DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
Publicado por: Thiago Santos de Souza Código Identificador: DC0B5AA1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026
O Prefeito do Município de Alto Paraíso/RO, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e HOMOLOGA o Processo Administrativo nº 1345, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, DO TIPO CONJUNTO DE MESAS E CADEIRAS DE PLÁSTICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA E.M.F.E.I. UNIÃO DO ALTO ALEGRE , com recursos oriundos de emenda impositiva, conforme plano de trabalho aprovado, em favor da empresa RALSON M. LIMA LTDA , inscrita no CNPJ nº 33.146.225/0001-00, valor total: R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais).
Alto Paraíso/RO, 13 de outubro de 2026.
JOÃO PAVAN
Prefeito Municipal Documento Assinado Eletronicamente.
Publicado por: Thiago Santos de Souza Código Identificador: 79DA44AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 010/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA nº 010/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2554/2026
Objeto: “LOCAÇÃO DE JOGO DE MESA PLASTICA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA CONFRATERNIZAÇÃO EM HOMENAGEM AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV, MEDIANTE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA IMPOSITIVA.” Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM . Valor estimado: R$ 6.877,50 (seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Data e Horário da fase de lances: 20/10/2026 , das 09h30min. às 15h30min. (Horário de Brasília). Os documentos pertinentes estão disponíveis em: www.licitanet.com.br e www.altoparaiso.ro.gov.br. Mais informações de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min, na sala da CPL, localizada na Rua Marechal Rondon, 3031- Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - Fone (69) 999749293 ou através dos e-mails: [email protected] [email protected] .
Alto Paraíso/RO, 13 de outubro de 2026.
ELIENE DA SILVA Pregoeira/Agente de Contratação
Publicado por: Eliene da Silva Código Identificador: F5953DB6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO MUNICIPAL Nº 6422 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 6422 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, Sr. Joao Pavan no uso de suas atribuições legais, e especialmente do inciso IX do Art. 94 da lei Orgânica Municipal.
Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micros, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais nos termos do art. 143 da Lei Orgânica Municipal;
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 ~~º~~ Este Decreto regulamenta o AUXÍLIO AGROFEIRA, criado pela Lei nº 1.929, de 18 de junho de 2026, de caráter indenizatório destinado aos servidores públicos ativos em efetivo exercício no âmbito do Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades primordiais:
I - Fornecer subsídio para a aquisição exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros, agroindustriais e artesanais; II - Incentivar a agricultura familiar e os pequenos produtores rurais locais;
III - Estimular a economia interna e fortalecer as feiras livres municipais.
§ 1º O valor mensal do Auxílio é fixado em R$ 100,00 (cem reais) aos servidores públicos ativos da administração do Executivo Municipal, investidos em cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, trabalhadores regidos por contratos temporários por excepcional interesse público, secretários municipais, agentes administrativos do regime celetista e estagiários, jovem aprendiz e conselheiros tutelares.
§ 2º O benefício destina-se a proporcionar condições de subsistência e de continuidade da produção agropecuária aos agricultores familiares estabelecidos em Alto Paraíso/RO.
§ 3º O auxílio será destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, comercializados por feirantes previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura deste município, de forma a conferir que o dinheiro estará sendo gasto estritamente com a agricultura familiar local, impedindo desvios de finalidade.
§ 4º o valor do benefício será disponibilizado por meio de cartão magnético eletrônico, aplicativo ou outro meio digital e tecnológico, de modo a assegurar a transparência e a rastreabilidade na sua utilização.
§ 5º O auxílio é de natureza indenizatória , não se incorporando ao vencimento, remuneração ou proventos para quaisquer efeitos legais, fiscais ou previdenciários.
§ 6º Os créditos terão validade máxima de 90 (noventa) dias , proibida a cumulatividade para os meses subsequentes.
§ 7º Farão jus a comercialização dos produtos por meio do cartão Agrofeira, os pequenos produtores da agricultura familiar devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Agricultura do Município com requerimento de adesão ao programa.
§ 8º A adesão dos agricultores familiares ao cartão Agrofeira obedecerá às condições estabelecidas neste Decreto e na Lei Municipal nº 1.929/2026, e em observância ao Decreto Federal nº 9.064 de 31 de maio de 2017.
I – É vedada mais de uma adesão por Unidade Familiar, sendo nulas as adesões posteriores.
§ 9º É vedada a concessão do Auxílio Agrofeira aos servidores inativos, funcionários de terceiros vinculados (as) à municipalidade, por contratos, convênios, parcerias ou qualquer outro instrumento jurídico, ou que não se enquadrem nos critérios estabelecidos em Lei.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E DA CONCESSÃO
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1929/2026 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES
Art. 2º O servidor público municipal fará jus ao Auxílio Agrofeira por mês trabalhado, observado o montante de frequência apurado
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