DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
| set/26 47.753,42 |
250.126,60 |
|---|---|
| out/26 47.753,42 |
250.000,00 |
| nov/26 - |
|
| dez/26 - |
|
| TOTAL 477.534,17 |
765.390,94 |
| Excesso de Arrecadação | |
| 1 - Receita Prevista Inicial | |
| 2 - Receita Arrecadada até operíodo | |
| 3 - Excesso Arrecadação noperíodo (1 - 2) | |
| 4- Frustração de Receita noperíodo (1 - 2) | |
| 5 - Créditos Adicionaispor Excesso de Arrecadação | |
| 5.1 Utilizado em Outubro/2026 - Decreto 299/2026 | |
| 6- Disponibilidadepara Créditospor Excesso de Arrecadação (3 - 5): |
| 202.373,18 |
|---|
| 202.246,58 - |
| - 333.017,93 |
| 477.534,17 |
| 765.390,94 |
| - 287.856,77 |
| - 287.000,00 |
| 287.000,00 |
| 856,77 |
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: A62DD07E
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 300, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 300, de 09 de Outubro de 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1/2026 QUE TRATA SOBRE O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 2859/2025 de 12 de Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do Orçamento 2026 para cumprimento de Políticas Públicas voltadas para a população;
DECRETA:
Art. 1º - Fica INCLUSO, ao Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do orçamento 2026, o(s) acréscimo(s) descritos no ANEXO I deste decreto. Art. 2º - Para fazer face a inclusão descrita no artigo 1º será reduzida do Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD 2026, as fontes de recurso descrita(s) no ANEXO II deste decreto:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 132,70 | ||
| 04 .001 Sec. Mun. das Finanças, | da Tributação e d | **o Planeja ** | 132,70 |
| 2043 Ma | nutenção das Atividades da Secretaria Municipal das Finanças, da Tributação e do Planejamento | 132,70 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17050000 0001 |
132,70 | ||
| Anexo II (Redução) | 132,70 | ||
| 02 .001 Secretaria do Gabinete C | ivil e Ouvidoria | 132,70 | |
| 2041 Ma | nutenção da Secretaria do Gabinete Civil e Ouvidoria | 132,70 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17050000 0001 |
132,70 | ||
| Gislian Código Identifica |
Publicado por: e da Silva Costa dor:8CBD4373 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
I – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO Nome do Ente
Município de Riacho de Santana/RN – Secretaria Municipal de Educação DENOMINAÇÃO DA Política de Alfabetização
Política Municipal de Alfabetização – Lei Municipal nº 444/2026
Período de VIGÊNCIA DO PLANO
O Plano terá vigência de quatro anos com atividades previstas em cronograma anual de janeiro a dezembro além de relatório anual
II – CONTEXTO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
Contexto da política pública de alfabetização:
O Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização de Riacho de Santana/RN constitui instrumento estratégico para garantir a ampla divulgação das ações, metas, resultados e boas práticas desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. Fundamenta-se nos
www.diariomunicipal.com.br/femurn 210