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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 36

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

FABIOLA DE SOUSA SANTOS PEREIRA Membro da Comissão

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 2CB0916D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO PORTARIA Nº 1503, 13 DE OUTUBRO DE 2026

"DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA FAMÍLIA E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal dispõe de número insuficiente de servidores para assegurar, de maneira satisfatória, a continuidade dos serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, segundo o qual as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e a realização de trabalhos inadiáveis no âmbito desta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam interrompidas as férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades junto à Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho, em razão da existência de trabalhos inadiáveis e da ausência de servidores disponíveis no quadro de pessoal para substituí-lo.

Cadastro Nome Período aquisitivo Período interrompido Período degozo
12.993 Antônio
Pereira
Lima

2025/2026
05 a 19/10/2026 16 a 30/11/2026

Art. 2º As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data que não ultrapasse o período aquisitivo subsequente.

Parágrafo único. Por ocasião do gozo das férias remarcadas, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, considerando que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago no mês de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA

Secretária Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho Decreto nº 10.466/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 48DC3AE2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO PORTARIA Nº 1504, 13 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR APARECIDA PEDRO DA COSTA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, especialmente, pelo disposto na Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0001313.09.032026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade, pelo período de 03 (três) meses consecutivos, à servidora municipal APARECIDA PEDRO DA COSTA , ocupante do cargo efetivo de Orientadora Social, matrícula nº 5.655, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho, nos termos do art. 76 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997.

Art. 2º A presente concessão refere-se ao 1º (primeiro) período aquisitivo, compreendido entre 16/02/2016 e 15/02/2021, a ser usufruído no período de 1º de novembro de 2026 a 30 de janeiro de 2027, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 6 de outubro de 2026.

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA

Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho Decreto nº 10.466/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E42944A0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO PORTARIA Nº 1505, 13 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE SALDO DE FÉRIAS DO SERVIDOR JAIME ALMEIDA TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO que o servidor JAIME ALMEIDA TAVARES, matrícula nº 13003/1, possui férias referentes ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026, cujo período de gozo estava previsto para 01/10/2026 a 30/10/2026;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público e a impossibilidade de usufruto das férias no período previsto;

CONSIDERANDO o interesse do servidor na conversão das férias não usufruídas em indenização pecuniária, observadas as disposições legais aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido o direito do servidor JAIME ALMEIDA TAVARES, matrícula nº 13003/1, às férias referentes ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026, cujo período de gozo estava previsto para 01/10/2026 a 30/10/2026.

Art. 2º Fica autorizada a conversão em indenização pecuniária das férias não usufruídas pelo servidor, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º O pagamento da indenização será processado pelo setor competente, mediante a adoção dos procedimentos administrativos, contábeis e financeiros pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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