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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 210

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

set/26
47.753,42
250.126,60
out/26
47.753,42
250.000,00
nov/26
-
dez/26
-
TOTAL
477.534,17
765.390,94
Excesso de Arrecadação
1 - Receita Prevista Inicial
2 - Receita Arrecadada até operíodo
3 - Excesso Arrecadação noperíodo (1 - 2)
4- Frustração de Receita noperíodo (1 - 2)
5 - Créditos Adicionaispor Excesso de Arrecadação
5.1 Utilizado em Outubro/2026 - Decreto 299/2026
6- Disponibilidadepara Créditospor Excesso de Arrecadação (3 - 5):
202.373,18
202.246,58
-
-
333.017,93
477.534,17
765.390,94
- 287.856,77
-
287.000,00
287.000,00
856,77

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: A62DD07E

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 300, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 300, de 09 de Outubro de 2026.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1/2026 QUE TRATA SOBRE O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA, Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, da Lei Municipal 2859/2025 de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do Orçamento 2026 para cumprimento de Políticas Públicas voltadas para a população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica INCLUSO, ao Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do orçamento 2026, o(s) acréscimo(s) descritos no ANEXO I deste decreto. Art. 2º - Para fazer face a inclusão descrita no artigo 1º será reduzida do Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD 2026, as fontes de recurso descrita(s) no ANEXO II deste decreto:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 132,70
04 .001 Sec. Mun. das Finanças, da Tributação e d **o Planeja ** 132,70
2043 Ma nutenção das Atividades da Secretaria Municipal das Finanças, da Tributação e do Planejamento 132,70
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
17050000 0001
132,70
Anexo II (Redução) 132,70
02 .001 Secretaria do Gabinete C ivil e Ouvidoria 132,70
2041 Ma nutenção da Secretaria do Gabinete Civil e Ouvidoria 132,70
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
17050000 0001
132,70
Gislian
Código Identifica

Publicado por:
e da Silva Costa
dor:8CBD4373

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

I – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO Nome do Ente

Município de Riacho de Santana/RN – Secretaria Municipal de Educação DENOMINAÇÃO DA Política de Alfabetização

Política Municipal de Alfabetização – Lei Municipal nº 444/2026

Período de VIGÊNCIA DO PLANO

O Plano terá vigência de quatro anos com atividades previstas em cronograma anual de janeiro a dezembro além de relatório anual

II – CONTEXTO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

Contexto da política pública de alfabetização:

O Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização de Riacho de Santana/RN constitui instrumento estratégico para garantir a ampla divulgação das ações, metas, resultados e boas práticas desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. Fundamenta-se nos

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