Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 155

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pelo Sr. RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO, Prefeito Municipal.

Umarizal – RN, 07 de outubro de 2026.

ADRIANO MESSIAS PINHEIRO BEZERRA Agente de Contratação

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: B65A76B5

CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2026

RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 038/2026 , com base no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, para Contratação da atração artística e recreativa “Palhaços da Alegria”, destinada à realização de apresentações e atividades lúdicas e recreativas na programação comemorativa alusiva ao Dia das Crianças, voltada aos alunos da rede municipal de ensino deste Município.

II – DETERMINAR a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Saúde, para que se manifeste quanto à permanência da necessidade da contratação e, em caso positivo, confirme a atualidade das especificações técnicas e do quantitativo pretendido.

III – DETERMINAR que, confirmada a necessidade da aquisição, sejam adotadas as providências administrativas necessárias à instauração de novo procedimento de contratação, mediante dispensa de licitação ou modalidade licitatória cabível, conforme o enquadramento legal, precedido da atualização da pesquisa de preços e da revisão dos documentos de planejamento, a fim de assegurar a compatibilidade do orçamento estimado com os preços praticados no mercado e ampliar a possibilidade de obtenção de propostas válidas e vantajosas para a Administração.

IV – DETERMINAR que os setores competentes observem, no novo procedimento, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 040/2026, da Lei Municipal nº 887/2025 e demais normas aplicáveis.

V – ENCAMINHEM-SE os autos aos setores competentes para cumprimento das providências acima determinadas, com posterior prosseguimento administrativo, caso confirmada a necessidade da contratação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Upanema/RN, 13 de outubro de 2026.

RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ADRIANO MESSIAS PINHEIRO BEZERRA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Umarizal – RN, 07 de outubro de 2026.

RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: ED02BBE7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

CHEFIA DE GABINETE DESPACHO/DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09002.000079/2026

DESPACHO/DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09002.000079/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2026

INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) lavadora de roupas tipo lava e seca, com capacidade mínima de 14 kg, destinada ao atendimento das necessidades da Unidade Mista de Saúde – UMS de Upanema/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Agente de Contratação, que declarou fracassada a Dispensa de Licitação nº 055/2026, em razão da inabilitação das proponentes participantes e da impossibilidade de negociação dos preços ofertados, superiores ao valor estimado pela Administração;

CONSIDERANDO a inexistência de propostas válidas que atendam aos requisitos estabelecidos no procedimento, conforme registrado nos autos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Unidade Mista de Saúde, bem como a observância dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e economicidade;

DECIDO:

I – ACOLHER a decisão do Agente de Contratação que declarou fracassada a Dispensa de Licitação nº 055/2026, referente ao Processo Administrativo nº 09002.000079/2026, mantendo-se o resultado do procedimento nos termos da decisão proferida.

RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: A9860556

CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 0521/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – GPMU.

PORTARIA Nº 0521/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – GPMU.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. RENAN MENDONÇA FERNANDES , no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020 e tendo em vista a solicitação de diária do Servidor AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CNOCEIÇÃO :

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de Dezembro De 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER uma diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais), totalizando R$ R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais), ao senhor AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CNOCEIÇÃO , ocupante do cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Parnamirim/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento : Participar de Evento da festa do boi. Local de destino: Parnamirim/RN;

Período do Afastamento: 13 de outubro de 2026;

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

www.diariomunicipal.com.br/femurn 155