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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 247

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Tibau do Sul/RN, DE DE 2026.

___ Assinatura

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: 47D3768F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected]

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de TIBAU DO SUL/RN!

Estamos felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.

Deste modo, a Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 OBJETO DO EDITAL

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Tibau do Sul/RN, observadas as categorias descritas no Anexo II deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Tibau do Sul/RN.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizada por meio de pagamento ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico. À título de prestação de contas, deverá ser assinado obrigatoriamente o documento de ―Termo de Premiação‖, conforme a Lei nº 14.903/2024.

2.2 QUANTIDADE DE AGENTES CULTURAIS A SEREM PREMIADOS

Serão premiados 30 (trinta) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da Política Nacional Aldir Blanc oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3 VALOR DA PREMIAÇÃO

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo II deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

Unidade 18.001 - Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 - Difusão Cultural
Atividade/projeto Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
Fonte de recurso 1.719.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022

2.4 PRAZO DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas do a partir das 10h00 do dia 15 de outubro de 2026 e se encerrarão às 23h59 do dia 25 de outubro de 2026.

Publicação do Edital 14/10/2026
Período de inscrição mérito cultural/habilitação 15/10/2026 ao dia 25/10/2026
Resultado Preliminar 04/11/2026
Recurso 05/11/2026 ao dia 06/11/2026
Resultado definitivo 10/11/2026
Assinatura do Termo de Premiação: Apartir de 12/11/2026 ao dia 18/11/2026

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