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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 20

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL

13.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21, observados os requisitos e procedimentos legais;

10.1. Não será exigida garantia contratual para a presente contratação.

10.2. A não exigência de garantia decorre das características e natureza dos serviços contratados, do valor da contratação e dos mecanismos de acompanhamento, medição e fiscalização previstos no Termo de Referência;

10.3. A ausência de garantia não afasta a responsabilidade da Contratada pelo integral cumprimento das obrigações assumidas, nem impede a aplicação das medidas administrativas e sanções cabíveis em caso de inadimplemento.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. A Contratada deverá observar a Lei Federal nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, quando houver tratamento de dados pessoais em razão da execução contratual.

11.2. A Contratada deverá adotar medidas adequadas para proteção das informações e dos dados a que tiver acesso em decorrência do contrato;

11.3. Os dados e informações somente poderão ser utilizados para as finalidades relacionadas à execução do objeto contratado;

11.4. A Contratada deverá comunicar à Contratante, sem demora indevida, eventual incidente de segurança que possa comprometer dados ou informações sob sua responsabilidade.

11.5. A obrigação de confidencialidade permanecerá aplicável mesmo após o encerramento do contrato, nos limites estabelecidos pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Constituem infrações administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, aquelas praticadas pela Contratada que estejam relacionadas ao descumprimento das obrigações assumidas, incluindo: I – dar causa à inexecução parcial do contrato;

II – dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – dar causa à inexecução total;

IV – ensejar o retardamento da execução sem motivo justificado;

13.2. A extinção poderá ocorrer por ato unilateral da Administração, por consenso entre as partes ou por decisão judicial ou arbitral, quando cabível;

13.3. Constituem causas para extinção, entre outras previstas na legislação, o descumprimento das obrigações contratuais, a execução inadequada ou insuficiente dos serviços, o atraso injustificado, a paralisação indevida e o descumprimento das determinações da fiscalização;

13.4. A extinção não prejudicará a apuração das responsabilidades decorrentes de atos ou fatos ocorridos durante a execução contratual;

13.5. Na hipótese de extinção antecipada, deverão ser preservados os documentos, projetos, arquivos, relatórios, registros fotográficos, medições, comunicações e demais elementos produzidos durante a execução;

13.6. Caso a obra permaneça em execução após a extinção deste contrato, a Administração deverá avaliar as providências juridicamente cabíveis para assegurar a continuidade da fiscalização e do acompanhamento técnico; 13.7. Os serviços efetivamente executados até a data da extinção serão apurados segundo os critérios de medição, atesto e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara Municipal de Ariquemes/RO, conforme indicação constante dos autos do Processo Administrativo nº 00261/CMA/26;

14.2. A classificação orçamentária será indicada no respectivo empenho e nos documentos de execução da despesa:

Poder: 01 Legislativo – Câmara Municipal de Ariquemes; Órgão: 01 Câmara Municipal De Ariquemes – CMA; Função: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção das Atividades Administrativa e Legislativo; Natureza da Despesa: 4.4.90.51 –Obras e Instalações; Ficha: 017.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA LEGAL

V – apresentar documentação falsa ou declaração falsa;

VI – praticar ato fraudulento na execução;

VII – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude;

VIII – praticar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/13; e

15.1. O presente contrato vincula-se ao Processo Administrativo nº 00261/2026, ao Termo de Referência, à proposta da Contratada e aos demais documentos que integram a contratação direta.

IX – demais condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21.

12.2. Poderão ser aplicadas, observados a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à Administração, as circunstâncias do caso e os procedimentos legais:

I – advertência;

II – multa;

15.2. A execução deste contrato será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à matéria.

15.3. Os casos omissos serão solucionados de acordo com a legislação aplicável, observados os princípios que regem as contratações públicas.

III – impedimento de licitar e contratar; e

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.3. As multas e demais condições de aplicação das sanções observarão os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência, na Lei nº 14.133/2021 e no procedimento administrativo próprio.

12.4. A aplicação de qualquer penalidade observará o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

16.1. Eventuais alterações contratuais observarão os requisitos, hipóteses, limites e procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/21, tendo especial atenção de ocorrência de fragmentação da despesa, em face da contratação ter ocorrido de forma direta mediante dispensa de licitação;

16.2. A identificação de condição superveniente durante a execução da obra não implicará automaticamente alteração do objeto ou do contrato;

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