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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 250

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3 ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Tibau do Sul, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IX .

Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3o da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

6.4 RECURSOS NA ETAPA DE SELEÇÃO

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do FEMURN e na plataforma de mapeamento cultural, na área de editais, através do link: https://tibaudosul.seletar.com.br/.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aos pareceristas externos responsáveis pela avaliação das propostas na etapa de seleção , observados os critérios, as disposições e os procedimentos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

Os recursos deverão ser enviados pela plataforma eletrônica no prazo de até 03 dias úteis, a contar da publicação do resultado parcial.

Os recursos apresentados após o prazo através de outro meio de comunicação não serão aceitos e nem avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final será divulgado no Diário Oficial FEMURN e plataforma de mapeamento cultural.

7.0 REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

I. Serão chamados os suplentes, conforme a ordem de notas, conforme a quantidades de vagas desertas.

II. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.0 ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Finalizada a fase de seleção e habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VIII deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

9.0 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios -FEMURN.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial dos Municípios do RN- FEMURN.

9.2 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected].

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa.

9.3 VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

Este Edital terá validade até 06 (seis) meses após a publicação do resultado final.

9.4 ANEXOS DO EDITAL

Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL ANEXO II - CATEGORIAS ANEXO III- MODELO DE PORTFÓLIO CULTURAL ANEXO IV - DECLARAÇÃO ETNICO RACIAL ANEXO V - DECLARAÇÃO PCD ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE GRUPO SEM CNPJ ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE COMP. DE RESIDENCIA ANEXO VIII- TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL ANEXO IX – CRITÉRIO DE SELEÇÃO ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL

CRONOGRAMA DO EDITAL DE PREMIAÇÃO – TRAJETÓRIA CULTURAL 01/2026

Município de Tibau do Sul/RN

ETAPA DATA / PERÍODO
Publicação do edital 14/10/2026
Período de inscrição - Mérito cultural/habilitação 15/10/2026 a 25/10/2026
Resultadopreliminar 04/11/2026

www.diariomunicipal.com.br/femurn 250