiante nominados.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Art. 98 da Lei nº 258/98 de 27 de Maio de 1998, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO o deferimento do Secretário Municipal de Agricultura ao requerimento protocolado.

RESOLVE :

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidores, adiante nominados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento, referente ao período aquisitivo e as férias que menciona:

São Vicente/RN, 13 de outubro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERIODO DE FÉRIAS
000465 RODRIGO SALVIANO SILVA 02/03/2025 À 01/03/2026 13/10/2026 À 11/11/2026
000865 VICENTE
BALBINO
DE
MEDEIROS

03/01/2025 À 02/01/2026
01/10/2026 À 30/10/2026

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