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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 248

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

2.5 QUEM PODE PARTICIPAR

Pode se inscrever neste edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Tibau do Sul há pelo menos de 03 (três) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como: artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital.

2.6 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

V – possua pendência ou inadimplência em prestação de contas de recursos anteriormente recebidos por meio de editais, programas ou outras leis e mecanismos de incentivo à cultura executados pelo Município de Tibau do Sul/RN, enquanto perdurar a situação de irregularidade.

IV – sejam pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, exceto aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI);

2.7 QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1(um) e poderá ser contemplado com no máximo 1(um). ATENÇÃO: Considerando todos os editais deste ciclo da PNAB promovidos pelo Município de Tibau do Sul, cada agente cultural poderá ser contemplado com, no máximo, 02 (duas) propostas . Para aplicação desse limite, será considerado o CPF do proponente ou do representante legal da pessoa jurídica , somando-se as propostas contempladas vinculadas ao mesmo CPF, seja como pessoa física, titular de MEI ou representante legal de pessoa jurídica.

3. ETAPAS

● I NSCRIÇÃO – etapa destinada à apresentação das propostas por parte dos agentes culturais interessados, conforme critérios e prazos estabelecidos neste edital;

● SELEÇÃO (MÉRITO CULTURAL E HABILITAÇÃO) – etapa em que uma

comissão especialmente designada analisará as propostas recebidas, considerando os critérios técnicos e de mérito cultural e documentação;

● ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL – etapa final em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

4. INSCRIÇÕES

As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente através da plataforma, cujo link é: https://tibaudosul.seletar.com.br/.

O agente cultural deverá, dentro do período de inscrição previsto neste edital, preencher o formulário de inscrição diretamente na plataforma e anexar, em formato PDF e nos campos correspondentes, os seguintes documentos:

a) Portfólio cultural do coletivo ou grupo e de seu representante legal: deverão ser apresentados os portfólios de ambos, contendo materiais que comprovem sua atuação cultural no Município de Tibau do Sul, relacionados à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição, tais como cartazes, folders, fotografias, registros audiovisuais, folhetos, matérias de jornal, links de páginas da internet e outros documentos comprobatórios. (materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Tibau do Sul, de qualquer natureza, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição). Caso não possua portfólio, poderá utilizar o modelo disponibilizado no Anexo III deste edital;

b) Declarações para concorrer às vagas reservadas, quando aplicável:

I – Autodeclaração étnico-racial para pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas, conforme modelo do Anexo IV ;

II – Declaração de pessoa com deficiência (PCD), conforme modelo do Anexo V ;

III – Se for grupo ou coletivo: Apresentar o Anexo VI preenchido e assinado; e

c) Documentos de habilitação, conforme o tipo de proponente:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – Documentos Pessoais do proponente do projeto (RG e CPF);

II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

IV – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte;

V – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais de Tibau do Sul;

VI – Certidão negativa de débitos trabalhistas;

VII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural Anexo VII;

VIII – Dados bancários (contendo agência e conta).

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ), acrescentar:

I – Documento oficial de identificação do representante legal do coletivo ou grupo, que contenha RG e CPF, ou documento equivalente com validade nacional.

II – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União do representante legal; III – Certidão Negativa de Débitos Estaduais do representante legal;

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