DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
responsabilidade técnica direta e a exigência de atuação de profissionais legalmente habilitados;
4.2. A substituição de profissional integrante da equipe técnica não será considerada subcontratação, desde que observados os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e a prévia comunicação à Contratante, quando exigível;
4.3. A Contratada permanecerá integralmente responsável pelos serviços executados e pelos produtos técnicos entregues, inclusive aqueles produzidos por seus profissionais.
6.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou documentação insuficiente para a liquidação, a Contratante poderá devolvê-la para correção ou solicitar os esclarecimentos e complementações necessários.
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até termino deste instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global deste contrato é de R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais).
DADOS BANCÁRIOS Banco: Cresol – Código 133 Agência: 1729 Conta Corrente: 351091
I – proporcionar as condições necessárias para a execução dos serviços;
II – disponibilizar os documentos e informações sob sua posse necessários àexecução do objeto;
III – permitir o acesso da equipe da Contratada às dependências da Câmara e ao local da obra;
IV – designar formalmente o Gestor do Contrato e a Comissão de Fiscalização;
V – acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
5.2. O valor global compreende:
I – Item 01: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais); II – Item 02: R$ 90.000,00 (noventa mil reais),correspondente a 10 (dez) parcelas mensais de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
5.3 No valor contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, deslocamentos ordinários, alimentação, transporte, equipamentos, materiais, ARTs/RRTs e demais custos necessários ao integral cumprimento das obrigações contratuais, conforme aplicável.
5.4 Os pagamentos observarão os serviços efetivamente executados, comprovados, medidos, liquidados e atestados, nos termos deste contrato e do Termo de Referência.
CLÁUSULASEXTA–DA MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1. A medição e o atesto dos serviços serão realizados separadamente para cada item, conforme suas respectivas características, produtos, atividades executadas e critérios de comprovação estabelecidos no Termo de Referência;
6.2. O pagamento do Item 01 ficará condicionado à efetiva execução e entrega dos produtos contratados, sua conferência pela Contratante e ao cumprimento das condições estabelecidas para o recebimento;
6.3. O pagamento do Item 02 será realizado mensalmente, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços de fiscalização e acompanhamento correspondentes ao período.
6.4. Para fins de medição mensal do Item 02, a Contratada deverá apresentar a
documentação exigida no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável:
I – nota fiscal;
II – relatório de fiscalização;
III – registros das vistorias e visitas técnicas realizadas;
IV – declarações de realização de visita técnica;
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V – registros fotográficos;
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VI – análise das medições da obra;
VII – planilha de evolução físico-financeira; e
VIII – demais documentos necessários à comprovação da execução.
6.5. O pagamento será realizado após a regular liquidação da despesa e o atesto da execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.6. O pagamento será realizado após a regular liquidação da despesa e o atesto da execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
VI – analisar os produtos, relatórios, medições, registros fotográficos e demaisdocumentos apresentados;
VII – comunicar formalmente à Contratada as irregularidades, falhas ou desconformidades identificadas;
VIII – receber e conferir as notas fiscais e demais documentos necessários ao pagamento;
IX – efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente executados e devidamente
atestados;
X – fornecer, quando disponíveis, os documentos relativos à obra necessários à execução dos serviços;
XI – acompanhar a evolução do cronograma físico-financeiro atualizado;
XII – adotar as providências administrativas cabíveis diante de situações que possam comprometer a execução;
XIII – avaliar tempestivamente a necessidade de continuidade dos serviços do Item 02, caso a obra ultrapasse o período inicialmente previsto; e XIV – formalizar nos autos as decisões administrativas relativas ao contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada, além daquelas estabelecidas no Termo de Referência:
- I – executar integralmente os serviços contratados;
II – manter equipe compatível com a execução dos serviços;
III – manter profissionais legalmente habilitados para as atividades técnicas;
IV – assumir a responsabilidade técnica pelos serviços executados; V – realizar integralmente as atividades do Item 01;
VI – realizar integralmente as atividades do Item 02;
VII – realizar no mínimo 3 (três) visitas técnicas semanais;
VIII – comunicar previamente as visitas técnicas, conforme estabelecido no Termo de Referência;
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IX – apresentar as declarações de realização das visitas técnicas; X – elaborar e apresentar os relatórios técnicos e fotográficos;
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XI – acompanhar e conferir tecnicamente as medições;
XII – registrar e comunicar não conformidades;
XIII – comunicar imediatamente situações que possam afetar prazo, custo, qualidade, segurança ou regularidade da obra;
XIV – corrigir, sem ônus adicional para a Contratante, os erros, omissões ou
desconformidades atribuíveis aos serviços sob sua responsabilidade; XV – manter atualizados os registros profissionais e documentos de responsabilidadetécnica exigíveis;
XVI – observar as normas técnicas e legais aplicáveis;
XVII – manter sigilo sobre informações e documentos aos quais tiver acesso em razãoda execução contratual;
XVIII – cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência.
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