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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 209

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 47,88
05 .001 Sec. Municipal da Educa ção e Cultura 47,88
2112 M anutenção das Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE AEE 47,88
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 47,88
Anexo II (Redução) 47,88
05 .001 Sec. Municipal da Educa ção e Cultura 47,88
2044 M anutenção da Secretaria de Educação e Cultura 47,88
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 47,88

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: BC600D2E

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 299, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 299, de 08 de Outubro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Outubro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 287.000,00
06 .001 Fundo Municipal de Saúde 287.000,00
2121 M anutenção das Atividad es da Média e Alta Complexidade 287.000,00
3.3.90.34 OUTRAS D ESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
16210000 0001
287.000,00
ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRE CADAÇÃO
FONTE 16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSpr ovenientes do Governo Estadual
Em R$
2026
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
EXCESSO
jan/26
47.753,42
2.592,26
fev/26
47.753,42
2.239,17
- 45.514,25
mar/26
47.753,41
2.760,54
- 44.992,87
abr/26
47.753,42
2.312,07
- 45.441,35
mai/26
47.753,41
767,98
- 46.985,43
jun/26
47.753,41
1.876,13
- 45.877,28
jul/26
47.753,41
251.594,87
203.841,46
ago/26
47.753,43
1.121,32
- 46.632,11

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