DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 47,88 | ||||
| 05 .001 Sec. Municipal da Educa | ção e Cultura | 47,88 | |||
| 2112 M | anutenção das Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE AEE | 47,88 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 47,88 | ||
| Anexo II (Redução) | 47,88 | ||||
| 05 .001 Sec. Municipal da Educa | ção e Cultura | 47,88 | |||
| 2044 M | anutenção da Secretaria de Educação e Cultura | 47,88 | |||
| 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES | 15000000 | 0001 | 47,88 |
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: BC600D2E
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 299, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 299, de 08 de Outubro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de Outubro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária Ação |
Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 287.000,00 | ||
| 06 .001 Fundo Municipal de Saúde | 287.000,00 | ||
| 2121 M | anutenção das Atividad | es da Média e Alta Complexidade | 287.000,00 |
| 3.3.90.34 OUTRAS D | ESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 16210000 0001 |
287.000,00 | |
| ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO | EXCESSO DE ARRE | CADAÇÃO | |
| FONTE 16210000 Transferências Fundo a Fundo | de Recursos do SUSpr | ovenientes do Governo Estadual | |
| Em R$ | |||
| 2026 PREVISÃO |
ARRECADAÇÃO EXCESSO |
||
| jan/26 47.753,42 |
2.592,26 | ||
| fev/26 47.753,42 |
2.239,17 - 45.514,25 |
||
| mar/26 47.753,41 |
2.760,54 - 44.992,87 |
||
| abr/26 47.753,42 |
2.312,07 - 45.441,35 |
||
| mai/26 47.753,41 |
767,98 - 46.985,43 |
||
| jun/26 47.753,41 |
1.876,13 - 45.877,28 |
||
| jul/26 47.753,41 |
251.594,87 203.841,46 |
||
| ago/26 47.753,43 |
1.121,32 - 46.632,11 |
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