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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 269

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897


Assinatura do declarante

ANEXO IX - FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ:

EDITAL:

CATEGORIA:

RECURSO:

À COMISSÃO DE SELEÇÃO,

COM BASE NA ETAPA DE SELEÇÃO DO EDITAL, VENHO SOLICITAR ALTERAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO, CONFORME JUSTIFICATIVA A SEGUIR.

JUSTIFICATIVA:____

Tibau do Sul/RN, _ DE ______ DE 2026.


Assinatura

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: 8B2987D0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0023/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Abrecredito adicionalao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Umarizal, o Credito Suplementar no valor de R$ 3.233.662,52 ( Três Milhões, Duzentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Umarizal no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº00930/2025. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o Credito Suplementar novalor de R$ 3.233.662,52 ( Três Milhões, Duzentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº4.320, de março de 1964, sendo:

I – R$ 3.233.662,52 ( Três Milhões, Duzentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto terá efeitos retroativos a data 03 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, 13 de outubro de 2026.

RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere ao DECRETO Nº 023/2026, 13 de outubro de 2026, autorizado pela LEI 00930/25.Anexo I
03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
04.122.0001.2002 - Manutencao das Emendas Impositivas
3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajuridica) 30.068,68
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
04.122.0001.2007 - Manutencao das Atividades e Servicos Adm inistrativos
3390930000 - Indenizacoes e restituicoes 5.550,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
28.846.9999.2018 - Pagamento de Sentencas Judiciais Transit adas emjulgado (pequeno valor - RPV)
3190910000 - Sentencasjudiciais 2.194,35
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
28.846.9999.2019 - Parcelamento da divida com o INSS
3290210000 - Juros sobre a dividapor contrato 3.582,83
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
04001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
28.846.9999.2017 - Pagamentos de Sentencas Judiciais Transi tadas emjulgado (Precatorios)
3190910000 - Sentencasjudiciais 72.000,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
05001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
04.122.0001.2029 - Manutencao e Funcionamento dos Servicos Administrativos

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