DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
existentes, bem como a complementação dos detalhamentos técnicos e a atualização da documentação orçamentária e do planejamento físicofinanceiro da obra.
1.4. O Item (02) compreende a prestação de serviços técnicos especializados de fiscalização e acompanhamento continuado da execução da obra, incluindo, entre outras atividades previstas no Termo de Referência:
a) acompanhamento técnico da execução dos serviços;
b) realização de, no mínimo, 3 (três) visitas técnicas semanais;
c) verificação da conformidade dos serviços executados com os projetos readequados, especificações técnicas e normas aplicáveis; d) acompanhamento das condições efetivamente verificadas no local da obra;
término da vigência contratual, nos termos do artigo 105 e seguintes da NLLC.,
2.6.1 Ressalvo, porém, por tratar-se de contratação direta por dispensa de licitação, deve-se atentar aos valores, afim de não caracterizar fragmentação da despesa;
2.7 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 104 da Lei nº. 14.133/21;
2.8 É facultado ao contratante exercer as prerrogativas previstas no §7º art. 90 da Lei 14.133/21, no caso de rescisão contratual, ou nas hipóteses contidas no §2º e 4º do artigo em referência;
e) conferência e validação técnica das medições;
f) acompanhamento da evolução física e financeira;
g) emissão de relatórios técnicos e fotográficos;
2.9 O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/21;
h) identificação e acompanhamento de não conformidades;
i) participação em reuniões;
j) prestação de suporte técnico à Contratante; e
k) acompanhamento do recebimento e conclusão da obra.
1.5. Integram este contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins:
I – o Termo de Referência;
II – o Estudo Técnico Preliminar;
III – a Análise de Riscos;
IV – a proposta apresentada pela Contratada;
2.10 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização;
CLÁUSULA TERCEIRAMODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução, as condições de prestação dos serviços, os produtos, os prazos, os critérios de medição, o recebimento e as demais condições de execução observarão o estabelecido no Termo de Referência, que integra este contrato;
V – a documentação que instrui a contratação direta;
VI – a justificativa de preço;
VII – a justificativa da contratação direta e razão da escolha do fornecedor; e
VIII – os demais documentos que formalmente integram o Processo Administrativo nº 261/2026.
1.6. Em caso de divergência entre os documentos que integram a contratação, serão observadas as regras de prevalência estabelecidas na legislação aplicável e, quanto às especificações técnicas e condições de execução, as disposições do Termo de Referência, ressalvadas as alterações formalmente promovidas pela Administração nos termos legais.
3.2. A execução contratual será acompanhada pelo Gestor do Contrato e pela Comissão de Fiscalização formalmente designados pela Contratante;
3.3. A atuação da Comissão de Fiscalização da Contratante não afasta nem reduz a responsabilidade técnica da Contratada pelos serviços, produtos e documentos sob sua responsabilidade.
3.4. A Contratada deverá manter profissionais legalmente habilitados para a execução das atividades técnicas que assim o exigirem, observadas as respectivas atribuições profissionais e a necessidade de emissão das ARTs, RRTs ou documentos equivalentes, quando aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, ou equivalente observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
2.2 O Item (01) deverá ser executado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, para realização dos serviços e apresentação dos produtos previstos no Termo de Referência;
2.3. O Item (02) terá prazo inicial de execução de 10 (dez) meses, contado a partir da formalização da entrega dos produtos finais previstos para o Item (01), observada a compatibilização com o cronograma físico-financeiro atualizado e readequado da obra. 2.4. A execução do Item (02) permanecerá vinculada à efetiva execução da obra e ao cronograma físico-financeiro atualizado, sem prejuízo do prazo inicialmente estabelecido.
2.5. Caso a execução da obra ultrapasse o período inicialmente previsto para o Item (02), a Contratante deverá avaliar, antes do término da vigência contratual, as providências administrativas e contratuais juridicamente cabíveis para assegurar a continuidade dos serviços de fiscalização e acompanhamento técnico, observados os requisitos e limites da Lei nº 14.133/21.
2.6. A eventual extensão da vigência ou do período de execução não será automática, devendo ser formalizada, quando juridicamente cabível, mediante o instrumento próprio (Termo Aditivo) e antes do
3.5 A Contratada deverá realizar, no mínimo, 3 (três) visitas técnicas semanais à obra durante a execução do Item 02, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
3.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.7 A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais do Contratoservidores:Izauto Ferreira Soares, matrícula n.º 1921, Valquíria de Oliveira – Matrícula nº 1843, mediante ato designativo próprio;
3.7.1 A atuação dos servidores observará as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis, mediante a formalização das respectivas designações pela autoridade competente.
3.8 Fica designado como gestor do contrato o servidor Leonardo dos Santos Ferreira – Gestor de Contratos/matricula 1819, que terá as atribuições previstas em lei, concomitantemente com as contidas no termo de referência e edital, mediante ato designativo próprio;
CLÁUSULA QUARTA- SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratual, considerando a natureza técnica especializada da contratação, a integração entre os itens, a necessidade de
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