Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 13

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

ALFABETIZAÇÃO – CEMPA, DESIGNA SEUS MEMBROS, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, Sr JOÃO PAVAN, no uso de suas atribuições legais, e especialmente do inciso do IX do Art. 94 da lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação,

IX – Promover o acompanhamento das práticas pedagógicas de alfabetização desenvolvidas nas unidades escolares;

X – Propor ações específicas para estudantes em situação de vulnerabilidade, garantindo equidade no acesso, permanência, participação e aprendizagem;

XI – Acompanhar a frequência escolar e articular estratégias de busca ativa para estudantes com ausências recorrentes;

XII – Sistematizar e divulgar informações sobre o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;

XIII – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação das ações implementadas;

XIV – Propor ajustes e novas estratégias sempre que os resultados evidenciarem a necessidade de intervenção;

XV – Articular parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e demais entidades que possam contribuir para a melhoria da alfabetização; XVI – Acompanhar a execução das metas e ações previstas no planejamento municipal de alfabetização.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, com a finalidade de planejar, articular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização, em regime de colaboração com as políticas de alfabetização do território estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

I – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Rosineia dos Santos Camargo

Suplente: Vilma Correa de Oliveira

II – Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Mirley Vicente Bento

Suplente: Valdilene Marinho de Oliveira

III – Coordenadores Pedagógicos:

Titular: Adriana Conceição Vieira

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização terá como princípios:

Suplente: Gislaine da Silva

IV – Professores Alfabetizadores:

Titular: Givaldo Araújo Silva

I – A garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada;

II – A equidade educacional e a redução das desigualdades de aprendizagem;

III – O regime de colaboração entre União, Estado e Município; IV – A articulação entre as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, especialmente entre a pré-escola e os anos iniciais; V – A valorização e o fortalecimento da formação continuada dos profissionais da educação;

VI – O acompanhamento sistemático dos processos de ensino, aprendizagem e avaliação;

VII – A utilização de evidências educacionais e indicadores de aprendizagem para subsidiar a tomada de decisões; VIII – O respeito às especificidades territoriais, sociais, culturais e educacionais do Município.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – Elaborar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Articular as ações municipais às diretrizes e estratégias da política estadual de alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes da rede municipal;

IV – Analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas, utilizando-os para orientar intervenções pedagógicas; V – Propor estratégias para assegurar que os estudantes estejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, considerando as diretrizes nacionais e estaduais vigentes;

VI – Promover ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que apresentem defasagens;

VII – Acompanhar a implementação das ações de formação continuada de professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização; VIII – Fortalecer a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, escolas, gestores, coordenadores pedagógicos, professores e famílias;

Suplente: Isolete Neumann Quináia

V – Conselho Municipal de Educação:

Titular: Maria Aparecida Loss

Suplente: Sirlei Arnold Haut

VI – Educação Infantil:

Titular: Zenilda da Trindade Pinos

Suplente: Andreia Rodrigues de Oliveira

VII – Formador dos Anos Iniciais, Agente de Monitoramento e Recomposição de Aprendizagens:

Titular: Jolar Vieira Lopes

Suplente: Joseane Aparecida Passos da Silva

VIII – Diretor Escolar:

Titular: Noeli Schuster

Suplente: Marcia da Silva

§ 1º Os membros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes em suas ausências, afastamentos, impedimentos ou vacância.

§ 2º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pela representante titular da Secretaria Municipal de Educação, Rosineia dos Santos Camargo, competindo-lhe:

I – Convocar e coordenar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos encontros;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Promover a articulação entre os diferentes setores envolvidos;

V – Encaminhar relatórios e documentos aos órgãos competentes;

VI – Assegurar a integração das ações municipais às políticas estadual e nacional de alfabetização.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 7º O Comitê deverá estabelecer um Plano Municipal de Monitoramento da Alfabetização, contemplando, no mínimo: diagnóstico inicial das aprendizagens; metas anuais de alfabetização; indicadores de acompanhamento; resultados das avaliações;

www.diariomunicipal.com.br/arom 13