DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais do representante legal;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT do representante legal;
VI – Comprovante de residência do representante legal do coletivo ou grupo no Município de Tibau do Sul/RN, mediante apresentação de conta de consumo, correspondência ou outro documento idôneo que demonstre seu endereço, podendo ser aceita declaração de residência assinada pelo próprio representante legal, conforme modelo do Anexo VII deste Edital ;
IX – Dados bancários do representante legal do grupo (contendo agência e conta); e
X – Outros documentos necessários à comprovação do atendimento às demais condições estabelecidas neste Edital, quando aplicável.
O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 CATEGORIA DE COTAS
Fica garantida cotas em todas as categorias do Edital para:
I pessoas negras (pretas e pardas); II pessoas indígenas; III pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo II.
Para concorrer às vagas reservadas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, conforme modelo disponível no Anexo IV e V deste edital.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 REMANEJAMENTO DAS COTAS
Se não houver número suficiente de proponentes aptos(as) para preencher as vagas destinadas às cotas, as vagas remanescentes serão redistribuídas da seguinte forma:
I. Primeiramente, para outras categorias de cota (ex: de pessoas negras para pessoas com deficiência ou indígenas);
II. Em seguida, caso ainda haja vagas ociosas, estas serão destinadas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação geral.
5.5 APLICAÇÃO DE COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I –Grupos ou coletivos sem CNPJ deverão ter a maioria de seus integrantes pertencente a esses públicos. Cada integrante que se enquadrar deverá apresentar autodeclaração, conforme modelos dos Anexos IV e V deste Edital, não sendo suficiente apenas a autodeclaração do representante legal. II – No caso de Microempreendedor Individual (MEI), será considerada a condição do próprio titular, que deverá apresentar a autodeclaração correspondente, conforme modelos dos Anexos IV e V deste Edital, de acordo com a reserva de vagas pretendida.
6.0 ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 QUEM ANALISA OS PROJETOS
Uma Comissão de Seleção será responsável pela análise e avaliação de mérito cultural dos projetos inscritos neste Edital, sendo todas as atividades, avaliações e decisões devidamente registradas em ata.
A Comissão de Seleção será composta por pareceristas externos, selecionados e contratados especificamente para a realização da análise técnica e de mérito cultural das propostas, com experiência e/ou conhecimento técnico compatível com as áreas e categorias abrangidas por este Edital. A contratação dos pareceristas será custeada com recursos destinados à operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, observadas as disposições da Lei nº 14.399/2022 e demais normas aplicáveis.
A comissão de seleção cultural será coordenada pela Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa, conforme orientação do Ministério da Cultura.
Os pareceristas atuarão com autonomia técnica, independência e imparcialidade, observando os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital e em seus anexos, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e isonomia entre os proponentes.
6.2 QUEM NÃO PODE ANALISAR OS PROJETOS
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
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