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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 19

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

responsabilidade técnica direta e a exigência de atuação de profissionais legalmente habilitados;

4.2. A substituição de profissional integrante da equipe técnica não será considerada subcontratação, desde que observados os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e a prévia comunicação à Contratante, quando exigível;

4.3. A Contratada permanecerá integralmente responsável pelos serviços executados e pelos produtos técnicos entregues, inclusive aqueles produzidos por seus profissionais.

6.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou documentação insuficiente para a liquidação, a Contratante poderá devolvê-la para correção ou solicitar os esclarecimentos e complementações necessários.

CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTE

7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até termino deste instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. São obrigações da Contratante:

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. O valor global deste contrato é de R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais).

DADOS BANCÁRIOS Banco: Cresol – Código 133 Agência: 1729 Conta Corrente: 351091

I – proporcionar as condições necessárias para a execução dos serviços;

II – disponibilizar os documentos e informações sob sua posse necessários àexecução do objeto;

III – permitir o acesso da equipe da Contratada às dependências da Câmara e ao local da obra;

IV – designar formalmente o Gestor do Contrato e a Comissão de Fiscalização;

V – acompanhar e fiscalizar a execução contratual;

5.2. O valor global compreende:

I – Item 01: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais); II – Item 02: R$ 90.000,00 (noventa mil reais),correspondente a 10 (dez) parcelas mensais de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

5.3 No valor contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, deslocamentos ordinários, alimentação, transporte, equipamentos, materiais, ARTs/RRTs e demais custos necessários ao integral cumprimento das obrigações contratuais, conforme aplicável.

5.4 Os pagamentos observarão os serviços efetivamente executados, comprovados, medidos, liquidados e atestados, nos termos deste contrato e do Termo de Referência.

CLÁUSULASEXTA–DA MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

6.1. A medição e o atesto dos serviços serão realizados separadamente para cada item, conforme suas respectivas características, produtos, atividades executadas e critérios de comprovação estabelecidos no Termo de Referência;

6.2. O pagamento do Item 01 ficará condicionado à efetiva execução e entrega dos produtos contratados, sua conferência pela Contratante e ao cumprimento das condições estabelecidas para o recebimento;

6.3. O pagamento do Item 02 será realizado mensalmente, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços de fiscalização e acompanhamento correspondentes ao período.

6.4. Para fins de medição mensal do Item 02, a Contratada deverá apresentar a

documentação exigida no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável:

I – nota fiscal;

II – relatório de fiscalização;

III – registros das vistorias e visitas técnicas realizadas;

IV – declarações de realização de visita técnica;

VII – planilha de evolução físico-financeira; e

VIII – demais documentos necessários à comprovação da execução.

6.5. O pagamento será realizado após a regular liquidação da despesa e o atesto da execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.

6.6. O pagamento será realizado após a regular liquidação da despesa e o atesto da execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.

VI – analisar os produtos, relatórios, medições, registros fotográficos e demaisdocumentos apresentados;

VII – comunicar formalmente à Contratada as irregularidades, falhas ou desconformidades identificadas;

VIII – receber e conferir as notas fiscais e demais documentos necessários ao pagamento;

IX – efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente executados e devidamente

atestados;

X – fornecer, quando disponíveis, os documentos relativos à obra necessários à execução dos serviços;

XI – acompanhar a evolução do cronograma físico-financeiro atualizado;

XII – adotar as providências administrativas cabíveis diante de situações que possam comprometer a execução;

XIII – avaliar tempestivamente a necessidade de continuidade dos serviços do Item 02, caso a obra ultrapasse o período inicialmente previsto; e XIV – formalizar nos autos as decisões administrativas relativas ao contrato.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA

9.1. São obrigações da Contratada, além daquelas estabelecidas no Termo de Referência:

II – manter equipe compatível com a execução dos serviços;

III – manter profissionais legalmente habilitados para as atividades técnicas;

IV – assumir a responsabilidade técnica pelos serviços executados; V – realizar integralmente as atividades do Item 01;

VI – realizar integralmente as atividades do Item 02;

VII – realizar no mínimo 3 (três) visitas técnicas semanais;

VIII – comunicar previamente as visitas técnicas, conforme estabelecido no Termo de Referência;

XII – registrar e comunicar não conformidades;

XIII – comunicar imediatamente situações que possam afetar prazo, custo, qualidade, segurança ou regularidade da obra;

XIV – corrigir, sem ônus adicional para a Contratante, os erros, omissões ou

desconformidades atribuíveis aos serviços sob sua responsabilidade; XV – manter atualizados os registros profissionais e documentos de responsabilidadetécnica exigíveis;

XVI – observar as normas técnicas e legais aplicáveis;

XVII – manter sigilo sobre informações e documentos aos quais tiver acesso em razãoda execução contratual;

XVIII – cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência.

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