DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
frequência e participação dos estudantes; ações de formação continuada; acompanhamento pedagógico das escolas; estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; responsáveis por cada ação; prazos de execução; e evidências dos resultados alcançados.
Art. 8º O Comitê Estratégico Municipal deverá manter articulação permanente com as instâncias responsáveis pela política de alfabetização do Estado de Rondônia, participando das ações de formação, acompanhamento, monitoramento e avaliação propostas no âmbito do território estadual.
Art. 9º As unidades escolares da rede municipal deverão constituir ou fortalecer mecanismos internos de acompanhamento da alfabetização, articulados ao Comitê Municipal, garantindo diagnóstico periódico das aprendizagens, planejamento de intervenções pedagógicas, acompanhamento individual dos estudantes, reuniões de análise dos resultados, registro das estratégias utilizadas, compartilhamento de boas práticas e participação das famílias no processo de alfabetização.
Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização deverá estabelecer metas progressivas, tendo como referência: a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens; a melhoria contínua dos indicadores municipais de alfabetização; a redução das desigualdades de aprendizagem; e o fortalecimento das práticas pedagógicas baseadas em evidências.
Art. 11. O Comitê deverá elaborar anualmente um Plano de Ação Municipal da Política de Alfabetização, contendo objetivos, metas, ações, responsáveis, cronograma, recursos necessários, indicadores e meios de verificação.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação assegurará as condições administrativas, técnicas e pedagógicas necessárias ao funcionamento do Comitê, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas vigentes.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, 09 de outubro de 2026.
Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por:
Eliene Dos Santos Barros Código Identificador: 521E3CBB
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
COMISSAO DE LICITACAO - CAMARA MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 189/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste – RO, no uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO enquadrada no Inciso III do Art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e ainda com base no Parecer Jurídico, para que se proceda a contratação do Objeto, Conforme Processo 189/2026. RATIFICO em favor da Empresa:
EMPRESA: INSTITUTO RUI BARBOSA -ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA CNPJ: 28.407129/0001-38
VALOR: R$7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais).
. Alvorada do Oeste, 13 de outubro de 2026.
DIEGO UESLLEI DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Moacir Amaro da Silva Código Identificador: 01B3AA41
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO
DECRETO Nº 255/2026
ALTERA O DECRETO Nº 249/2026, QUE INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL – GGL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a instituição do Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola no âmbito do Município de Alvorada d’Oeste/RO, por meio do Decreto nº 249/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor responsável pela coordenação municipal das ações do Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e da Família – SEMASF, por meio do Memorando nº 334/SEMASF-ADMIN/2026. DECRETA:
Art. 1º . O art. 7º do Decreto nº 249/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A coordenação dos trabalhos do Grupo Gestor Local – GGL do Programa BPC na Escola será exercida pela servidora SHIRLEI GOMES JACINTO, CPF nº 226.860.578-74, ocupante do cargo de Diretora de Gestão de Departamento de Programas Sociais, que exercerá a função de COORDENADORA MUNICIPAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, no âmbito do Município de Alvorada d’Oeste/RO.
Art. 2º. A designação de que trata este Decreto será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de origem da servidora. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 249/2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE.
Alvorada d’Oeste/RO, 02 de outubro de 2026.
JAIR LUIZ
Prefeito Municipal
Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: 4A7644C9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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