DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
REGULAMENTO DO CONCURSO GASTRONÔMICO DE ARIQUEMES 2026
Promovido pela Prefeitura de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE/RO e o Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil - SICOOB, o 1º CONCURSO GASTRONOMICO edição 2026 é uma das ações do Aniversário da Cidade - Festival Gastronômico de Ariquemes, evento Turístico e Cultural, que acontecerá nos dias 17 de 18 de outubro de 2026, a partir das 19h30.
1. DO CONCURSO
5.2. Haverá o julgamento de 05(cinco) jurados.
5.3. As avaliações serão feitas por meio de preenchimento da ficha de avaliação pelos jurados tecnicos e nota popular votada por QRCode. 5.4. Cada empreendedor deverá apresentar ao jurados um prato principal de tamanho normal/real, para avaliação da apresentação estética, e ter um prato com porção menor para avaliação por meio de degustação.
5.5. A valiação será com pontuação de 1 a 3 para os seguintes critérios:
a) Apresentação estética do prato b) Criatividade; c) Sabor
d) Textura E Consistência
1.1 Para participar do Concurso, o empreendedor deverá:
e) Contextualização E História Do Prato
f) Utilização De Ingredientes Regionais
a) Ter sido selecionado e credenciado através do chamamento público; b) Participar das oficinas e capacitações oferecidas; c) Inscrever um produto dentro dos critérios apresentados;
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Incentivar os empreendedores do ramo gastronômico local; 2.2. Estimular a criatividade na criação de novos produtos da culinária típica;
2.3. Aprimorar e desenvolver a cultura gastronômica;
5.6. A votação popular avaliará A MELHOR BARRACA em quesitos como:
a) Apresentação estética do prato b) Sabor c) Atendimento d) Criatividade
5.7. Soma se os pontos e para resultado final será no dia 18 de outubro às 21h30 no palco do evento.
3. DAS INSCRIÇÕES
6. DA LOGÍSTICA
3.1. Todos os empreendedores inscritos e selecionados para o Festival Gastronômico de Aniversário da cidade, por via do chamamento público, estão aptos a participarem do concurso.
4. DOS CRITÉRIOS
4.1. Cada empreendedor poderá inscrever apenas um prato (produto) para concorrer no concurso;
4.2. O produto inscrito deverá ser criado com pelo menos um dos seguintes ingredientes e/ou seus derivados, com forte vocação e produção da região:
a) Castanha; b) Açaí; c) Cacau; d)Abacaxi; e) Cupuaçu; f) Mandioca; g) Café; h) Cajá; i) Buriti; j) Leite; k) Carnes: bovina, suína; l) Maracujá; m) Tucupi; n) Carne de sol; o) Abóbora; p) Cumaru; q) Peixes regionais; r) Jambu; s) Galinha Caipira; t) Banana da Terra; u) Milho; v) Quiabo; w) Cana-de-açúcar.
4.3. Os ingredientes acima descritos poderão ser alterados, visando atingir o interesse público, havendo a possibilidade de substituições, acréscimos e/ou supressões.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. A avaliação será realizada por uma banca de jurados, composta por técnicos e convidados, que acontecerá dia 14 de outubro na sede do Sebrae Ariquemes, periodos manhã e tarde.
6.1. Os jurados irão avaliar durante o dia 14 de outubro na sede do SEBRAE.
6.2. A comissão estará acompanhando a votação e o recolhimento das fichas que serão computadas ao final do evento.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão premiados os 05(cinco) pratos melhores avaliados pelos jurados e a melhor barraca avaliada pelo publico do evento. 7.2. Os vencedores vão receber os seguintes valores:
1º Lugar - R$ 3.000,00 2º Lugar - R$ 2.000,00 3º lugar - R$ 1.500,00 4º lugar - R$ 1.000,00 5º lugar - R$ 800,00
7.3 O vencedor da Melhor Barraca na votação popular receberá: Vencedor - R$ 500,00
7.4 As despesas estão legalmente previstas no PPA referente ao orçamento 2026.
7.5 Os 03(três) primeiros lugares serão pagos pela Prefeitura de Ariquemes por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC e os 02(dois) ultimos lugares e a premiação da Melhor Barraca será feita pelo Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil - SICOOB, todos diretamente para o vencedor do Concurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Comissão Organizadora poderá suspender o Concurso, por motivação o interesse público.
8.2. A Comissão Organizadora resolverá quaisquer eventualidades no decorrer do concurso ou do Festival, e tomará as decisões necessárias e definitivas;
8.3- Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora.
Publicado por: Marlene Xavier de Castro Sione Código Identificador: BFA355E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 24220/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
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