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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 37

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA

Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho Decreto nº 10.466/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 14039846

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA N° 1507, 13 DE OUTUBRO DE 2026

ERRATA À PORTARIA Nº 1492, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

ONDE SE LÊ:

Nº Servidor Matrícula Diárias Valor da
Diária

Valor Total
01 FABIO FERNANDES DA SILVA 13147/1 3,5 R$ 500,00 R$ 1.750,00
02 LARISSA ANGELICA GEBERT 13051/1 3,5 R$ 500,00 R$ 1.750,00
03 CHARLE CARDOSO DA SILVA 313 3,5 R$ 450,00 R$ 1.575,00
04 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 13.413/1 3,5 R$ 371,00 R$ 1.298,50
05 CITIANE ARCANJO DE MENDONÇA DA
SILVA
4571 3,5 R$ 45000 R$ 1.575,00
TOT
AL GERAL R$ 7.948,50
,

LEIA-SE:

Nº Servidor Matrícula Diárias Valor da
Diária

Valor Total
01 FABIO FERNANDES DA SILVA 13147/1 3 R$ 500,00 R$ 1.500,00
02 LARISSA ANGELICA GEBERT 13051/1 3 R$ 500,00 R$ 1.500,00
03 CHARLE CARDOSO DA SILVA 313 3 R$ 450,00 R$ 1.350,00
04 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 13.413/1 3 R$ 371,00 R$ 1.113,00
05 CITIANE ARCANJO DE MENDONÇA DA
SILVA
4571 3 R$ 45000 R$ 1.350,00
TOT
AL GERAL R$ 6.813,00
,

VALMOR ALVES DE SOUSA Secretário Municipal de Finanças – SEMFIN

Publicado por:

Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 89E4C699

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N° 1.506 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Designa a Gestora e o Fiscal da contratação decorrente da Dispensa Eletrônica nº 014/2026 – Processo Administrativo nº 0002732.04.01-2026 (aquisição de bandeiras oficiais), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP , do Município de Candeias do Jamari/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo Decreto Municipal nº 10.376, de 24 de fevereiro de 2026, que delega aos Secretários Municipais a ordenação de despesas e a condução integral do processo de despesa, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõem à Administração a designação formal de agentes públicos para a gestão e a fiscalização da execução contratual, com observância da compatibilidade de atribuições e do princípio da segregação de funções;

CONSIDERANDO a homologação da Dispensa Eletrônica nº 014/2026, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por meio do Termo de Homologação ID ATHUS 2.AE8.784, de 30/09/2026, que adjudicou os itens 01, 02 e 03 à empresa REED7 COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 62.547.527/000198 , pelo valor total global de R$ 6.741,63 (seis mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) ;

CONSIDERANDO o item 12 do Termo de Referência ID ATHUS 2.972.D2E, que determina a designação formal dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da contratação e fixa suas respectivas competências, e o item 9.1, que atribui o recebimento provisório ao fiscal e o recebimento definitivo ao gestor do contrato;

CONSIDERANDO a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira ID ATHUS 2.B49.B24 e a Nota de Bloqueio nº 1541150/2026 (ID ATHUS 2.B50.963), de 09/10/2026 – Unidade Orçamentária 02.010 – SEMUSP, Projeto/Atividade 2.025, Elemento 4.4.90.52.00.00.00.00, Ficha 152, Fonte 1.500.0000.0000;

CONSIDERANDO que o quadro de servidores efetivos lotados na SEMUSP é integralmente composto por cargos de Agente de Limpeza Pública e de Pedreiro, cujas atribuições não guardam compatibilidade direta com a gestão administrativa da contratação, o que justifica, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a designação de servidores ocupantes de cargo em comissão para a titularidade das funções, sem prejuízo da designação de servidor efetivo como substituto do Fiscal, em atenção à preferência legal pelo quadro permanente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HOSANA FERNANDES DE AMORIM , matrícula nº 13006/1 , ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Atendimento ao [COMPLETAR CONFORME FICHA FUNCIONAL], como GESTORA DO CONTRATO decorrente da Dispensa Eletrônica nº 014/2026.

Art. 2º Designar o servidor GUSTAVO DE ALCÂNTARA BELEZA , matrícula nº 13173/1 , ocupante do cargo em comissão de Assessor de Apoio a Serviços, como FISCAL DO CONTRATO referido no art. 1º.

Art. 3º Compete à GESTORA DO CONTRATO, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e no Termo de Referência: I – coordenar os atos preparatórios à instrução processual da execução e do pagamento (TR, item 12.3);

II – efetuar o recebimento definitivo do objeto, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado que ateste a conformidade quantitativa e qualitativa do objeto (art. 140, II, “b”, da Lei nº 14.133/2021; TR, item 9.1, “b”); III – verificar, previamente ao encaminhamento para pagamento, a manutenção das condições de habilitação e a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada, com juntada de certidões válidas aos autos (art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021; TR, item 13.2); IV – encaminhar a demanda para liquidação e pagamento somente após o recebimento definitivo e o ateste da nota fiscal pelo Fiscal, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;

V – controlar o prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos fixado no item 6.1 do Termo de Referência e o prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo (TR, item 8.1); VI – instruir os procedimentos sancionatórios e comunicar à autoridade superior as ocorrências que ensejem aplicação de penalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa (TR, item 12.3; arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021);

VII – analisar os relatórios e registros do Fiscal, determinando as providências cabíveis.

Art. 4º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e no Termo de Referência: I – acompanhar a entrega do objeto no local indicado pela Administração na ordem de fornecimento, conferindo quantitativos e especificações (TR, item 12.2);

II – efetuar o recebimento provisório, no ato da entrega, mediante termo circunstanciado, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do Termo de Referência (art. 140, II, “a”, da Lei nº 14.133/2021; TR, item 9.1, “a”);

III – verificar a conformidade dos produtos com as especificações técnicas do Termo de Referência, notadamente: 09 (nove) bandeiras, sendo 03 (três) do Brasil, 03 (três) do Estado de Rondônia e 03 (três) do Município de Candeias do Jamari/RO, nas dimensões de 3,60 m ×

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