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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 30

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora EDNAMARCIA DOS SANTOS FERREIRA e adota outras providências.

Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026.

Buritis-RO, 09 de outubro de 2026.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a conclusão da Junta Médica Municipal constante do Processo Administrativo nº 3341/2026;

D E C R E T A

Artigo 1º. Fica autorizada a readaptação funcional da servidora EDNAMARCIA DOS SANTOS FERREIRA , matrícula nº 1049 , ocupante do cargo de Professora – 40 (quarenta) horas , para exercer suas atividades na Supervisão Educacional , pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 09 de setembro de 2026.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2026.

Buritis/RO, 13 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 1D04BAE3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 272, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de SUSAMAR LIMA DA SILVA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 03/2016.

RESOLVE

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 610798F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 270, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º Exonerar o servidor SUSAMAR LIMA DA SILVA do cargo de Coordenador de Transporte, Frotas, Serviços Gerais e Patrimônio – SEMAGRI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis/RO, 13 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a alteração de função gratificada da servidora CLÁUDIA REGINA DA SILVA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Complementar nº. 003/2016.

RESOLVE

Artigo 1º Alterar função gratificada da servidora CLÁUDIA REGINA DA SILVA, de Coordenadora Executiva - SEMMAS , para Assessora de Apoio Administrativo – SEMMAS.

Artigo 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2026.

Buritis-RO, 09 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 594AD6F9

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7300

DECRETO Nº 7300/GP/2026de 13 de outubro de 2026

"TRANSPOSICIONA RECURSOS DO ORÇAMENTOVIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 656486B1

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 271, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do cargo do servidor ADRIANO DOS ANJOS SOUSA e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Complementar nº. 003/2016.

RESOLVE

Artigo 1º Alterar o cargo do servidor ADRIANO DOS ANJOS SOUSA, do cargo de Diretor da Unidade Básica de Saúde, para o cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária.

O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº 1470 de 22 de dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO

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