Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 16

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Altera a denominação da entidade reconhecida como de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 605, de 5 de outubro de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 605, de 5 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES E HOMENS DE TANCREDÓPOLIS - ASMUHT, situada na Rua Ferreira Martins, n. 2081, no Distrito de Tancredópolis, no Município de Alvorada do Oeste/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.217.354/0001-67.” (NR)

Art. 2º A alteração de denominação prevista nesta Lei não modifica a personalidade jurídica, o reconhecimento de utilidade pública municipal, os direitos, as obrigações nem a continuidade institucional da Associação, que permanece identificada pelo CNPJ nº 09.217.354/0001-67.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: 6AC6D946

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI

DECRETO Nº 257/2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DA CATEGORIA DO MEIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO ,

JAIR LUIZ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos vencimentos dos servidores públicos municipais integrantes da Categoria do Meio, observados os parâmetros estabelecidos pela legislação municipal; CONSIDERANDO as tratativas realizadas entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada D’Oeste – SINDSERMA;

CONSIDERANDO a manifestação formal de concordância do SINDSERMA quanto à proposta de reajuste salarial da Categoria do Meio e ao cronograma de implementação apresentado pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a proposta acordada prevê, inicialmente, a concessão do percentual de 10,41% (dez vírgula quarenta e um por cento), referente aos anos de 2022 e 2023, com implementação a partir do mês de outubro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aplicado aos servidores públicos municipais integrantes da Categoria do Meio , abrangidos pela legislação municipal pertinente, o reajuste salarial correspondente aos percentuais e valores constantes do Anexo I e II deste Decreto , observado o cronograma de implementação acordado entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada D’Oeste. Art. 2º. A primeira etapa do reajuste corresponderá ao percentual de 10,41% (dez vírgula quarenta e um por cento) , referente aos períodos correspondentes aos anos de 2022 e 2023 , com efeitos a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2026 , observados os valores constantes do Anexo I e II.

Art. 3º. Ficam excluídos da atualização os ocupantes do cargo de agente da saúde e agente de combate de endemias, por se enquadrarem na Lei Municipal nº 950/2019 que instituiu o piso salarial dos servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do disposto no Parágrafo Único do Art. 9º, da Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018;

§1º. De igual modo ficam excluídos da presente atualização os detentores de cargos de: agente de limpeza e conservação; agente de serviços braçais; agente de vigilância; artífice de carpintaria e marcenaria, auxiliar de serviços diversos; cozinheira; gari; guardião do abrigo, monitor educacional, monitor de transporte escolar, por serem comtemplados pelo reajuste anual do salário mínimo todo mês de janeiro de cada ano civil.

§2º. Por fim, ficam excluídos da presente atualização, os cargos cujas remunerações sejam instituídas por “Piso Salarial nacional”.

Art. 4º. Os novos vencimentos dos cargos integrantes da Categoria do Meio passam a observar os valores constantes da tabela salarial estabelecida no Anexo I e II , que integra este Decreto para todos os fins.

Art. 5º. O reajuste de que trata este Decreto será aplicado exclusivamente aos cargos e servidores constantes na tabela do Anexo I e II.

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotar as providências necessárias para a implementação dos reajustes previstos neste Decreto nas respectivas folhas de pagamento.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE.

Alvorada D’Oeste/RO, 08 de outubro de 2026.

JAIR LUIZ Prefeito Municipal

Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: EB694B79

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PORTARIA DE CONCESSÃO

PORTARIA Nº046/SAAE/2026 ALVORADA DO OESTE-RO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE GERAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALVORADA DO OESTE ELIFAS CELINO DE MENEZES NO USO DE S UAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI.

R E S O L V E

Art. 1º. CONCEDER , afastamento sem remuneração, por até 02 (dois) anos, com início no período de 13/10/2026 podendo ir até 11/10/2028, de acordo com o Art. 8 §4º da Lei 718 de 05 de novembro de 2012, ao Sr. º (a). THALES FABRICIO DO N. SOUZA , na categoria funcional de AGENTE ADMINISTRATIVO com carga horária de 40h semanais nomeado em 02/07/2012, pertencente ao quadro permanente de pessoal desta Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Art.2º. Essa portaria entra vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;

ELIFAS CELINO DE MENEZES Superintendente Geral do SAAE Portaria 005/GAB/2025

www.diariomunicipal.com.br/arom 16